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Idosos

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Por:   •  14/11/2014  •  Resenha  •  527 Palavras (3 Páginas)  •  186 Visualizações

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Faz-se necessário inicialmente justificar a utilização do termo “Idoso” para nomear esse grupo etário, através do qual como estipulado em 1982, pelo Plano de Ação Internacional sobre Envelhecimento das Nações Unidas, estão classificadas todas as pessoas com 60 anos ou mais indiscriminadamente.

Considerando o envelhecimento progressivo da humanidade, pode se identificar que “Idosos” é hoje um tema recorrente em trabalhos acadêmicos, visto que essa parcela da população vem ocupando um espaço significativo no contexto social não só no Brasil, como em todo mundo. Se comparados os censos demográficos de 1991 a 2010, fica claro tanto o aumento enquanto quantidade, quanto uma participação cada vez mais economicamente ativa.

Diante das mudanças que afetaram a configuração sócio histórica, durante o processo de industrialização e urbanização, percebe-se que ao longo do tempo houve a transformação de um país até então agrário, onde a população em sua maioria encontrava-se inserida no campo, em uma sociedade que em suma ocupa o espaço urbano.

Com isso, a alteração da pirâmide demográfica, por conta tanto da queda nas taxas de mortalidade quanto de natalidade, resultou numa maior longevidade para população brasileira em geral. Como nos apresenta dados do CNBB (2002), inicialmente a expectativa de vida era de 60 anos nos anos 80, ultrapassa os 70 anos nos anos 2000, além disse na segunda metade do século XX, a população acima de 65 anos intensificou sua participação social, passando de 2,4% (1990) para 5,8% (2000).

A esse grupo, as garantias de direitos estão hoje asseguradas na Constituição Federal, criada em 1988, no qual de maneira geral cabe instituir um Estado Democrático, destinado a promoção e o exercício dos direitos sociais e individuais como: a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem tanto interna e quanto internacional.

Porém, especificamente, esse documento não foi capaz de caracterizar os direitos dos idosos, visto que ao longo dos anos foram percebidas necessidades específicas de promoção e proteção desses cidadãos. Por isso foram acrescidas legislações sobre o idoso: A Lei n. 8.842, de 4-1-1994, que dispôs sobre a Política Nacional do Idoso e criou o Conselho Nacional do Idoso; O Decreto n. 1.948, de 3-7-1996, que regulamentou a Política Nacional do Idoso; A Lei n. 10.173, de 9-1-2001, que estabeleceu prioridade na tramitação de procedimentos judiciais nos quais figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 65 anos (arts. 1.211-A, 1.211-B e 1.211-C do CPC); O Decreto n. 4.227, de 13-5-2002, que criou o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso CNDI; E a Lei n. 10.741, de 1º-10-2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.

A Política Nacional do Idoso criou normas sociais para o tratamento, garantindo-lhes integração, autonomia e participação na sociedade e, principalmente, a promoção da longevidade com qualidade de vida. E para que estes se façam realizar, foram atribuídas competências a órgãos e entidades públicos, sempre de forma alinhada a suas respectivas funções, determinando que cada ministério, elabore proposta orçamentária visando o financiamento de programas compatíveis e integrados

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