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LICITAÇÃO

Por:   •  4/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  789 Palavras (4 Páginas)  •  164 Visualizações

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Em 2013, uma lei do Estado do Rio de Janeiro criou a empresa pública de saúde do Rio de Janeiro, conhecida como RioSaúde, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.

Segundo notícia veiculada no site “Globo.com”, “em 2014 e 2015, a RioSaúde fechou 116 contratos, sendo que 80 deles não precisaram de licitação. Isso corresponde a 69% do número de contratos” e que “desde o ano passado, um levantamento mostra que quase 70% de tudo o que foi contratado nos últimos dois anos pela RioSaúde foi feito com dispensa emergencial de licitação”. (Fonte: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2016/01/saude-do-rio-fechou-80-contratos-sem-licitacao-em-2-anos.html)

Em resposta aos questionamentos, o presidente da RioSaúde, admitiu a veracidade da informação, reconhecendo que quase 70% dos contratos foram feitos sem licitação. Contudo, justifi-cou o ocorrido alegando que a empresa pública de saúde assumiu as unidades de saúde em caráter de emergência, por conta de problemas com as organizações sociais (OSs) que anteriormente prestavam o serviço.

Diante do caso, você, procurador do município do Rio de Janeiro, é chamado a mani-festar o seu parecer sobre a legalidade da situação. Apresente os argumentos cabíveis, tendo por base o regime de licitações previsto no ordenamento jurídico brasileiro.

Observação 01: O texto não pode ultrapassar duas laudas, em fonte Times New Roman 12.

Observação 02: É necessário que todas as opiniões manifestadas sejam legalmente fundamentadas.

A Constituição da República de 1988 obriga a Administração Pública realizar proce-dimentos licitatórios para obras, serviços, compras e alienações a fim de garantir a observância do princípio da isonomia, e de selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. (BRASIL, 1988)

Regulamentado pela lei de licitações nº 8.666/93 no seu artigo 1º, § único, estabelece que estão subordinados “...ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.” (BRASIL, 1993).

A empresa pública RioSaúde foi criada por força de autorização legal como instru-mento de ação do Estado de Direito, através do Decreto Municipal nº 38.125/13, sendo constituída sob a forma de sociedade anônima, de capital fechado, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, integrante da Administração Indireta do Município do Rio de Janeiro. (BRA-SIL, 2013).

A Lei de licitações é bem taxativa quanto ao objetivo da Administração realizar uma contratação por meio de licitação, entretanto a referida Lei, como toda regra, têm suas exceções, co-mo o artigo 24 que lista situações a ser dispensável a licitação, isto é, “... hipótese em que a licitação formal seria impossível ou frustraria a própria consecução dos interesses públicos.” (BRENTANO, 2013)

No caso em epígrafe, a decisão do gestor do RioSaúde está fundamentada no inciso IV do artigo 24, da Lei nº 8.666/93, quando assumiu a responsabilidade de gerir as unidades de saúde, qual seja “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens neces-sários

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