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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Por:   •  8/3/2019  •  Projeto de pesquisa  •  1.695 Palavras (7 Páginas)  •  182 Visualizações

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Pelo presente instrumento particular, os abaixo assinados, de um lado a empresa ....................., pessoa jurídica estabelecida na Rua ......................, n° ........, .............., em Auriflama, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº ............., aqui doravante denominada REPRESENTADA e, de outro lado, o senhor ..............., pessoa física residente e domiciliada na Rua .........., n° ....., Bairro ......., na cidade de ..........., Estado de São Paulo, inscrita no CPF sob o n° ..............., aqui doravante denominada REPRESENTANTE, sujeitando-se às normas da Lei nº 4.886/65 (que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos) e alterações introduzidas pela Lei nº 8.420/92 e 12.246 de 27 de maio de 2010, bem como, à legislação Civil e Comercial aplicável, têm entre si justo e contratado o que mutuamente aceitam segundo as cláusulas a seguir especificadas:

A REPRESENTANTE, por força deste contrato, se compromete junto à REPRESENTADA a realizar contratos de intermediação e promoção de negócios, sem exclusividade, de produtos da linha de fabricação da REPRESENTADA (linha:..............), tendo como zona de exercício da representação as cidades constantes do anexo 01.

 

1- Este contrato é celebrado sob condições de não exclusividade de zona de influência de clientes, assim como de produtos. Estabelecem ainda, as partes que, mesmo não havendo outras representantes na mesma zona de influência em que atua esta REPRESENTANTE, não lhe gerará exclusividade.

2- Fica facultada, sempre e a qualquer momento, à REPRESENTADA, a realização de vendas diretas e atribuição de vendas a outras representantes na zona de influência desta REPRESENTANTE, dada a inexistência de exclusividade no exercício da representação, sem que a REPRESENTANTE faça jus ao recebimento da comissão em vendas de que não participe diretamente, desde que não haja diminuição na média das comissões auferidas pela REPRESENTANTE nos últimos seis meses de vigência.

3- A REPRESENTADA, durante vigência deste contrato, poderá nomear outra representante para atuar na área ou parte desta, quando:

  • A REPRESENTANTE estiver impossibilitada de atender as necessidades de vendas da REPRESENTADA na área, por motivos técnicos ou aumento de demanda na venda dos produtos da REPRESENTADA.

  • A REPRESENTADA aumentar a sua capacidade fabril e se necessário maior escoamento de seus produtos.
  • A quantidade de clientes da área de jurisdição aumentar de tal forma que a REPRESENTANTE não tenha condições de atender os clientes.

4- A REPRESENTANTE, a título de retribuição, perceberá comissão de xxxx% (xxxxxx) sobre o valor bruto das vendas faturadas, conforme condição de pagamento e montante de vendas negociadas entre cliente e REPRESENTANTE, sendo que, eventuais abatimentos, descontos ou dilações de prazo somente serão concedidos após prévia e expressa autorização da REPRESENTADA.

5- A REPRESENTANTE adquirirá o direito às comissões quando do pagamento dos pedidos, sendo que o pagamento das comissões será efetuado até o dia xxx do mês subseqüente ao da liquidação da fatura, acompanhada das respectivas cópias das notas fiscais (art. 32, §1º).

Parágrafo Primeiro:

Nenhuma retribuição será devida à REPRESENTANTE se a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por este desfeito, ou for sustada a entrega de mercadorias, por parte da REPRESENTADA, devido à situação comercial do cliente, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquidação (art. 33, § 1º da lei supracitada).

Parágrafo Segundo:

Fica pactuado entre as partes que a REPRESENTANTE figurará como fiadora do montante do negócio intermediado por clientes inadimplentes ou recusados pela REPRESENTADA, valendo-se a cláusula del credere em seu inteiro teor nos termos do art. 43 da Lei n° 4.886/65.

6- Os prazos para recusa das propostas ou pedidos, que tenham sido entregues pela REPRESENTANTE, acompanhados dos requisitos exigíveis serão de 30 dias úteis contados a partir da data de emissão do pedido.

Parágrafo Único:

A recusa do pedido sem notificação a REPRESENTANTE obriga a REPRESENTADA ao pagamento da comissão respectiva.

7- Ocorrendo motivo justo para a rescisão do contrato (art.35), poderá a REPRESENTADA reter comissões devidas à REPRESENTANTE, com o fim de ressarcir-se de danos causado, a título de compensação (art. 37 da lei supracitada).

