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Identificação Do Sistema De Apoio à Decisão Mais Adequado Para As Serventias Extrajudiciais Vagas Do Estado De Santa Catarina

Trabalho Universitário: Identificação Do Sistema De Apoio à Decisão Mais Adequado Para As Serventias Extrajudiciais Vagas Do Estado De Santa Catarina. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/5/2014  •  7.202 Palavras (29 Páginas)  •  380 Visualizações

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Identificação do sistema de apoio à decisão mais adequado para as serventias extrajudiciais vagas do estado de Santa Catarina

Alberto João da Cunha Júnior

Mauricio Fernandes Pereira

1 Introdução

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina é a atual responsável pelo gerenciamento e manutenção de informações relacionadas aos cartórios extrajudiciais1 do Estado de Santa Catarina.

A CGJ também é a responsável por fornecer quaisquer informações ao seu alcance relacionadas com cartórios extrajudiciais àqueles que as solicitarem.

Exemplos de disponibilização dessas informações são aqueles relacionados com os contatos dos cartórios destinados à população, como o tipo de serviço a ser prestado, o endereço, telefone de contato e responsável, para que os usuários encontrem a serventia mais adequada às suas necessidades.

1 Cartórios extrajudiciais ou serventias extrajudiciais são os serviços notariais e de registro previstos no artigo n. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, e regulamentados pela Lei n. 8.935, de 18/11/1994. São classificados legalmente de acordo com sua atribuição: tabelionatos de notas, tabelionatos de protestos de títulos, registros civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas, registros civis das pessoas jurídicas e de títulos e documentos, registros de imóveis, Escrivanias de Paz. Escrivania de Paz é o cartório que acumula os serviços de registros civis das pessoas naturais, e tabelionato de notas.

68 Coleção Gestão Organizacional e Tecnologia em Recursos Humanos

Identificação do sistema de apoio à decisão mais adequado para as serventias extrajudiciais vagas do

estado de Santa Catarina

Outro exemplo são as informações solicitadas pela Corregedoria

do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seja por ofício, ou por necessidade

de atualização periódica de sua base de dados, diretamente

no site dessa entidade.

Ainda há aquelas informações destinadas à Comissão de Concursos

do TJSC, que contemplam os cartórios extrajudiciais vagos2

(aqueles não providos por titulares concursados), para que entrem

em concurso público periodicamente, a cada seis meses, no máximo,

uma vez que há determinação constitucional nesse sentido3.

Nessa última situação, há cartórios vagos que já figuraram em

lista em mais de um concurso público e ainda não foram preenchidos

por titulares regulares, continuando a ser administrados por designados

pelo poder público.

Além disso, dentre as serventias vagas, há aquelas que recebem

ajuda de custo para serem mantidas, porque inviáveis economicamente

e operacionalmente, muitas sem telefone ou acesso à internet,

algumas utilizando o espaço físico do Fórum, inclusive. Todos

esses fatos demandariam um estudo de dados e informações que

justifiquem sua manutenção pelo Estado, especialmente com a implantação

do selo digital de fiscalização, em substituição do físico, que

praticamente obriga a serventia a possuir acesso à rede mundial de

computadores.

E ainda há os casos de pedidos de implantação de serventias

por parte da população ou outro meio político.

Em suma, é a Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina

a atual responsável pelo gerenciamento e manutenção do banco de

2 Serventias extrajudiciais vagas são os serviços notariais e de registro que ainda não foram

providos por titulares aprovados em concurso público de provas e títulos, na forma do § 3º do

art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.

3 Conforme §3º do artigo 236 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, e

normatização do CNJ, contida nas considerações da Resolução n. 80, de 9 de junho de 2009.

Fonte: <http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/12193:resolucao-no-80-de-09-de-junhode-

2009>. Acesso em 26 dez. 2011.

Tópicos Destacados na Gestão do Judiciário Catarinense – Volume 1 69

Alberto João da Cunha Júnior e Mauricio Fernandes Pereira

dados e informações relacionadas com os cartórios extrajudiciais vagos

do Estado.

Diante de todos esses fatos, bem como da realidade da implantação

do selo digital, cujo sistema exige dos cartorários que remetam

pela rede mundial de computadores todos os atos que realizam diariamente

em suas serventias, e com vistas à otimização dos recursos

públicos relacionados com os cartórios extrajudiciais vagos, é que se

sugere a implantação de um Sistema de Auxílio à Decisão (SAD) que

dê subsídios aos dirigentes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

(TJSC) para que tomem as decisões mais adequadas relacionadas

com serventias extrajudiciais vagas.

Em decorrência disso, com base na experiência obtida quando

fui colaborador desse Órgão Censório, as tarefas administrativas tendem

a possuir maior assertividade,

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