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MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

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Por:   •  12/11/2013  •  576 Palavras (3 Páginas)  •  753 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, com sede à Rua ___, nº___, Cidade, UF, CEP___, inscrita no CNPJ sob o nº___, vem respeitosamente, no prazo legal, perante Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado (procuração em anexo), para, com fundamento no art. 5º, LXIX da CRFB, impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

Pelo rito da Lei 12.016/09 em face do SECRETÁRIO DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO ___ E ESTADO ___, pessoa jurídica de direito público, pelos seguintes fatos e fundamentos:

DOS FATOS

O Impetrado efetuou lançamento tributario direto relativo de IPVA em face da Impetrante, por entender que a mesma enquadra-se como contribuinte do imposto em questão, incidindo sobre os veículos novos de sua frota, adiquiridos e emplacados em seu território.

Ocorre que a Impetrante, ainda no prazo regular para o pagamento do aludido imposto, não quitou o mesmo por discordar de sua cobrança, pois entende não ser contribuinte, haja vista a relevância dos serviços de natureza postal para a população.

DOS FUNDAMENTOS

Há que se falar que esta casa já apreciou a possibilidade da concessão de imunidade recíproca à Impetrante, pois a mesma presta serviço público postal (art. 21, X, da CF/88) de natureza obrigatória e exclusiva do Estado, gozando da proteção por extenção do art. 150, §2º c/c art. 150, VI, “a”, ambos da CF/88, não estando imune apenas às taxas.

Nesse sentido, manifestou-se o Ministro Carlos Velloso, no RE 364.202/RS:

“EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO.

ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a. EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO. TAXAS: IMUNIDADE RECÍPROCA:

INEXISTÊNCIA.

I. - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: C.F., art. 22, X; C.F., art. 150, VI, a.

Precedentes do STF: RE 424.227/SC, 407.099/RS, 354.897/RS, 356.122/RS e 398.630/SP, Ministro Carlos Velloso, 2ª Turma. II. - A imunidade tributária recíproca -- C.F., art. 150, VI, a -- somente é aplicável a impostos, não alcançando as taxas. III. - R.E. conhecido e improvido”

Afasta-se, também, a aplicação do art. 173, §2º da CF/88, resultando na configuração de direito líquido e certo a ser viabilizado mediante impetração de mandado de segurança, comprovado que a ECT não é contribuinte do IPVA.

DA MEDIDA LIMINAR

Deve ser deferia a liminar pleiteada, pois caso contrário a Impetrante será forçada a pagar valores cobrados ilegalmente ou sofrerá inscrição em

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