Parágrafo Único:

Constituem motivos justos para rescisão deste contrato, pelo REPRESENTANTE:

 

  1. Redução de esfera de atividade do REPRESENTANTE em desacordo com as cláusulas deste instrumento;

  1. A quebra direta ou indireta, por ato ou convivência ou simples omissão da REPRESENTADA, da exclusividade prevista neste contrato para o REPRESENTANTE;

  1. A fixação abusiva de preços, pela REPRESENTADA, em relação à zona do REPRESENTANTE, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular;
  1. O não pagamento pela REPRESENTADA da retribuição ao REPRESENTANTE na época devida e prevista neste instrumento contratual;
  1. Força maior.

8- São obrigações da REPRESENTANTE:

  • Cumprir integralmente as disposições deste instrumento contratual;

  • Dedicar–se à Representação Comercial ora contratada, expandindo os negócios da REPRESENTADA e promover seus produtos e artigos, objeto desta REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, mantendo sigilo sobre suas atividades;
  • Fornecer à REPRESENTADA, informações sobre o andamento dos negócios e condições sobre os clientes e o comércio em geral, bem como prestar contas na hipótese de recebimento de valores dos negócios já concluídos e dos documentos que esta lhe remeter;
  • Salvo autorização expressa, não poderá o REPRESENTANTE, conceder abatimentos, descontos, dilatação de prazos de pagamentos e nem agir em desacordo com a instrução da REPRESENTADA;
  • Serão estornadas das comissões já creditadas a REPRESENTANTE, as despesas de transportes e demais encargos de devolução de mercadorias que estiverem em desacordo com o pedido, quando ocorrer a culpa exclusiva da REPRESENTANTE;
  • Responsabilizar-se por todas as despesas necessárias ao exercício da Representação, tais como locomoção, hospedagem, telefone, fax, telegrama, correio, alimentação e outras;
  • manter sigilo sobe as atividades de representação;
  • não representar outra ou outras empresas com o mesmo gênero de negócios da REPRESENTADA e/ou dos mesmos produtos ou artigos objeto desta representação comercial;
  • Os mostruários da empresa serão debitados em conta corrente do REPRESENTANTE, a preço de custo, o qual findo o período de sua utilização, poderá lhe dar o destino que lhe convir
  • Pagar todos os tributos, contribuições sociais, apresentar documentos fiscos-contábeis e outros encargos indispensáveis ao legal exercício de sua atividade e enviar copias comprobatórias desses recolhimentos quando solicitado pela REPRESENTADA;
  • Manter, na vigência deste contrato, o respectivo registro regular no Conselho Regional de Representantes Comerciais, nos termos do art. 2° e § único da Lei n° 4.886/65;
  • A REPRESENTANTE só comercializará produtos da REPRESENTADA para pessoas jurídicas legalmente constituídas e com idoneidade comercial comprovada.

9- São obrigações da REPRESENTADA:

  • Efetuar o pagamento das comissões auferidas dentro do prazo estipulado neste contrato e oferecer à REPRESENTANTE, condições necessárias ao desenvolvimento e efetivação dos negócios colocados a seu cargo;

  • Fornecer a lista de preços, condições de pagamento e prazos de entrega dos produtos;
  • informar ao REPRESENTANTE dos negócios realizados diretamente pela REPRESENTADA ou por terceiros, em sua zona de atuação;
  • informar, com prazo mínimo de 30 dias, de alterações de linha de produtos ou artigos, de exclusão de linha de fabricação e de fabricação de similares;
  • fornecer com 30 dias de antecedência, da data de sua vigência, as listas de preços, alterações de condições de pagamento, alterações das condições ou prazos de entrega dos produtos ou artigos ao REPRESENTANTE;
  • Não alterar este contrato de forma que possa implicar, direta ou indiretamente, a diminuição da média das comissões auferidas pela REPRESENTANTE, sendo que esta média terá por base os últimos seis meses contados da alteração.

10- Constituem motivos de justa causa para rescisão do presente contrato, pelas partes, além, dos casos previstos nos artigos 35 e 36 da lei supracitada, a inobservância de quaisquer das cláusulas contratuais ora pactuadas;

11- Em caso de rescisão do contrato com prazo indeterminado, fora dos casos previstos no art. 35, será devida à REPRESENTANTE uma indenização cujo montante será de 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação; se o contrato for com prazo determinado, a indenização devida corresponderá à média mensal da retribuição auferida até a data da rescisão, multiplicada pela metade dos meses resultantes do prazo contratual (art. 27, “j” e §1º da lei supracitada).

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