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Logistica De Portos

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Por:   •  24/11/2013  •  3.733 Palavras (15 Páginas)  •  265 Visualizações

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Grupo "D"

DAF (Delivered At Frontier) - A carga é empregue pelo exportador no limite de fronteira com o país importador. Este termo é utilizado principalmente nos casos de transporte rodoviário ou ferroviário.

DES (Delivered Ex Ship) - O exportador coloca a carga a disposição do importador no local de destino, a bordo do navio, arcando com todas as despesas de frete e seguro, ficando isento apenas dos custos de desembaraço. Utilizado exclusivamente para transporte marítimo ou hidroviário.

DEQ (Delivered Ex Quay) - A mercadoria é disponibilizada ao importador no porto de destino designado, cabendo ao exportador, além de custos de frete e seguro, bancar os gastos com desembarque. O importador é responsável apenas pelos gastos com desembaraço.

DDU (Delivered Duty Unpaid) - Essa modalidade possibilita o chamado esquema porta-a-porta, uma vez que fica a cargo do exportador entregar a mercadoria no local designado pelo importador, com todas as despesas pagos, exceção apenas para os pagamentos de direitos aduaneiros, impostos e demais encargos da importação. Pode ser utilizado para qualquer modalidade de transporte.

DDP (Delivered Duty Paid) - Esse sistema é exatamente o oposto do EXW, pois toda a responsabilidade da carga é do exportador. Ele tem o compromisso de entregar a mercadoria no local determinado pelo importador, pagando inclusive os impostos e outros encargos de importação. Ele apenas não arcara com o desembaraço da mercadoria. Pode ser utilizado com qualquer modalidade de transporte.

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Câmbio e Condições de Pagamentos

Todo pagamento de exportação está vinculado a uma operação de câmbio. Este procedimento compreende três fases. A primeira é a contratação ou fechamento, quando o exportador assina o contrato de câmbio com o banco que fará a conversão da moeda estrangeira pela nacional. Nesse momento, é definida a taxa cambial que será utilizada na operação. De acordo com as regras do Banco Central, o fechamento pode antes ou depois do embarque da mercadoria, sempre no limite máximo de 180 dias.

A segunda fase é a negociação, quando o exportador entrega ao banco os documentos originais da venda, para que os mesmos sejam enviados ao importador para que este efetue o pagamento ou dê o aceite (em casos de pagamento à prazo). O Banco Central determina que este procedimento seja feito até quinze dias após a data de embarque. A terceira e última fase é a liquidação, vinculada a condição de pagamento negociada entre as partes.

O exportador, antes da assinatura do contrato, deve verificar algumas cláusulas importantes, como: a taxa acertada com o banco e seu referente valor em moeda nacional; a identificação do vendedor; os valores das parcelas que estão sendo fixadas, de acordo com as modalidades de venda, seguro e frete internacional; prazo para a entrega dos documentos e para liquidação do câmbio.

Existem três formas de pagamento:

a. pagamento antecipado (Advanced Payment ou Down Payment) - Nesta modalidade, o importador encaminha as divisas, através de ordem de pagamento ou cheque, antes do embarque da mercadoria ou do envio da documentação. O exportador deve providenciar o contrato de câmbio e em seguida o Registro de Exportação (RE). Os documentos originais podem ser enviados diretamente ao importador, já que foi eliminado qualquer risco de inadimplência, enquanto as cópias são entregues ao banco para que este faça a liquidação de câmbio e encerre a operação.

b. Cobrança (Sight Draft) - Neste caso o exportador envia a mercadoria para depois receber o pagamento. A operação envolve sempre um banco no exterior como tramitador da operação. Pode ser executada das seguintes formas:

o cobrança à vista (Cash Against Documents) - o exportador embarca a mercadoria e entrega ao banco nacional a documentação, que é transferida ao agente no exterior. Este convoca o importador a fazer o pagamento e lhe entrega os papéis com os quais ele providencia a liberação da mercadoria.

o Cobrança a prazo (Time Draft) - o exportador embarca o bem e envia a documentação, via banco, ao exterior. O agente estrangeiro colhe o aceite do importador e lhe entrega a documentação para liberação da carga. De acordo com a legislação brasileira, o prazo máximo para a liquidação numa operação de cobrança é de 180 dias contados a partir do embarque.

o Cobrança livre (Clean Collection) - o exportador remete a documentação direto ao importador. Neste caso, deve haver confiança irrestrita, já que de posse desta o comprador faz o desembaraço da mercadoria.

Importante: Nesses casos, os bancos nacional e estrangeiro atuam apenas tramitadores de documentação e não como garantidores. Por isso, é importante que o exportador previna-se fazendo o levantamento cadastral do comprador no mercado, evitando possíveis inadimplências.

c. Carta de Crédito (Letter of Credit - L/C) - Esta modalidade inclui muitos detalhes, envolve pelo menos quatro bancos, onera a operação, mas é a mais segura para operar no comércio internacional - principalmente nas primeiras negociações com um importador ou quando o cadastro deste apresentar restrições - já que o banco emitente da carta de crédito garante, em nome do importador, o pagamento das divisas ao exportador, deste que sejam respeitadas os termos e condições descritos no documento.

Além do importador e exportador, participam ainda da operação o banco emitente (Issuing Bank), o banco avisador (Advising Bank), o banco Negociador (Negotiating Bank) e o banco confirmador (Confirming Bank).

A carta de crédito pode compreender pagamento à vista ou a prazo. No primeiro caso, é recomendável registre na fatura pro-forma a seguite cláusula: "carta de crédito à vista, irrevogável e confirmada por banco de primeira linha".

Se aceitar as condições, o importador providencia o envio da carta de crédito ao exportador. Para isso, procura um banco que fará a emissão do crédito documentário em favor do exportador, responsabilizando-se pelo pagamento. A L/C passa pelo banco avisador, que dará autenticidade ao documento. O exportador, por sua vez, deverá analisar cuidadosamente a carta de crédito e comparar suas cláusulas com os termos de negociação previamente acertados.

Após o embarque da mercadoria, este deve procurar um banco negociador - no país de origem - que fará a conferência dos documentos originais, confrontando-os com as exigências da L/C. Se tudo estiver de acordo, o pagamento é efetuado.

Importante: A preparação

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