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Latim Juridico

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Por:   •  2/10/2013  •  3.892 Palavras (16 Páginas)  •  578 Visualizações

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Palavras ou expressões em latim jurídico

1- Ad judicia - cláusula que, constando da procuração, autoriza o procurador legalmente habilitado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer foro ou instância com exceção daqueles para os quais se exija menção expressa. Modernamente: Procuração geral para o foro.

Ad judicia et extra - Cláusula CPC. art. 38.

Não existem acentos em palavras latinas.

ad= junto de - judicia= juízo - et= e - extra= além de.

• Procuração para que eu trabalhe junto à justiça. Além de trabalhar na justiça (forum), também para trabalhar em áreas comerciais usa-se o et extra.

2- Alibi - prova de presença de alguém (acusado ou indiciado) em lugar, diverso daquele em que se deu o crime. Na língua portuguesa = álibi (com acento).

3- Apud - junto a; conforme. Emprega-se nas referências bibliográficas, por exemplo: Apud Clóvis Bevilácqua e, a seguir, a obra correspondente. (ABNT utiliza muitos termos em latim, este é um deles).

4- Animus – propósito, intenção, disposição de espírito, vontade.

5- Cadaver - relacionamento com o verbo cadere = cair, substituído por alguns autores por corpus. Não tem base a afirmação de que cadáver se origina da expressão caro data vermibus = carne dada aos vermes.

A ideia de cadáver foi criada a partir da derrubada de árvores.

6- Causa mortis - causa da morte. (Por ex.: Imposto causa mortis).

7- Caput – parte superior. Usa-se para indicar a primeira parte de um artigo de uma lei. A cabeça. (O inciso é escrito pelo número romano, e a pronúncia deve ser cardinal).

8- Dies a quo - precedência, de quem, do qual. Dia em que começa a correr um prazo, dia de início, dia inicial de um prazo.

9- Dies ad quem - para quem, para o qual.

Dia do final de um prazo, dia em que se extingue o prazo.

10- Data venia – com a devida permissão. Revela o respeito devido entre os advogados. Data venia, nobre colega discordo de sua afirmação! (Data = dar). Venia= perdão, graça concedida pelos deuses.

Data maxima venia = é o superlativo.

11- De cujus - falecido que deixa bens a partilhar. Também chamado de autor da herança.

12- Dolus - (dolo em português), ardil, astúcia, engano. O termo não teria, a princípio, sentido pejorativo. Doli vocabulum nunc tantum in malis utimur apud antiquos autem in bonis rebus utebantur = o vocábulo dolo usamó-lo só agora em mau sentido, entre os antigos, porém, usavam-no para coisas boas. Falava-se, então, em dolus malus (destinado a prejudicar alguém) e dolus bonus, cujo objetivo era lícito, elogiável, (enganar alguém para tomar um remédio ou para frustrar um plano de um assassino, por exemplo). Pronúncia: a pronúncia correta é dolo (ó) embora, muitos equivocadamente, usem a forma fechada (ô). Significado: vontade deliberada e consciente do agente em praticar um delito.

13- Ex tunc - desde então, com retroatividade. Exs.: Juiz suspeito; lei considerada inconstitucional; sentença que determina um empregado estável, etc. Anulação de atos processuais, tudo para trás, ( com retroatividade significa voltar do ponto inicial de alguma coisa, e a partir daí, anular tudo; “na celebração do ato desde então...”). Por ex.: um juiz considerado incompetente, anula-se tudo.

14- Ex nunc - sem retroatividade, na celebração do ato, desde agora. Exs.: qualquer lei que determine dali para frente algo diferente. Testemunha tem interesse na causa, anula-se o ato/depoimento. Obs.: ex tunc; ex nunc – são atos processuais ou validade, (sem retroatividade uma certa parte do processo é mantida, não existindo um cancelamento total. Utiliza-se uma determinada parte do processo, (“na celebração do ato desde agora...”). Ex.: uma pessoa é testemunha, e ela pode ser um inimigo do réu ou uma pessoa muito íntima, pede-se a anulação daquele ato, daquele depoimento.

15- Errata - as coisas erradas, erros tipográficos. Rol de erros tipográficos, de revisão ou de conteúdo que os autores inserem, normalmente, no final de suas obras. (Esses erros são de impressão, digitação).

16- Forum - lugar de mercado, centro dos negócios públicos e privados, lugar onde se resolviam as contestações e processos. Daí, o sentido atual: lugar, espaço físico, prédio onde funcionam os órgãos do Poder Judiciário. E tal caso, o sentido é mais restrito.

17- Foro - (som fechado) tem sentido amplo, abrangendo tanto a área de jurisdição, o raio de ação do juiz, como prédio, onde funcionam os órgãos do Poder Judiciário. Pode significar também juízo, julgamento.

18- Foro - (som aberto) corresponde a forum, com (som aberto) no singular e plural. Observa-se ainda que, por extensão de sentido, a palavra forum adquiriu sentido mais amplo, local determinado onde se fazem reuniões. (Comum em qualquer Universidade).

19- Fac simile – ( fac-símile em português). Fac = imperativo de facere, faz, faze e simile = semelhante, igual. Diz-se da fiel reprodução, cópia de algum escrito a ficar conforme o original.

20- Fratricida - o elemento latino cida sinaliza o agente, o autor da morte. Fratricida é, então, o assassino do irmão. Cidio sinaliza o ato de matar. Cídio e Cida lembram o verbo caedere, de origem rural, (abater árvores); depois assumiu o sentido de ferir com instrumento cortante ( alusão ao sacrifício) e, finalmente, matar.

Homicídio = morte de uma pessoa praticada por outrem, assassino.

21- Fratricídio – é o assassino (assassinato) do irmão/irmã. Por extensão = guerra civil.

22- Parricídio – assassino de um parente na linguagem jurídica da Época Imperial.

23- Uxoricídio – morte da mulher. Uxório = relativo à mulher casada. (“Outorga uxória” - art. 1.647 e 1.648 CC).

24- Patricídio – morte do pai.

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