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Inquerito Policial

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Por:   •  12/9/2013  •  788 Palavras (4 Páginas)  •  3.009 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .../UF

Auto de Prisão em Flagrante nº.....

Alfredo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade, Registro Geral nº..., inserido no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda nº..., residente e domiciliado na (endereço) Rua ..., nº...., Bairro ..., Código de Endereçamento Postal ..., na cidade de .../UF, por seu advogado e procurador que a esta subscreve (procuração anexa), vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência requerer a

LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA

com fundamento no artigo 5º da Constituição Federal, inciso LXVI .

DOS FATOS

O indiciado foi preso em flagrante no dia 17/07/2013, foi procurado na clinica onde trabalha pelo Sr. José afim de que o acusado realiza-se uma intervenção cirúrgica em sua filha Manuela, a cirurgia então foi marcada para dali dois dias.

No dia marcado para realização do feito, compareceu na clinica José acompanhado pela paciente Manuela, a qual se encontrava grávida. Enquanto eram preparados os instrumentos para cirurgia, a clinica foi invadida por policias juntamente com o delegado, dando voz de prisão ao requerente e ao pai da paciente, José, pois estariam em tese tentando praticar aborto na paciente Manuela.

Após depoimento de Manuela e seu namorado na 1º DP, conforme consta no auto de prisão em flagrante, eles acusaram ter o indiciado intenção de praticar aborto. Assim Alfredo foi formalmente acusado de tentativa de aborto, conforme art. 125 caput, combinado com art. 14, II todos do Código Penal e permanece preso no 1º DP.

DO DIREITO

Conforme o artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal:

“Art. 5º

LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;”

O indiciado possui bons antecedentes, sendo primário. Nada há, portanto, a indicar que, solto, praticará qualquer infração à ordem jurídica, tampouco que colocará em risco a ordem pública, uma vez que não é criminoso contumaz. O fato não teve nenhuma repercussão na opinião pública, não provocando clamor popular que justifique a sua tão prematura segregação. Da mesma forma, o requerente é pessoa pacífica: não ameaçou qualquer testemunha, não procurou destruir qualquer vestígio do crime ou obstruir a ação da Autoridade Policial, nem existe nenhum indício sequer nesse sentido, o que bem demonstra o seu firme propósito de não impedir a busca da verdade real. Também a aplicação da lei penal está garantida: o requerente tem residência fixa e ocupação lícita, conforme fazem provas os documentos ora juntados, confirmando que ele reside e trabalha no distrito da culpa e não pretende subtrair-se à aplicação da lei. Dessa forma não preenche os requisitos da prisão

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