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Por:   •  3/10/2013  •  518 Palavras (3 Páginas)  •  206 Visualizações

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Introdução

A estrutura do sistema de ensino no Brasil, o processo constitucional de 1988, gerou mudanças significativas na politica educacional no pais, tais mudanças ocorreram devido a desordem econômica, social e politica da época, os conflitos gerados entre organizações governamentais e não governamental levou a necessidade de criação e alterações em leis e que buscassem a aproximação da realidade e o exercício da cidadania.

Esta atividade tem como finalidade a análise do estudo da organização da educação brasileira, dando ênfases a estrutura organizacional da educação básica e educação superior, de acordo com a constituição federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da educação Brasileira (LDB) 9394/96 e o Estatuto da criança e do Adolescente, Analisando as responsabilidades de cada sistema e as problematizações dos níveis de ensino no Brasil. A LDB/96 apresenta três modalidades de educação.

Estrutura do Sistema de Ensino Brasileiro

A educação escolar no Brasil está organizada em níveis são eles: educação básica e educação superior.

A estrutura atual que regulamenta o funcionamento da educação brasileira decorre da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n.º 9.394/96), que, são vinculadas às diretrizes gerais da Constituição Federal de 1988, bem como às respectivas Emendas Constitucionais que estão em vigor, Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino

União: Coordenar, normatizar e financiar, elaborar diretrizes e metas, supervisionar e inspecionar a educação.

Estados: Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais, autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem.

Municípios: Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando fundamental.

Distrito Federal: Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios. A União é encarregada de elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com todos os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a União também organiza, mantêm e desenvolvem os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino de todo Brasil. Segundo artigo 9º, é de obrigação da União, da Lei de Diretrizes e Bases, de número 9.394/96. No sistema de colaboração, a União estabelece competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, e encaminharão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar a formação básica. De acordo com o artigo 211 da constituição Federal de 1988 os estados e o Distrito Federal atuarão

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