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Inicial Trabalhista

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Por:   •  20/11/2014  •  4.682 Palavras (19 Páginas)  •  354 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ______/RS.

"Harry Potter", brasileiro, inscrito no CPF sob o nº ______ e CTS nº _____, série _____RS, residente e domiciliado na Rua doas Alfeneiros, nº __, bairro ___, na cidade de ___________, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de sua procuradora que junta instrumento de procuração, propor a presente

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em desfavor

"Ministério da Magia", pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ____, com sede na Rua_____, n _____, bairro _____, na cidade de _______, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos que passa a expor a seguir:

I - DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

1. ADMISSÃO, FUNÇÃO, SALÁRIO E DISPENSA

O Reclamante foi contratado, conforme registro na CTPS, em 18 de dezembro de 2012, para exercer a função de Ajudante na cidade de _______, percebendo mensalmente o valor de R$ 3,36 (três reais e trinta e seis centavos) por hora.

Após 01 (um) mês de contrato laborando em ________, a Reclamada mudou deliberadamente a cidade na qual o Reclamante prestaria serviços, sendo que este teve que passar a exercer suas atividades na cidade de _________.

O Reclamante deixava sua residência às 05h30min, pegando um ônibus que o levava até a ____________, local onde deveria pegar o transporte fornecido pela empresa, este com saída às 06hrs.

Durante o dia, o Reclamante laborava no almoxarifado, recebendo e entregando o material que os funcionários necessitavam para execução do trabalho.

Após a jornada de trabalho, o Reclamante chegava às 20h30min na ___________, sendo que pegava seu ônibus às 21hrs, para retornar à sua residência.

Sendo assim, o Reclamante ficava a disposição da empresa pelo período de 12 (doze) horas e 30 (trinta) minutos por dia.

No dia 25 de março de 2013 o Reclamante adoeceu, sendo que por causa do mal acometido, restou afastado durante 02 dias do serviço, sob atestado médico, sendo que no dia 27 de março o mesmo ainda não estava em condições de voltar ao labor, recebendo outro atestado, conforme documentos juntados a este instrumento.

Entretanto, ao voltar ao serviço no dia 28 de março de 2013, o Reclamado foi surpreendido, pois restou despedido imotivadamente, percebendo como último salário mensal, a quantia de R$ 878,22 (oitocentos e setenta e oito reais com vinte e dois centavos).

2. DA JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS

Desde a sua admissão, o Reclamante sempre prestou serviços em horários extraordinários, visto que estava à disposição da Reclamada de Segunda à Sexta-feira das 06h00min horas às 20h30min horas, com apenas uma hora de intervalo para almoço, bem como trabalhando aos sábados, domingos e feriados, das 08hrs à 12hrs.

Assim, resta configurado que o Reclamante realizava aproximadamente 18 horas extra semanalmente.

Toda vez que o empregado prestar serviços ou permanecer à disposição do empregador após esgotar-se a jornada normal de trabalho, haverá trabalho extraordinário, que deverá ser remunerado com o adicional de, no mínimo, 50% superior ao da hora normal.

Como pode se verificar nos contracheques juntados, o Reclamante não recebeu pelas horas extras trabalhadas. Recebeu somente na rescisão contratual, sendo 41 horas extras a 50,00%, ou seja, número inferior as horas extraordinárias efetivamente realizadas.

O Reclamante possuía uma jornada diária além do limite legal da duração de trabalho normal, que são de 08 horas diárias, já que sua jornada diária de labor era de 11 horas e trinta minutos. O que gera 3hrs30min de horas extras por dia.

Por realizar 03 ½ horas extras diárias, o Reclamante deveria ter recebido as 02 (duas) primeiras horas extras a 50,00% e as excedentes deveriam ser calculada sobre o percentual de 100,00%, o que não ocorreu.

Conforme o artigo 7º, XVI e artigo 58 da CLT, são devidas as horas extras ao empregado que trabalhou além da duração normal do trabalho.

Como fundamentação jurídica, não resta dúvidas que foi violado o direito do empregado a ser recompensado por seu trabalho suplementar realizado.

Neste sentido, peço vênia para colacionar trecho do julgado que segue:

(PROCESSO: 0000393-02.2012.5.04.0281 RO) EMENTA. INTERVALOS INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. Intervalos devidos pelo período integral previsto em lei. Adoção da Súmula n. 437, item I, do TST. ACÓRDÃO por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso da reclamante para: a) condenar a reclamada a retificar a CTPS da trabalhadora, para que nela conste o exercício da função de secretária e o salário inicial de R$ 585,93; b) condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de férias com 1/3, 13º salários, horas extras, adicional noturno, FGTS e indenização de 40%, pela integração ao salário dos valores pagos extrafolha a contar de julho de 2009; c) elastecer a condenação imposta no item c do dispositivo da sentença a dois sábados por mês; d) fixar o adicional de horas extras em 50% para asduas primeiras horas diárias e de 100% para as demais; [...] Grifo meu

Ainda assim cabe salientar que as horas trabalhadas aos domingos e feriados devem ser remuneradas com o adicional de 100%, tendo em vista que a Reclamante cumpriu expediente em todos os domingos durante a contratualidade.

Os adicionais de 100% previstos na legislação para as horas trabalhadas em dias de repousos, feriados e pontos facultativos, devem ser pagos, independentemente do pagamento do repouso já remunerado pelo salário mensal e das horas propriamente laboradas, situação que não foi observada pela empregadora.

É entendimento do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região o disposto a seguir:

PROCESSO: 0000113-29.2012.5.04.0023 RO EMENTA - DIFERENÇAS DOS ADICIONAIS DE 130% E 100% SOBRE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS.São devidas as diferenças destacadas, em face do incorreto pagamento dos adicionais ditados em normas coletivas, limitando-se às ocasiões em que não houve a compensação do trabalho em feriados e pontos facultativos.

Veja bem Excelência, é devida tal adicional de 100% de horas sobre os dias de repouso trabalhado, bem como domingos e feriados, eis estar previsto em legislação, bem como na norma coletiva juntada aos autos.

Por fim, o Reclamante faz jus ao recebimento do adicional de horas extras com seus devidos reflexos

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