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Legislação LDb

Artigo: Legislação LDb. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  17/6/2013  •  1.245 Palavras (5 Páginas)  •  425 Visualizações

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EDUCAÇÃO e EJAPesquisar, em livros, jornais, revistas e sites, uma lista contendo o máximo de elementos

coesivos ou mecanismos de coesão possíveis (organizados em grupos) e legislação

PROBLEMATIZANADO AS SITUAÇÕES ESCOLAR BRASILEIRA

A estrutura e funcionamento do sistema de ensino no Brasil são:

Estruturado por três sistemas de ensino: Federal, Estadual e Municipal.

O Brasil é um país em desenvolvimento que diz tratar a educação com prioridade, mais que deixa um furo no sistema existente no país. O mundo está em constante crescimento, mudando a cada segundo, sendo assim o aprendizado, a sabedoria do ser humano deve se tornar essencial no meio onde ele vive.

O país ainda não dispõe de um sistema único de ensino eficiente, qualificado a educação é dividida em vários sistemas: federal, estadual e municipal. Eles se envolvem de forma (colaborativa) ou pelo menos é o que deveria acontecer.

A LDB cria um sistema de ensino que na pratica não funcionou, pois cada um é responsável por sua parte e somente colabora com a outra...

Resumindo: no Brasil, não há sistema nacional de educação: falta articulação entre os sistemas de ensino das diversas esferas administrativas, ou seja, cada sistema com a sua integração para a organização nacional da educação. Cada sistema de ensino, teoricamente, forma um conjunto articulado de competências e atribuições.

As incumbências de cada sistema de ensino no Brasil são organizado, pelos sistemas de ensino Federal, Estadual e Municipal e cada um tem a responsabilidade por uma parte da educação, sendo ensino infantil e fundamental responsabilidade do município, ensino fundamental e médio responsabilidade do estado, e ensino superior a responsabilidade da União/ Federal, fora as outras incumbências que serão mencionadas abaixo:

União (Federal) fica com a responsabilidade de arcar com educação: ensino superior, órgãos federais de educação, Colégio Don Pedro II e Colégios de aplicação ligados às universidades.

Estado: ensino médio e fundamental que é o ciclo II, fundamental e médio privados e os órgãos estaduais de educação.

Distrito Federal: instituições de ensino mantidas pelo poder público do DF as instituições de ensino fundamental, médio e de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada.

Municípios: educação infantil e fundamental ciclo i, órgãos municipais de educação e a educação infantil e fundamental privada também.

Educação infantil: novidade da constituição de 1988: educação infantil assumida como dever do estado com finalidade desenvolvimento integral da criança de até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social (art.29); incumbência dos municípios (art. 11); creches para crianças de zero a três anos; pré-escolas para crianças de quatro até seis anos (art. 30) etc.

Ensino Fundamental: etapa obrigatória da educação básica; dever do estado e da família, direito público subjetivo; objetivo: formação básica do cidadão (art. 32 da LDB); podem ser desdobrados em ciclos, séries anuais, períodos semestrais, grupos não seriados, por idade, por competência ou por outra forma que o processo de aprendizagem requerer (art. 23 e 24); currículos do ensino fundamental e médio: parte comum e parte diversificada etc.

Ensino Médio: última etapa da educação básica: propedêutico: possibilita prosseguimento de estudo preparação para o trabalho; concepção humanística: preparo para o exercício da cidadania; relação teoria e prática (art. 35) etc.

Ensino Superior: finalidade: formar profissionais de diferentes áreas do saber; promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos; objetivos: criação cultural, desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; incentivando a pesquisa e investigação científica e promovendo a extensão (art. 43); abrange: curso de graduação; pós-graduação (aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado), extensão. (art. 44) etc.

Níveis e modalidades de educação e de ensino educação básica, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (art. 21). De acordo com o art. 21 da lei n.º 9.394/96, a educação abrange em seus níveis as modalidades de ensino, sendo:

Educação de jovens e adultos (ensino fundamental ou médio) constitucionalmente: direito público subjetivo.

Educação profissional – decreto 2.208 de 1997- nível básico: independente da escolarização prévia; nível técnico após ou concomitante ao ensino médio; nível superior tecnológico, para egressos do ensino médio

Educação especial – dever do estado (art. 205 e 208 CF e art. 58 LDB).

Educação a Distância (EAD) – secretaria de educação á distância (SEED) – mec.

Entre outros...

Há dois tipos de categorias administrativas para as instituições de ensino que são:

Públicas: criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo poder público;

e privadas: mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado

Segundo a Legislação (LDB 9394/96) os níveis e modalidade de ensino no Brasil se dão através,

1º Educação Básica, Educação. Infantil, Ensino Fundamental e Médioe 2º Ensino Superior.

Essas são as modalidades:

Educação Especial, Educação no campo, Educação de Jovens e Adultos, Educação Indígena, Educação a distância, Educação Profissional (técnico ou tecnólogo) e Educação ambiental...

Os níveis de ensino

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