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IVA ecológico

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Por:   •  25/1/2014  •  Seminário  •  2.016 Palavras (9 Páginas)  •  180 Visualizações

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tia,entra nesse link que tem um conteúdo bom e Tb tem um vídeo que eu quero que a gente use no nosso slid, é só 2 min. E de simples explicação.

http://www.rj.gov.br/web/sea/exibeconteudo?article-id=164974

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ICMS Ecológico já é responsável pelo repasse de R$ 600 milhões aos municípios brasileiros

Criado no Paraná em 1991, o mecanismo destina parte da arrecadação do ICMS para municípios com iniciativas de preservação

Repassar parte dos valores recolhidos por meio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para municpipios com boas práticas de gestão de florestas e recursos naturais. Este é o princípio do ICMS-Ecológico, desenvolvido primeiramente no Paraná em 1991 e hoje já adotado por 14 estados brasileiros. De acordo com a Constituição Federal, o ICMS arrecadado pelas unidades da federação deve ser dividido na proporção de 75% para o estado e 25% aos municípios que o geraram. Para distribuir esses 25%, cada estado pode legislar criando critérios próprios em áreas como educação, saúde, meio ambiente, patrimônio histórico, entre outras. O ICMS Ecológico ou ICMS verde diz respeito aos critérios ambientais de distribuição desse montante. Hoje, em todo o País, o repasse é de aproximadamente R$ 600 milhões ao ano para os municípios que abrigam unidades de conservação (UCs) ou se beneficiam por meio de outros critérios ambientais.

O mecanismo, regulamentado por leis estaduais e municipais, é uma oportunidade para o estado influenciar o processo de desenvolvimento sustentável dos municípios, premiando a boa gestão ambiental e a prática de atividades ambientalmente desejáveis.

No estado do Paraná, por exemplo, os municípios de Antonina e Guaraqueçaba receberam juntos mais de R$ 6,5 milhões, referentes a 2010. Esses recursos são provenientes de 5% do ICMS distribuídos anualmente entre os municípios paranaenses que mantêm unidades de conservação ou áreas de mananciais em seus territórios. Até 2010, os estados que mais tiveram destaque no repasse do ICMS ecológico foram Ceará, com aproximadamente R$ 53 milhões; Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, com cerca de R$ 55 milhões e São Paulo, com um pouco mais de R$ 92 milhões.

Além do Paraná, adotam o ICMS ecológico hoje os estados do Acre, Amapá, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo e Tocantins.

“A importância do ICMS Ecológico é que seu repasse está baseado na performance ambiental dos municípios, trazendo benefícios para a população e estimulando investimentos em conservação da natureza, o que o torna uma ferramenta poderosa de melhoria da gestão ambiental municipal e valorização de áreas naturais, outrora consideradas um entrave ao desenvolvimento”, afirma Giovana Baggio, coordenadora de Conservação em Terras Privadas da The Nature Conservancy (TNC).

Ela alerta, porém, que o dinheiro proveniente do recurso não tem "carimbo", ou seja: não precisa ser utilizado necessariamente em iniciativas de preservação. "A prefeitura pode dispor do dinheiro como bem quiser, mas os prefeitos têm de ter consciência de que, se não aplicarem ao menos parte dele para manutenção das áreas, podem vir a perder o recurso."

Uma novidade que vem ganhando força nos últimos anos é a possibilidade do repasse dos recursos a proprietários de Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPNs) e comunidades tradicionais, o que permite parcerias entre os gestores municipais e os gestores públicos e privados de UCs localizadas nos municípios, com o objetivo de incrementar sua gestão. Essa ação já acontece em São Paulo e no Rio de Janeiro. Nesse contexto, o município recebe o recurso, elabora uma parceria com a associação local de proprietários de RPPN, que, por sua vez, repassa-o para o proprietário, para que ele realize ações de manutenção do patrimônio natural de sua reserva.

"Neste caso, um comitê fiscal monitora a aplicação do dinheiro. Mas é preciso que os municípios regulamentem essa modalidade de aplicação por meio de leis municipais".

Perguntas Frequentes sobre o ICMS Ecológico

1) O ICMS ecológico é um imposto adicional? O consumidor paga a mais por isso?

R. Não. O ICMS Ecológico não é um imposto a mais, sendo apenas um critério de cálculo do valor a ser repassado aos municípios, como forma de compensação àqueles que possuem Unidades de Conservação Estaduais em seu

território.

2) Qual é o instrumento legal que institui o ICMS Ecológico?

R. A Lei Estadual nº 8.510/93 dispõe sobre a parcela de 25% pertencente aos municípios do produto da arrecadação do ICMS pelo Estado. Esta Lei define a fórmula do cálculo do Índice de Participação dos Municípios. Um dos critérios dessa fórmula é o chamado critério ecológico, que leva em consideração os espaços territoriais especialmente protegidos.

Além dessa, em 2008, a Lei nº 12.810/08 acrescentou duas novas categorias de Unidades de conservação no cálculo.

3) Como é calculado o ICMS Ecológico?

R. Cada Estado Brasileiro pode definir a forma de distribuição da parcela do ICMS a que os municípios têm direito (equivalente a 25% do total arrecadado no estado). A Constituição Federal de 1988 obriga que no mínimo 75% desse valor deve ser repassado em função do Valor Adicionado de cada município. Os Estados têm autonomia para definir como será dividido o restante. No Estado de São Paulo, a Lei Estadual nº 8.510/93 definiu que 0,5% desse recurso seria calculado em função de espaços especialmente protegidos, criados por ato normativo estadual, existentes no território de cada município.

4) Qual o peso do ICMS Eco no cálculo total do ICMS a ser repassado pelo

Estado ao município?

R. O ICMS Ecológico corresponde a 0,5% da parcela da arrecadação

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