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Ibet modulo II

Por:   •  5/8/2015  •  Seminário  •  1.293 Palavras (6 Páginas)  •  1.756 Visualizações

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CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM

Direito Tributário

Módulo Incidência e Crédito Tributário

Presidente

Paulo de Barros Carvalho

Coordenadora

Priscila de Souza

Seminário I

ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

Questões

1. Que é isenção (vide anexo I)?

2. Elaborar quadro comparativo a respeito de: (i) isenção; (ii) imunidade; (iii) não-incidência; (iv) anistia; e (v) remissão.

3. A expressão “crédito tributário” utilizado no art. 175 do Código Tributário Nacional tem o mesmo conteúdo de significação para a isenção e para a anistia? Justificar.

4. Tratando-se de isenção com prazo certo, ou de isenção por prazo indeterminado, responda: a revogação da isenção reinstitui a norma tributária no sistema, apenas restabelece sua eficácia ou requer a publicação de nova regra tributária no ordenamento? Neste último caso, deverá ser respeitado o princípio da anterioridade? Há direito adquirido (vide anexo II)?

5. Há distinção entre alíquota 0% e isenção? Os insumos isentos, não tributados e tributados à alíquota 0%, adquiridos no processo de industrialização, conferem direito ao crédito tributário? Por quê? Qual critério deveria ser utilizado para determinar o crédito presumido? (Vide anexos III, IV e V).

6. Considerando o art. 155, §2º, II, alíneas “a” e “b” da CF, pergunta-se:

a) Existe isenção parcial? Redução de base de cálculo pode ser considerada hipótese de isenção parcial?

b) É possível lei estadual que determine a exigência do estorno do crédito do ICMS, relativo à entrada de insumos, proporcional à parcela correspondente à redução da base de cálculo do imposto incidente na operação de saída da mercadoria, com fundamento no art. 155, § 2º, II, da CF/88? (Vide anexos VI e VII e Parecer da Procuradoria-Geral da República no RE n. 635.688/RS RG, de 09/12/2011).

Seminário II

CRÉDITO TRIBUTÁRIO, LANÇAMENTO E ESPÉCIES DE LANÇAMENTO

Leitura obrigatória

• Item 2.7 (Crédito tributário e lançamento) do Capítulo II da segunda parte do livro Direito tributário, linguagem e método, de Paulo de Barros Carvalho.

• Capítulo XII do Curso de direito tributário, de Paulo de Barros Carvalho.

• Itens 1 e 2 do Capítulo IV do livro Direito tributário – fundamentos jurídicos da incidência, de Paulo de Barros Carvalho.

Leitura complementar

• Itens 4.5.1.5.2 até 4.5.2 do livro Lançamento tributário: revisão e seus efeitos, de Marina Vieira de Figueiredo.

• Capítulos VII e VIII do livro Lançamento tributário, de Eurico Marcos Diniz de Santi.

• Capítulo 8, itens 8.1 a 8.3 do livro A prova no direito tributário, de Fabiana Del Padre Tomé.

• Terceira parte do livro Reflexões sobre a obrigação tributária, de Roque Antonio Carrazza.

• Artigo: A constituição e a cobrança das contribuições previdenciárias pela justiça do trabalho: aspectos processuais relevantes, de Rodrigo Dalla Pria, in Processo tributário analítico, volume II.

Questões

1. Que é lançamento tributário? É correto afirmar que o lançamento tributário apresenta-se em três espécies? O chamado lançamento por homologação é efetivamente lançamento? E o lançamento por declaração?

2. Dado o auto de infração fictício (anexo I), pergunta-se:

a) Identifique as normas individuais e concretas veiculadas no respectivo auto de infração;

b) Confronte as noções de (i) auto de infração – documento, (ii) ato administrativo de imposição de multa, (iii) ato administrativo de lançamento e (iv) ato de notificação;

c) Explique as teorias declaratória e constitutiva do crédito tributário. Que instante nasce a obrigação tributária? E o crédito tributário? Que significa “constituição definitiva do crédito”?

3. Determinada empresa contribuinte de ICMS declara e formaliza o seu débito fiscal, de acordo com a lei, mas por motivos quaisquer não recolhe o montante devido. Diante disso, a Fazenda Estadual do Estado de São Paulo encaminhou o débito para inscrição em dívida ativa, acompanhado de juros de mora e penalidades que entende cabíveis, para posterior execução. Poderia a Fazenda inscrever o débito diretamente sem antes realizar o lançamento de ofício? A resposta é a mesma no que diz respeito aos juros e penalidades? (Vide anexo II).

4. Com relação ao lançamento por homologação, pergunta-se:

a) Que é homologação? O que se homologa: (i) o pagamento efetuado antecipadamente; (ii) a norma individual e concreta posta pelo contribuinte; ou (iii) ambos? Justifique sua resposta.

b) Quando se verifica a homologação expressa? Trata-se de ato administrativo?

5. A lei n. 10.035/2000 estabelece que serão executados, nos autos da reclamação trabalhista, os créditos previdenciários devidos em decorrência da decisão proferida pelos Juízes e Tribunais, resultantes de condenação ou homologação do acordo. Pergunta-se: a decisão judicial, cognitiva ou homologatória, constitui o crédito tributário? Há lançamento? Como ficam os princípios do contraditório e da ampla defesa? (Vide anexos III e IV).

6. Há diferença entre erro de direito e mudança de critério jurídico, para fins de revisão do lançamento tributário? Há possibilidade de revisão do lançamento fundado em erro de direito? E em erro de fato?

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