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LDB DA EDUCAÇÃO NACIONAL Nº 9394/96 - EM SINTONIA COM O PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO PARA TODOS

Trabalho Universitário: LDB DA EDUCAÇÃO NACIONAL Nº 9394/96 - EM SINTONIA COM O PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO PARA TODOS. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  16/5/2014  •  2.946 Palavras (12 Páginas)  •  838 Visualizações

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LDB DA EDUCAÇÃO NACIONAL Nº 9394/96 - EM SINTONIA COM O PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO PARA TODOS

Está aprovada a nova LDB da Educação Nacional sob o nº 9394/96, e ficam revogadas as leis 4024/61, 5540/68, 9192/95, 5692/71 e a 7044/82. Em rigor esta lei maior, normatiza e disciplina desde a pré-escola ao ensino superior.

Sua aprovação ocorreu por meio de manobras regimentais, onde o MEC se utilizou do texto base do senador Darcy Ribeiro e engrendou suas propostas para conformar o texto final, jogando na lata de lixo o projeto Cid Sabóia. Como pauta de discussão, suscita profundas polêmicas no movimento dos trabalhadores em educação. Neste sentido, é preciso considerar que a aprovação desta Lei e da E.C nº 14 expressam um avanço na aplicação de planos de ajuste neoliberal na educação numa conjuntura desfavorável, sendo que enfrentamos salários congelados, demissões e programas de demissão voluntária na maioria dos estados, além de salários atrasados. Neste marco, o art. 87 - das disposições transitórias da Lei 9394- diz: "É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um ano a partir da publicação desta Lei. Parágrafo 1º - A União, no prazo de uma ano a partir da publicação desta Lei, encaminhará, ao Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação, com diretrizes e metas para os dez anos seguintes, em sintonia com a declaração mundial sobre Educação para todos".

De forma submissa, o governo federal assume em Lei (nem a ditadura militar fez isso com a 5692/71), a política e as principais diretrizes aprovadas na Conferência Internacional de Educação para todos, realizada em março de 1990 - Jontiem, Tailândia. Este evento foi patrocinado pelo BIRD (Banco Mundial, UNICEF, UNESCO) e participaram 15 países, 20 organismos intergovernamentais e 150 não-governamentais. Na declaração aprovada, todos os países que participaram, entre os quais o Brasil, se comprometem a cumprir as seguintes diretrizes: 1. No prazo de 10 anos, aplicar os planos decenais patrocinados pelo Banco Mundial, UNICEF e UNESCO em associação com os governos, tendo por meta erradicar o analfabetismo, universalizar o ensino fundamental, reduzir a evasão e repetência escolar; 2. Priorizar o ensino fundamental; 3. Dividir as responsabilidades sobre a educação entre o estado e a sociedade, através da municipalização e parcerias com a comunidade e empresas (escolas cooperativas); 4. Avaliação Desempenho do professor; 5. Reestruturar a carreira docente; e, 6. Desenvolver o ensino à distância.

Partindo deste quadro, podemos afirmar que a LDB 9394/96 e a E.C nº 14, estão a serviço da reforma do Estado e possuem o objetivo de adequar o ensino brasileiro às transformações no mundo do trabalho, provocadas pela globalização econômica, as novas tecnologias e técnicas de gerenciamento da produção.

Assim, a nova LDB 9394/96 se caracteriza por ser genérica e estabelece diretrizes gerais, carrega a marca de garantir a centralização política e a descentralização administrativa e financeira. Para tanto, traz como inovação a avaliação do rendimento escolar que está assegurado no art. 9º, VI e VIII (9394/96). E nos arts. 8º, 9º, 10º e 11º define a incumbência dos sistemas, sendo que estabelece à União o papel de coordenador, articulador da política nacional, enquanto que compete ao Estado assegurar o ensino fundamental e oferecer como prioridade, o ensino médio. E os municípios oferecer a educação infantil e, com prioridade, o ensino fundamental. Isto significa que, em outras palavras, a prioridade é o ensino fundamental, que com a E.C nº 14, obriga a municipalização compulsoriamente.

Em relação a gestão da escola, os arts. 14º e 15º (LDB) se repete a generalidade, indicando princípios e falando em progressivos graus de autonomia das escolas, e transferindo para os sistemas a definição das normas da gestão democrática. Neste sentido, não garante a gestão democrática da escola que reivindicamos como a eleição direta para diretores e conselhos de escola autônomos e deliberativos.

No tocante aos recursos financeiros, o art. 69º estabelece o que define a Constituição: União 18%; Estados, Distrito Federal e Municípios 25% e define o prazo de 10 dias para o repasse das verbas após o recebimento em cada esfera de poder. Neste ponto, é necessário lembrar a E.C nº 14 que mudou as formas de financiamento.

Os arts. 74º e 77º possuem sutilezas como: a transferência de verbas com base no cálculo do custo mínimo por aluno e o número de alunos matriculados, para assegurar a qualidade do ensino. Será que a meta do governo de R$300,00 custo aluno/ano, garantirá uma melhor qualidade de ensino? Em nossa opinião não. Outra sutileza, é a definição de escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que poderão receber verbas públicas. Além de abrir possibilidade das universidades particulares receberem apoio financeiro, através de bolsa de estudo.

É bom lembrar que o movimento dos trabalhadores em educação sempre se posicionou pelas reivindicações de verbas públicas só para escolas públicas e contra a concessão de verbas públicas para escolas privadas.

Assim a Lei 9394/96 -LDB da Educação Nacional, não atende as principais reivindicações dos trabalhadores em educação como: piso salarial nacional e unificado; verbas públicas; ensino público, gratuíto, laico e de qualidade em todos os níveis e não só a gratuidade para o ensino fundamental; eleição direta para o diretor, conselho de escola autônomo e deliberativo; e total autonomia da escola.

Isto significa, que nossa luta deve continuar e devemos combater esta nova LDB, porque está a serviço do Plano Decenal de Educação para todos que é um plano neoliberal para a educação brasileira.

A Questão dos Limites

Não restam dúvidas de que hoje há insegurança sobre a educação dos filhos. Existem teses e teorias diversas, que apontam direcções, muitas vezes opostas, e que criam um dilema para os pais:

- Como educar? Qual é o caminho correcto?

Uma coisa parece ser certa: as atitudes firmes e coerentes são fundamentais na educação dos filhos.

Limites, regras e vida em sociedade

Por mais que lhe custe ouvir falar deste assunto, não se esqueça que os limites e as punições são uma constante nas nossas vidas. Por exemplo: um motorista que segue acima do limite máximo de velocidade permitido, será multado, ou seja, punido.

Viver

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