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Justiça Mantém Exigência De Qualificação De Cargos

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Por:   •  25/3/2014  •  Seminário  •  473 Palavras (2 Páginas)  •  145 Visualizações

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de liminar da Prefeitura de Sorocaba para que perdessem validade legal duas emendas da Câmara de Vereadores à Lei Municipal nº 10.589, que trata da reforma administrativa. A decisão foi publicada ontem no site do TJ. As emendas aumentam o grau de requisitos para provimento de duas novas funções criadas na reforma.

Após a aprovação da lei com as emendas pela Câmara, em setembro de 2013, o governo vetou essas alterações e publicou o texto antes da apreciação dos vetos pelo Legislativo. Porém, em outubro os vereadores derrubaram os vetos a estas duas emendas. Então, a Prefeitura entrou com a Ação Indireta de Inconstitucionalidade (Adin) para barrar judicialmente as alterações dos vereadores e também com um pedido de liminar para que houvesse uma ordem judicial provisória antecipando a invalidação das emendas antes do julgamento definitivo da Adin.

Uma das emendas, de autoria do vereador Fernando Dini (PMDB), exige que o assessor de assuntos internacionais possua ensino superior completo e fluência em três línguas, sendo uma delas, obrigatoriamente, o inglês; no texto original enviado pela Prefeitura, a exigência era de ensino superior e fluência apenas em inglês. A segunda emenda, do vereador José Crespo (DEM), exige que os dois cargos de supervisor da arrecadação de execução fiscal sejam preenchidos por pessoas com ensino superior completo; no original o profissional só precisaria de ensino médio completo.

Segundo o texto do relator do TJ, a justificativa do governo municipal para que a liminar fosse concedida era de que as "emendas parlamentares avançaram sobre matéria de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, daí a caracterização de ofensa ao princípio da separação e independência dos poderes".

Porém, o relator Antonio Luiz Pires Neto justificou sua decisão em indeferir a liminar alegando "existe entendimento jurisprudencial, inclusive no âmbito do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo como legítimo o exercício do poder de emenda pelos parlamentares, mesmo quando se tratar de projetos de lei sujeitos à reserva de iniciativa de outros órgãos e Poderes do Estado, desde que não acarrete aumento de despesas e as emendas guardem relação de pertinência com o objeto da proposição legislativa".

Questionada se irá recorrer da decisão, a Prefeitura informou por meio da Secretaria de Governo e Segurança Comunitária (SEG) que ainda não foi notificada sobre qualquer decisão em relação ao Adin citado. Quanto aos cargos criados, o governo municipal diz que o de assessor de assuntos internacionais ainda não foi preenchido.

Já para os cargos de supervisor da arrecadação de execução fiscal foram nomeados Rogério Vieira Carlos e Thabita Prince Veloso de Oliveira, de acordo com portaria publicada em 11 de outubro de 2013 no jornal oficial do município. Perguntada se os dois possuem formação superior, a Prefeitura afirma que os dois profissionais "atendem

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