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Lacunas Nas Demandas Em SST

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Por:   •  6/8/2014  •  1.690 Palavras (7 Páginas)  •  647 Visualizações

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Lacunas nas demandas em Saúde e Segurança do Trabalho

Introdução

A saúde e segurança do trabalho constitui‑se área do conhecimento, investigação e intervenção, que condensa um conjunto de determinações que vem se reconfigurando ao longo das últimas décadas. Observa‑se que a área da saúde do trabalhador, historicamente, vem representando uma dispersa demanda para a profissão, em que vários fatores contribuíram para o mascaramento dessa demanda. Na qual, ainda hoje, encontra-se lacunas nessas demandas, identificadas por falhas na formação dos profissionais da área, no foco da gestão das empresas e nas legislações vigentes.

Tendências normativas em saúde e segurança do trabalho

Num mundo de mudanças tecnológicas e econômicas muito rápidas, surgem propostas que, à primeira vista, parecem contraditórias. Se, por um lado, os processos de reestruturação produtiva, a globalização e o aumento da competitividade econômica internacional colocam na agenda política questões como a diminuição do tamanho do Estado, menor interferência nas relações capital-trabalho e redução de direitos trabalhistas, constata-se também aumento significativo das demandas por aumento da justiça social, da universalização de direitos e da redução dos riscos ocupacionais.

Do ponto de vista da evolução das normas de SST, podemos observar algumas tendências globais e nacionais (OLIVEIRA, 1996, p. 103-116).

1. Avanço da dignificação do trabalho, que, além de necessário para a sobrevivência dos indivíduos, deve também ser fonte de gratificação, gerando oportunidade de promoção profissional e pessoal.

2. Consolidação do conceito ampliado de saúde, não se limitando apenas à ausência de doenças, mas sim o completo bem-estar físico, mental e social. As exigências normativas devem buscar um agradável ambiente de trabalho (e não apenas sem agentes insalubres), a preocupação com a prevenção da fadiga e dos fatores estressantes porventura existentes.

3. Adaptação do trabalho ao homem, reforçando cada vez mais os aspectos ergonômicos nas normas de SST. Isso ocorre tanto no que se referem a máquinas, equipamentos e mobiliário, quanto à necessidade de mudança nos processos de produção, nas jornadas, nos intervalos, entre outros.

4. Direito à informação e participação dos trabalhadores, que, além de influírem nas normas de SST por meio de seus representantes, têm direito de serem comunicados sobre os riscos existentes nos seus ambientes de trabalho e as medidas de controle disponíveis.

5. Enfoque global do ambiente de trabalho, onde os fatores de riscos presentes não podem ser considerados como problemas isolados.

Diversos agentes ambientais potencializam-se uns com os outros quanto aos efeitos adversos. Aspectos como jornadas, intervalos para descanso, condições em que o trabalho é executado são fatores importantes na gênese e no agravamento de doenças ocupacionais.

6. Eliminação dos fatores de risco, com uma tendência cada vez maior de priorizar, entre as medidas de controle, aquelas que os eliminem, principalmente as de abrangência coletiva. A neutralização destes riscos, com o uso apenas de medidas de proteção individual, tem sido prescrita somente nos casos de impossibilidade de implementação das medidas coletivas.

7. Redução da jornada em atividades insalubres, buscando limitar o tempo de exposição aos agentes e condições danosas à saúde dos trabalhadores que não forem adequadamente controladas ou eliminadas por meio das medidas necessárias já implementadas.

8. Proteção contra trabalho monótono e repetitivo, com o estabelecimento de regras para que as tarefas repetitivas e monótonas, que não exijam raciocínio criativo, mas apenas trabalho mecânico, sejam restringidas, seja com mudanças nos processos de trabalho, proibição de pagamento sobre produção, limitação da jornada ou mesmo imposição de rodízios.

9. Responsabilização do empregador/tomador de serviço pela aplicação das normas de SST, dentro do princípio de que quem gera o risco é responsável por ele. Na presença de terceirização tem sido cada vez mais frequente o estabelecimento de responsabilidade solidária entre tomadores de serviços e empregadores formais.

10. Progressividade das normas de proteção, já que o rápido desenvolvimento científico e tecnológico, bem como o acúmulo de estudos sobre riscos relacionados ao trabalho e a forma de controlá-los têm determinado uma preocupação crescente com a necessária revisão e atualização periódica das normas de SST em vigor.

Lacunas nas demandas em SST

A existência de lacunas na área de Saúde e Segurança no Trabalho tem suas raízes difundidas entre os avanços tecnológicos, a falha na comunicação nos procedimentos entre as diversas partes do processo de SST, em busca da padronização e clareza e o desinteresse ou falta de qualificação passando pela formação dos profissionais, pela gestão das empresas e pela criação das leis.

1. Lacuna na prevenção de combate a incêndio.

Santa Maria, no início de 2013, tornou-se palco do maior acidente do trabalho no país. Ao passo que convivemos com a realidade de que cerca de sete trabalhadores morrem por dia no país, vitimados por acidentes de trabalho, só a Boate Kiss matou, no mínimo, 20 trabalhadores, entre funcionários com registro em carteira e os informais.

Logo após o acidente, a maior preocupação não foi identificar as falhas que desencadearam o acidente e, sim, buscar os culpados. É certo que o fato do sinalizador acionado no interior da boate ter causado o desastre que assistimos isso só foi possível por uma série de outras falhas, a saber: material inadequado usado no revestimento acústico da boate, quantidade de saídas de emergência e disposição delas desproporcional ao número de pessoas que o local acomodava, alvará de funcionamento da casa noturna vencido, extintores não funcionaram, ou não tinha pessoal habilitado a usa-lo. E outras situações são avaliadas como possível superlotação, possível falta de fiscalização e improbidade administrativa de agentes municipais e estaduais.

Exemplo de dificuldades:

 NR 23 muito vaga no que diz respeito à prevenção de combate a incêndio;

 Legislação de Proteção contra Incêndio muito ampla e diversificada pelos Estados do Brasil e a

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