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Lei Da Arbitragem

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Por:   •  13/9/2014  •  3.494 Palavras (14 Páginas)  •  328 Visualizações

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Universidade Luterana do Brasil

Campus Guaíba

Curso de Direito

Lei da Arbitragem

Sumário:

Introdução

1. Conceito

2. Noções Históricas

3. Histórico da Arbitragem no Brasil

4. Constitucionalidade da Lei de Arbitragem

5. Partes e Matérias

6. Árbitros

7. Cláusula Compromissória

8. Sentença Arbitral

9. Prazos das Sentenças Arbitrais

10. Requisitos das Sentenças Arbitrais

11. Recursos na Arbitragem

12. A Nulidade da Sentença Arbitral

Conclusão

Referências Bibliográficas

Introdução:

O presente trabalho é uma pesquisa acerca da Lei da Arbitragem, que foi regulamentada no Brasil pela Lei 9.307/96, a qual é um sistema alternativo, simples, informal e ágil de soluções de conflitos entre as partes. E tem sido reconhecida como o método mais eficiente de resolução de conflitos, contribuindo para o descongestionamento do Poder Judiciário.

1. Conceito

A arbitragem é um meio para estatal de solução de conflitos, inseridos nas conquistas alcançadas pela “terceira onda renovatória” do Direito Processual. Trata-se e um meio de heterocomposição de conflitos, ou seja, um meio de composição do litígio em que esta é solucionada por um terceiro, estranho ao conflito.

É um processo alternativo, extrajudicial e voluntario, entre pessoas físicas e jurídicas capazes de contratar, no âmbito dos direitos patrimoniais disponíveis, sem a tutela do Poder Judiciário.

A disputa é o elemento essencial para que se de a arbitragem. Não qualquer disputa, mais que envolva acerca de direito disponíveis. Há matérias, que por se tratar de direitos indisponíveis, não se sujeitam jamais à arbitragem. É o caso do Direito em Família, por exemplo.

A arbitragem entra em consonância com o principio da economia e da instrumentalidade do processo. Ela se caracteriza por ser capaz de permitir uma verdadeira composição da lide. É um instrumento essencial na busca da pacificação social.

2. Noções Históricas

As origens da arbitragem, enquanto meio de composição de litígios, são bem anteriores à jurisdição pública. Pode-se dizer que a arbitragem foi norma primitiva da justiça e que os juízes nada mais foram que árbitros.

Em Roma,, a arbitragem tinha regras especiais que provem ter gozado esse meio de compor litígios de certo favor. Nos dizeres de Cretella Júnior, “durante os doze séculos que se vigorou, não houve um setor do direito romano que não tivesse sofrido transformações, ora maiores, ora menores.”

Segundo a tradição romana, a justiça civil, nos primeiros tempos, era distribuída pelos reis, que julgavam as divergências entre particulares, as lides, o que teria ocorrido ate mais ou menos a implantação da republica, em 510 A.C., com a queda de Tarquíneo, o Soberbo, e a substituição do rei por dois cônsules.

A arbitragem é um dos estabelecimentos jurídicos mais antigos, balizando sua utilização na Grécia Clássica, sendo um instituto dos deuses para resolução dos conflitos.

A mitologia e a historia da Grécia são ricas em exemplos característicos do emprego da arbitragem nas divergências entre deuses, usando-se também a mediação. Por causa da crença panteísta, que era comum a vários núcleos, deuses comuns uniam e aproximavam o povo grego, inspirando-o para soluções amigáveis de contendas. Enquanto que, nas questões de limites entre as Cidades-Estados, surge um direito intermunicipal que, também através da arbitragem, buscava superar as dificuldades. Assim que o laudo arbitral era proferido, devasse-lhe publicidade, sendo gravado em placa de mármore ou de metal que era colocada nos templos das respectivas cidades para reconhecimento de todo o povo.

Com a Revolução Francesa, a arbitragem tornou-se o instrumento ideal de reação contra os abusos da justiça do rei. Isso não durou muito, pois em 9 de maio de 1806 é promulgada a lei sobre arbitragem que desestimulou sua utilização por causa das rigorosas formalidades que o instituto foi revestido.

Desde então, a arbitragem demandou algum tempo para ter a expressão e a importância que adquiriu a partir do século XIX até os nossos dias, com as características e enfoques próprios no direito internacional, quer publico ou privado. A par disso, centros internacionais ou associações privadas dedicam-se a elaborar estudos e propostas para harmonização de certas normas aplicáveis e contratos internacionais e à arbitragem.

3. Histórico da Arbitragem no Brasil

No Brasil, com a declaração da independência, em 1822, continuaram vigorando, por razões eminentemente práticas, as Ordenações Filipinas. De fato, seria impossível, além de lidar com questões politicas e econômicas, dotar o novo país de ordenamento jurídico próprio, pelo menos de imediato. No texto das Orientações Filipinas, era tratado o problema da Arbitragem no Titulo XVI, do livro II: Dos Juízes Árbitros. Basicamente três características se destacam já em primeira analise. Em primeiro lugar, a sentença arbitrável

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