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Indenização Por Danos Morais - Contestação

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Por:   •  7/4/2014  •  1.514 Palavras (7 Páginas)  •  1.075 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO COMARCA DE SUZANO

Autos n.º 1000/2010

TÍCIO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe no procedimento de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, que lhe move CAIO, por sua Advogado ao final assinado, com escritório profissional na Rua, n.º, cidade -UF, vem respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO no incidente de indenização por danos morais, pelos fatos e fundamentos que passa expor:

BREVE SINTESE DA DEMANDA

O requerente alega em sua exordial, ter sofrido injúrias pelo requerido quando o mesmo, sem motivo, em página de rede social, o atacou com ofensas morais.

Alegou também que tais ofensas foram públicas, postadas na página do requerente em rede social, o expondo e constrangendo-o.

Portanto, pretende o autor obter a totalidade de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

1. PRELIMINARMENTE DA INÉPCIA DA INICIAL

Nos termos do artigo 283 e 284 do Código de Processo Civil, in verbis:

Art. 283: A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação;

Art. 284: Verificando o juiz que a petição não preenche os requisitos exigidos nos artigo 282 e 283, ou que apresente defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 dias.

Parágrafo único: Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

É de se ver que a exordial, não foi instruída com os documentos essências que comprovem o que é alegado pelo requerente, não consta em momento algum o Boletim de Ocorrência que prove que o Requerente foi “acusado” pelo requerido.

A doutrina e jurisprudência são unânimes no que concerne a esta questão, senão vejamos:

No que se refere ao disposto no artigo 283 do Código de Processo Civil, importa esclarecer que há sensível diferença entre os conceitos de “documentos indispensáveis à propositura da ação” e de documentos essenciais à prova do direito alegado. Assim, a ausência de documento indispensável à propositura da ação enseja o indeferimento da petição inicial e, conseqüentemente, a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 267, I, do Código de Processo Civil. A falta de documentos essenciais à prova do direito alegado conduz à questão de mérito resvalando na improcedência do pedido.

“documentos indispensáveis à propositura da ação compreendem não somente os substâncias à propositura da ação, isto é, aqueles que a lei expressamente exige para que a ação possa ser proposta, mas também os fundamentais, vale dizer, os indispensáveis, na espécie, não porque a lei os exija e sim porque o autor a eles se refira na ação como fundamento de seu pedido e pretensão.”(Primeiras Linhas de Direito Processual Civil – V. 2 – Moacir Amaral dos Santos – pág.140)

Observa-se no caso em tela que o requerente se refere à ofensas morais publicadas por requerido em página de rede social, porém, não junta a exordial o nenhuma documentos que comprove o fato, não há que se falar então em Injúria, como já a diz a máxima: “o que não esta nos autos não consta do mundo do processo”.

Neste caso o mérito esta prejudicado, haja vista, o requerente não conseguir provar o que alega, ônus da prova cabe a quem alega e na aplicação in casu não houve prova alguma do alegado.

Também os nosso tribunais vem decidindo da mesma forma:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DO CONTRATO. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO PETIÇÃO INICIAL INEPTA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1 - Na ação em que se pretende a revisão de contrato, com a decretação de nulidade de cláusulas, é evidente que o mesmo é documento indispensável e deve acompanhar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento. Sem que o contrato seja juntado aos autos, não se pode saber, ao certo, qual o percentual de juros cobrados e contratados, se há anatocismo, se estão sendo cobradas taxas e encargos abusivos, se há e se é legal a capitalização de juros, enfim, não há como se analisar o pedido de revisão da avença. 2- Cabe à autora proceder à necessária instrução de seu pedido, com o documento indispensável à compreensão da matéria objeto da lide. Na hipótese de não estar o documento em seu poder, deve buscá-lo através de procedimento cautelar preparatório de exibição judicial de documento, nos termos do artigo 844, II, do CPC. (TJMG - 1.0079.06.290012-5/001(1) – Relator: Paulo Bernardes - 14/04/2009-

Conforme se extrai do acórdão acima citado, têm-se que não há como se suscitar algo que não foi provado a contento, algo que não existe nos autos e por conseqüência não existe no processo, na aplicação in casu como se falar em ofensas se não há prova nos autos, o requerente alega ter sido xingado e ofendido com palavras de baixo calão e acusações que ofendiam sua honra, porém, não há, frise-se não há prova de tal imputação. Necessário, melhor indispensável seria juntada de pelo menos o boletim de ocorrência, onde deveria constar que o requerido Injuriou sem provas o requerente.

2. DO MÉRITO

O requerente alega em sua exordial, ter sofrido injúrias pelo requerido quando o mesmo, sem motivo, em página de rede social, o atacou com ofensas morais.

Ora Excelência, esta acusação é desprovida de verdade, uma vez que o requerido nada mais fez se não se defender das ofensas iniciadas pelo requerente quando o mesmo publicou em um site de relacionamentos, imagens intimas e vexatórias do reconvinte.

Além disso, o valor requerido pelo requerente é extremamente suspeito e elevado. Ora, primeiramente não houve nenhuma lesão de fato. Segundo, parece-nos que o autor está buscando enriquecer ilicitamente, visto que pediu a indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

3. DO DIREITO

De acordo com o artigo 884 do Código Civil:

Art. 884 Aquele

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