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Internal Revenue Service

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Por:   •  29/9/2014  •  Tese  •  771 Palavras (4 Páginas)  •  160 Visualizações

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A Receita Federal publicou no dia 8 de abril a Instrução Normativa (IN) 1.3663/13, que estabelece procedimentos relativos ao tratamento tributário a ser aplicado na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente aos valores pagos por entidade de previdência complementar a título de complementação de aposentadoria correspondente às contribuições efetuadas, exclusivamente pelo beneficiário, no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995.

As contribuições efetuadas para a previdência complementar no referido período, não eram deduzidas da base de cálculo do IRPF, pois havia previsão de isenção do imposto na fase de recebimento do benefício. Todavia, a Lei n.º 9.250/95, estabeleceu o contrário, ou seja, os benefícios passaram a ser tributados e as contribuições deduzidas. Entretanto, como não houve um regime de transição, o efeito da tributação sobre as contribuições efetuadas no período de 1989 a 1995 não foi compensado quando do recebimento do benefício.

É importante ressaltar que a IN 1.343/13 se aplica apenas aos aposentados que recebem benefício de aposentadoria a partir de janeiro de 2008 e tenham efetuado contribuições à previdência complementar no período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995. Contudo, a Instrução não se aplica aos pensionistas.

Para os aposentados que receberam o primeiro pagamento de aposentadoria até dezembro de 2007, a Instrução não prevê nenhum benefício, por considerá-los prescritos, assim, para os aposentados que se enquadram nessa situação a única forma de reparação é manter as ações judiciais que estão em curso.

Conforme dispõe a norma, haverá procedimentos distintos de acordo com a data de início da aposentadoria complementar de seu fundo de pensão:

• Para Aposentados entre 2008 e 2012:

Tão logo a Entidade venha a concluir as adequações em seus sistemas, deverá ser encaminhado o comprovante relativo ao saldo de contribuições referentes ao período de 1989 a 1995, atualizados até 31 de dezembro do ano da aposentadoria.

Os aposentados desse período deverão realizar a retificação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do ano de início da aposentadoria complementar, deduzindo o valor das contribuições dos rendimentos tributáveis declarados.

Permanecendo saldo de contribuições, o aposentado deverá atualizar o valor correspondente, conforme tabela que será divulgada pela Receita Federal, podendo utilizá-lo para retificar as declarações dos anos seguintes até exaurir o montante das contribuições.

Caso a DAA original tenha gerado valor a pagar, além de fazer a retificação, o aposentado deverá solicitar a restituição do valor pago a maior por meio do Pedido de Restituição, via declaração eletrônica, disponível no site da Receita.

Caso o beneficiário possua ação judicial em curso, relativo à bitributação de que trata a Instrução, deverá, antes da retificação, desistir expressamente, de forma irrevogável, do referido processo, renunciando a quaisquer alegações de direito para que possam usufruir do benefício da IN 1.343/13, na forma do artigo 3º.

O aposentado deve apresentar, quando solicitado pela Receita Federal, a comprovação de que protocolou tempestivamente o requerimento de extinção do processo,

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