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MODALIDADES DA PRESCRIÇÃO PENAL

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Por:   •  8/10/2013  •  Trabalho acadêmico  •  2.593 Palavras (11 Páginas)  •  160 Visualizações

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PRESCRIÇÃO PENAL

Trabalho apresentado em cumprimento às exigências da

Disciplina Direito Penal, do Curso de Direito da Estácio

Faculdade de Ciências Sociais e Tecnológicas.

BRASÍLIA, 27 de JUNHO 2013.

RESUMO

O presente trabalho fará um breve conceito acera da prescrição penal. A prescrição, como tema central, aborda as causas que poderão extinguir a punibilidade, uma vez que o direito de punir é limitado e o dever de agir do Estado exige uma observância dos prazos estabelecidos pelo legislador, sob pena de não poder mais ser exercido.

Também será objeto desta pesquisa, os posicionamentos jurisprudenciais a respeito do tema, bem como, as diferentes modalidades da prescrição, seus efeitos e suas inevitáveis conseqüências.

SUMÁRIO

1.1 CONCEITO 5

1.2 TEORIA DA PENA EM ABTRATO DA PRESCRIÇÃO PENAL 5

1.3 TEORIA DA PENA EM CONCRETO DA PRESCRIÇÃO PENAL 5

1.4 TESES QUE FUNDAMENTAM A EXISTÊCIA DA PRESCRIÇÃO EM DIVERSOS ORDENAMENTOS JURÍDICOS 6

1.4.1 TEORIA DO ESQUECIMENTO 6

1.4.2 TEORIA DA EXPIAÇÃO MORAL 6

1.4.3 TEORIA DA EMENDA DO DELIQUENTE 7

1.4.4 TEORIA DA DISPERSÃO DAS PROVAS 7

1.4.5 TEORIA PSICOLÓGICA 7

2.0 MODALIDADES DA PRESCRIÇÃO PENAL 8

2.1 PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA (PPP) 8

2.2 PRESCRIÇÃO RETROATIVA 8

2.3 PRESCRIÇÃO INTECORRENTE OU SUPERVENIENTE 9

2.4 CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PPP 9

2.5 CAUSAS SUSPENSIVAS DA PPP 9

2.6 PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA (PPE) 9

2.7 CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PPE 10

2.8 CAUSAS SUSPENSIVAS DA PPE 10

3.0 PRESCRIÇÃO NA MEDIDA DE SEGURANÇA 11

3.1 PRESCRIÇÃO ANTECIPADA 12

4.0 TERMOS INICIAIS DA PRESCRIÇÃO E O LIMITE TEMPORAL DESCRITO NO

ART. 366 CP .........................................................................................................13

5.0 CONCLUSÃO ............................................................................................14

6.0 BIBLIOGRAFIA ..........................................................................................15

1.0 INTRODUÇÃO

A prescrição é um instituto de direito penal, estando elencada pelo Código Penal como causa de extinção da punibilidade (art. 107, IV). No entendimento majoritário de doutrinadores consagrados do Direito, prescrição define-se como aquela que extingue o direito de punir do Estado.

1.1 CONCEITO

Prescrição é a extinção do poder – dever de punir do Estado e de executar o poder – dever da punição, imposta em razão da sua inércia em satisfazê-lo dentro dos prazos legais. O Estado é o único detentor do direito de punir (jus puniend), isso porque é um ente dotado de soberania, que tem capacidade de auto-constituir, auto-regrar, auto-administrar, portanto o Estado enquanto poder publico é o detentor exclusivo do direito de punir.

No entendimento de Fernando Capez (2013, p. 623) prescrição “é a perda do direito de poder – dever de punir do Estado, em face do não exercício da pretensão punitiva, ou da pretensão executória durante certo tempo.”

Guilherme de Souza Nucci (2012, p. 610) também descreve prescrição como “a perda do direito de punir do Estado pelo não exercício em determinado lapso de tempo.”

1.2 TEORIA DA PENA EM ABTRATO DA PRESCRIÇÃO PENAL

O direito de punir em abstrato existe ainda que nenhum crime seja praticado, ele não precisa necessariamente da prática de um crime para surgir, ele existe como uma derivação lógica da existência do Estado se existe o Estado logo existe o direito de punir, mesmo que a sociedade não tenha crimes. Além de abstrato é também genérico, se dirige erga omnes, ou seja, indistintamente contra todos e também é impessoal, se concretiza e se volta contra a pessoa do delinqüente, se concretizando nesse momento o direito de punir.

O artigo 109 do Código Penal elenca a pena máxima em abstrato prevista para o delito, se houver a incidência de causa de aumento, aplica-se a pena máxima, se houver a incidência de causa de diminuição, aplica-se o mínimo.

1.3 TEORIA DA PENA EM CONCRETO DA PRESCRIÇÃO PENAL

No momento em que um crime é praticado, o direito de punir sai do plano abstrato e se concretiza, ou seja, existe em função daquele caso concreto e se individualiza em razão daquele infrator, o Estado tem nesse momento a pretensão concreta de punir, que nada mais é do que a pretensão punitiva, que impõem a possibilidade de impor uma pena.

Essa pretensão denomina-se punibilidade que é a efetivação concreta da pretensão punitiva, é a relação jurídico-penal entre o Estado e o infrator, as causas que extinguem a punibilidade são as excluem essa relação jurídico-penal. O artigo 107 do Código Penal elenca as causas extintivas da punibilidade, a saber:

Artigo 107. Extingue se a punibilidade:

I- pela morte do agente;

II- pela anistia, graça ou indulto;

III- pela

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