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Lei entrega agendada

Por:   •  11/5/2015  •  Artigo  •  1.189 Palavras (5 Páginas)  •  240 Visualizações

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INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA - IFB

PRÓ-REITORIA DE ENSINO - PREN

CURSOS TÉCNICOS EM EAD

  PÓLO RECANTO DAS EMAS

Relator:

                 Aldaires Ribeiro Campos

                 Sonia Alves Silva

                 Weliton Pereira da Silva

Título: Entrega agendada de compras

Em atendimento às disciplinas:

                  Legislação aplicada à logística

                  Logística reversa

                  Sistemas de informação logística

                         

Orientado pelos Professores:

                  Priscila Ramos de M. R. Agnello

                  Diêgo da Silva Oliveira

                  Francisco Gomes Vieira Neto

Recanto das Emas 07 de abril de 2015

Entrega agendada de compras

Apresentação:

Com os grandes desafios no mercado logístico, e com a constante procura desse tipo de serviço, em especial o comércio eletrônico, onde requer um serviço pós-venda planejado e eficiente vem se tornando o grande desafio das empresas. Um serviço de logística com qualidade é uma etapa importante na fidelização do cliente, pois, não adianta um ótimo atendimento com bons preços se o compromisso com a entrega falhar.


Desenvolvimento:

Em tempos em que o mercado econômico está constantemente numa corrida por vantagens competitivas entre empresas a fim de fazer a diferença, e sobressaírem trabalhando de forma eficiente e com qualidade. Empresas que trabalham com logística estão a cada dia mais se planejando para atender as necessidades de clientes. Tanto as empresas tradicionais quanto as do e-commerce estão em busca de processos logísticos que venham trazer inovações. Com o crescimento das vendas no comércio virtual, é necessário um processo preciso, com baixo tempo de resposta e com atendimento pós-venda de alto nível.

Mesmo com o surgimento da lei da entrega agendada 13.747 de 2009 que tenta garantir no ato da negociação agendamento da entrega de um produto, nem sempre é possível que um ele chegue até nossa residência em data e hora esperada, antes existem várias etapas a serem concluídas, iniciando desde o centro de distribuição onde o produto é recebido e gerenciado para separação, embalagem e ser expedido através do transporte, que enfrentará várias barreiras, principalmente em grandes centros comerciais que contam com rodízio de placas, vias restritas, enfim um trânsito caótico. Consequentemente com as dificuldades e o alto custo da entrega acaba influenciando na decisão do cliente, fazendo com que a lei fosse revista, e em 2013 entra em vigor a lei 14.951 que proíbe a cobrança ônus do consumidor além do frete.

Ao analisarmos todas essas etapas, verificamos que para se prestar serviço eficiente no e-commerce é imprescindível haver um sistema com qualidade na gestão empresarial que integre todos os departamentos de uma empresa, automatizando e armazenando todas as informações.  Outro fator importante é o estoque, sempre trabalhando com o cross docking sem que haja necessidade de estocagem; nunca prometer ao cliente uma entrega antes do planejado, pois assim se ocorrer algum imprevisto poderá perder a credibilidade do cliente. Um sistema de rastreamento do produto também pode fazer com que o cliente aumente a confiabilidade na empresa.

Para se obter a fidelização dos clientes e se adequar às leis ambientais, empresas do e-commerce deve se preocupar com o meio ambiente, aí é que entra a logística reversa, com planejamento para que todo produto do pós consumo retorne a empresas especializadas, através de coletas seletivas ou empresas que mantém pontos de recolhimento das embalagens.

Conclusão:

Legislação Aplicada à Logística

No caso de agendamento será de responsabilidade do remetente, pois ele é o responsável em agendar data e horário regulado pela lei 14.951 de 06/02/2013, artigo 2º com horários estipulados no período da manhã, tarde ou noite em data estabelecida no momento inicial à contratação e confirmados na sua finalização entre fornecedor e cliente. Portanto, cabe ao cliente a desistência ou não da compra que lhe é assegurado pela lei do direito do consumidor.

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