TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Lançamento Tributario

Trabalho Universitário: Lançamento Tributario. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  11/11/2014  •  2.743 Palavras (11 Páginas)  •  346 Visualizações

Página 1 de 11

SUMÁRIO

1 Introdução..........................................................................................................

2 Modalidades de Lançamento.............................................................................

2.1 Lançamento de Oficio...................................................................................

2.2 Lançamento de Declaração...........................................................................

2.3 Lançamento de Homologação.......................................................................

3 Alteração do Lançamento.................................................................................

4 Conclusão..........................................................................................................

1.INTRODUÇÃO

Lançamento tributário é o procedimento administrativo que tende a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, identificar o seu sujeito passivo, determinar a matéria tributável e calcular ou por outra forma definir o montante do credito tributário aplicando-se se for o caso a penalidade cabível. O lançamento é o procedimento de determinação do credito tributário. Antes do lançamento existe a obrigação. A partir do lançamento surge o credito.

Não existe tributo sem lançamento, pelo menos enquanto o tributo for prestação pecuniária compulsória e a determinação do valor desta prestação puder ser feita unilateralmente pela Fazenda Publica. O Sistema Tributário adotado em nossa Constituição de 1988 seguiu as trilhas percorridas pelo que, sobre a matéria, já dispunha a Constituição de 1967 (especialmente depois da Emenda Constitucional nº 1, de 17.10.69) e, principalmente, da Emenda nº 18/65 que alterara a Carta Magna de 1946.

Basicamente a reiterada sistemática, se não introduziu, pelo menos incrementou, de maneira importante, a utilização dos por ela chamados tributos sujeitos ao regime de lançamentos por homologação e que alguns tributaristas também denominam de exações sujeitas a auto lançamentos. O progresso inegável em todas as áreas econômicas do País, as crescentes necessidades do Erário, o aumento do número de contribuintes ao qual não se conseguiu ajustar uma quantidade proporcional de fiscais, conduziram nossos legisladores à incrementação da sistemática do que os juristas italianos -- que também largamente se utilizaram desta técnica tributária -- chamaram de "acertamento". Na prática, hoje, os tributos sujeitos ao auto lançamento são a maioria, sendo preferível, até, exemplificarmos pelos que não o são, como o IR e o ITR, federais (sujeitos a lançamento por declaração, misto de providências do contribuinte e do fisco), o IPVA, estadual, e o IPTU, municipal, estes dois últimos mantenedores da sistemática de lançamento "ex-officio", de ação exclusiva da autoridade fiscal, realizado por notificação ao sujeito passivo.

A obrigação tributária principal, que no final resulta em uma obrigação de pagar um determinado crédito tributário pelo sujeito passivo, resulta sempre de um fato jurídico eleito pelo legislador como hipótese de incidência tributária. O dever de pagar um tributo não surge por outra razão que não seja a ocorrência em concreto desta hipótese de incidência. A exigência de um tributo, através do exercício da competência tributária da entidade política, e a sua efetiva cobrança, rege-se pelo princípio da legalidade, que é a via formal para a obtenção do consentimento popular na absorção da carga tributária. A matéria relativa ao lançamento, nas suas diversas modalidades, está positivada no Código Tributário Nacional, artigos 147, 149 e 150. O art. 142 estabelece os requisitos estruturais do lançamento, ao dizer que “Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propondo a aplicação da penalidade cabível.”

2. MODALIDADES DE LANÇAMENTO

O Código Tributário Nacional, contempla três formas de lançamento conforme o grau de participação do sujeito passivo, ao cuidar da constituição do crédito tributário, não se limita a descrever a estrutura conceitual do lançamento,e também o classifica em:

3. LANÇAMENTO DE OFICIO

É aquele efetuado por iniciativa direta da administração, sem qualquer colaboração do sujeito passivo, previsto no at.149 do CTN. A administração encarrega-se de apurar o valor do tributo e notifica o contribuinte de seu resultado sem que, para tanto haja alguma provocação por parte do ultimo. Pode o lançamento de oficio se dar diretamente nos casos em que o próprio legislador prevê, que são os tributos para os quais o sujeito ativo já dispõe de um cadastro de sujeitos passivos e de valores envolvidos e não havendo duvidas sobre a ocorrência do fato, bastando notificar o contribuinte. Em geral isso ocorre com tributos periódicos como IPTU e ITR.As Fazendas publicas competentes para a cobrança desses impostos mantém cadastro dos proprietários de imóveis e com base nestes fazem anualmente o lançamento do imposto devido para cada um. O lançamento do IPVA pode ser feito de oficio, com a emissão de uma guia elaborada a partir das informações mantidas em cadastro ou fornecidas por entidades conveniadas, como o DETRAN ou a Capitania dos Portos, sendo 22 remetida ao contribuinte, que efetuará o recolhimento em repartições fazendárias ou na rede bancária conveniada. Assim verifica-se que até o momento em que o sujeito passivo é notificado, o mesmo não participa do procedimento de lançamento, isto porque não elabora declarações nem antecipa quaisquer valores.

Pode-se haver lançamento por oficio quando houver alguma falha do contribuinte. O art 149 incisos Ii a IX arrola tais casos. Não se trata de rol taxativo já que o inciso I do mesmo dispositivo deixa a possibilidade aberta a lei para prever outras situações de revisão de lançamento.Trata-se de casos que da-se por conta de uma fiscalização(no

...

Baixar como (para membros premium)  txt (18.9 Kb)  
Continuar por mais 10 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com