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Inquérito Policial

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Por:   •  7/4/2014  •  714 Palavras (3 Páginas)  •  210 Visualizações

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IP não é processo, e judicial, é um procedimento ADM destinado a colheita de provas, suas características são:

*Escrito: prova testemunhal, visual, oral, colocado no papel.

*Inquisitivo: não tem contraditório e nem ampla defesa (art. 5 SS 55 CF).

*Sigiloso: art 20 CPP, a autoridade (delegado de policia) assegura o sigilo do IP, não se estende o sigilo para o Juiz (maior fiscal do IP), MP (maior interessado do IP), o advogado sempre terá acesso ao IP.

O art. 7ª OAB. Acesso aos autos do IP e ao preso, se o acesso ao preso não for liberado pede-se mandado de segurança art. 5 ss 69.

Sumula vinculante 14, assegura o adv ter acesso aos autos de toda a investigação, ex: CPI, caso não consiga reclame ao STF.

*Dispensável, é possível iniciar uma ação penal sem o IP, mais precisa de provas que são indispensáveis, se não tiver provas pede-se hábeas corpus.

Se houver vícios, irregularidades, o IP não tem nulidade, porque o IP não é processo, as provas terão valor diminuído, o IP poderá dar ensejo a prisão em flagrante.

Não poderá ser declarada Incomunicável do preso, art. 21 do CPP (letra morta).

O prazo do IP, de regra, quando o indiciado esta presa o IP deve durar 10 dias e não pode ser prorrogável, se estiver solto é de 30 dias e pode ser prorrogada infinita vez, desde que haja provas e que o crime seja prescrito.

Mais em alguns casos a lei a diferente, ex: lei de drogas é de 30 dias e 90 dias e o Juiz pode duplicar o caso de houver requerimento do delegado de policia.

Indiciamento é um conjunto de fatos que mostram que aquela pessoa que esta sendo indicada é um suspeito da investigação, há fortes indícios, através dele pode se recolher sua identificação criminal e ao final ele sera concluído, Poe fim ao IP é o relatório feito pelo delegado de polícia, onde o promotor não é obrigado a aceita-lo, em suas mãos o promotor poderá fazer a DENUNCIA, se achar que tem as provas necessárias, o Juiz tem a opção de recebe - la ou não, promotor poderá PEDIR O ARQUIVAMENTO, MAIS O ÚNICO QUE PODE ARQUIVAR É O JUIZ, O DELEGADO E PROMOTOR PODEM FAZER O PEDIDO, se o Juiz descordar devera remeter os autos ao procurador geral, ao chefe do MP, conforme art. 28 do CPP. Pode solicitar novas provas, volta os autos para a delegacia, mais o Juiz autoriza.

PRINCIPAIS CARACTERISTICAS DA CPI (COMISSAO PARLAMENTAR DE INQUERITO)

É uma investigação feita por parlamentares, quaisquer um, para ser investigada precisa de 1/3 de parlamentares, investiga fatos certo por prazo determinado. Seus poderes são instrutórios de um Juiz, tem os mesmo poderes de um Juiz, mais não pode decretar “grampo telefônico’’, busca domiciliar, sigilo bancário e fiscal, quaisquer abusos praticados por CPI, concede hábeas corpus, qualquer ato irregular, poderá procurar o poder judiciário para coibir os atos praticados pela CPI”.

REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (RDD)

É uma punição disciplinar imposta ao preso, vale tanto para o preso provisório ao preso condenado.

O preso será colocado em selas individuais,

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