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INVESTIGAÇÃO – INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E FONÉTICA

Por:   •  10/3/2021  •  Resenha  •  367 Palavras (2 Páginas)  •  1.015 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

INVESTIGAÇÃO FORENSE E PERÍCIA CRIMINAL

ATIVIDADE ESTRUTURADA

INVESTIGAÇÃO – INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E FONÉTICA – CCJ0165

RESENHA CRÍTICA

JEAN CARLOS DE PAULA SOUZA

MATRÍCULA: 202009448062

1 REFERÊNCIA

ATIVIDADE ESTRUTURADA, Investigação – Interceptação Telefônica e Fonética – CCJ0165. Problemáticas da interpretação extensiva da Lei de Interceptação Telefônica – O caso dos aplicativos de comunicação instantânea. 31/03/2019 06:23.

2 PROFESSOR

ANDRÉ LUÍS DA SILVA NASCIMENTO

3 RESUMO

Se por um lado a criptografia permite a privacidade entre as conversas lícitas construídas pelos usuários, por outro lado, a mesma criptografia permite que o WhatsApp seja uma terra sem lei possibilitando que criminosos construam suas empreitadas criminosas à revelia do Estado que impotente não consegue interceptar o conteúdo das ilícitas comunicações.

4 APRECIAÇÃO CRÍTICA DO RESENHISTA

No artigo sobre a “Problemáticas da interpretação extensiva da Lei de Interceptação Telefônica – O caso dos aplicativos de comunicação instantânea” fica explícito a dificuldade que o Estado-Juiz dotado de soberania, em tese, tem de legislar na velocidade da evolução dos meios de comunicação, sem descuidar da proteção aos direitos dos cidadãos.

Ocorre que as plataformas de comunicação instantânea, a fim de proteger a privacidade de seus usuários adotam um sistema de criptografia que impedem a interceptação do conteúdo comunicacional das mensagens enviadas mesmo quando requisitadas pela Justiça e é impossível a priori realizar o espelhamento das conversas do WhatsApp com base na lei de interceptação telefônica para obtenção de conversas pretéritas e futuras de modo irrestrito sem violar cabalmente à privacidade do indivíduo, uma vez que o acesso seria irrestrito permitindo ao terceiro observador forjar novas conversas ou ainda excluí-las sem possibilidade de restauração pois as conversas não permanecem em nenhum servidor, ou seja, a integridade da interceptação seria duvidosa.

Quando Ministro da Justiça, Sérgio Moro até que tentou emplacar no projeto de lei Anticrime um dispositivo legal que poderia dar legalidade a um programa espião no Brasil mediante uma alteração na lei de interceptação telefônica, mas não obteve sucesso.

É evidente que se deve respeitar o manto constitucional dos direitos fundamentais, quais sejam, a intimidade e privacidade, bem como o sigilo de dados telefônicos, telemáticos e seus correspondentes fluxo de comunicações, mas também é necessário que haja legislação específica sobre o assunto, para que criminosos não fiquem impunes por falta de dispositivo legal sobre o fato.

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