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MODELO AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

Por:   •  25/1/2018  •  Abstract  •  2.141 Palavras (9 Páginas)  •  298 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(a)  SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PEDRO AFONSO-TO.

RAIMUNDO ARAUJO MONTEIRO, brasileiro, solteiro, lavrador, portador da CIRG n. 18817942001-0, GEJSPC-MA e inscrito no CPF n. 592.077.521-15, residente e domiciliado na Rua Bom Jesus, Lote 09, nº. 747, Centro, Bom Jesus do Tocantins - TO, neste ato representado por seu advogado e procurador PETERSON LIMA FERREIRA, brasileiro, solteiro, advogado, OAB-TO 5485, com escritório profissional na Rua Guimarães Natal, 610, Pedro Afonso – TO, onde recebe avisos intimações/citações, que ao final subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

Em desfavor de Joel Alves Benício, brasileiro, brasileiro, residente e domiciliado na Rua A, Entre 402 e 451, Setor Maria Galvão, Pedro Afonso - TO, consubstanciado nos motivos fáticos e de direito a seguir aduzidos:

DOS FATOS

Consta que o senhor Raimundo foi contratado na obrigação de executar o serviço de construção de cerca em torno de quase três quilômetros na fazenda do senhor Joel Alves Benício. Sendo que para tal feito receberia a quantia equivalente a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por cada quilometro de serviço executado, o que resultaria em um montante de aproximadamente R$ 6.000,00 (seis mil reais).

No entanto, após laborar de forma incansável pelo período de 04 (quatro) dias aproximadamente, o mesmo precisou se ausentar de suas atividades para a execução de alguns serviços burocráticos no município de Pedro Afonso-TO. Para sua desagradável surpresa, quando se encontrava na urbe supramencionada, recebeu telefonema de seu Joel Alves Benício, que até aquele momento, em seu entendimento ainda representava a figura de seu empregador, e do mesmo ouviu que não precisava mais retornar a fazenda.

Consta, que o motivo da ligação deu-se em virtude de seu Joel Alves Benício ter encontrado trabalhador outro que executasse a mesma tarefa de seu Raimundo por valor inferior, sendo mais específico, ao invés de custear os aludidos R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por cada quilômetro de cerca, o mesmo desembolsaria apenas R$ 2.000,00 (dois mil reais) a cada quilometro de cerca construída.

Destarte, mesmo extremamente entristecido, seu Raimundo acatou as ordens de seu Joel e não mais retornou à fazenda. Cabe ressaltar, que durante o período trabalhado seu Raimundo deixou concluídos a baliza e a picada.

Nesse sentido, menciona-se que a picada corresponde a marcação do local onde será erguida a cerca, uma espécie de limpeza geral do caminho por onde a obra será feita. A baliza corresponde ao alinhamento, uma espécie de nível para estruturação da benfeitoria. Salienta-se que o aludido trabalho, corresponde a uma porcentagem que gira em torno de 40 a 50% do total do labor imprimido para construção de uma cerca.

No entanto, mesmo diante dessa porcentagem executada dos trabalhos, ao procurar seu antigo empregador, com o pacífico, legítimo e liquido direito de receber pelos serviços prestados, seu Raimundo obteve como resposta reiterados nãos, pois, na percepção de seu Joel Alves Benício, o trabalho executado com a Picada e a Baliza nada representam, e, portanto, não merecem perceber por eles nenhuma quantia. Importante mencionar que para o Engenheiro Agrônomo Ítalo Lopes, a picada e a baliza são as partes mais importantes de uma cerca, isso fica latente no laudo técnico anexo a inicial.

Ciente de seus direitos, seu Raimundo buscou orientação jurídica na tentativa, de amigavelmente, entrar em acordo para que Joel Alves Benício pague pela execução dos serviços da picada e baliza. No entanto, em conversa  realizada com o Advogado Marcos André Silva Oliveira, no escritório em epigrafe, o demandado foi enfático ao afirmar que seu Raimundo não fazia jus a percepção de nenhum valor, pois não havia executado qualquer trabalho e que também procuraria um advogado caso fosse necessário. 

Ao saber que o senhor Romildo Noleto dos Santos, que figurou na condição de ajudante de seu Raimundo na construção da cerca em epigrafe, testemunharia em favor da parte autora, e tomado por sentimento de ira, seu Joel Alves Benício,  se dirige até a marcenaria do Daniel, local de trabalho de Romildo e lhe atinge com um tapa nos peitos, que o faz cair sobre um monte de madeiras, e questionando de forma ameaçadora pergunta se o mesmo figuraria na condição de testemunha de seu Raimundo. Indagação que o mesmo recebe como resposta a afirmação de que ele falaria a verdade, pois para a justiça não se deve mentir. Inconformado, a parte ré ameaça Romildo com um pedaço de madeira, o ameaçado temendo pela sua integridade física pega o celular e tentar ligar para a polícia, no entanto, Joel afirma que se ele ligasse “veria do que ele é capaz.”

Diante das ameaças claras e proferidas em estridente tonalidade vocal, Romildo intimidado desiste de ligar para a polícia, pois teme por sua vida. No entanto, após o ocorrido, o mesmo registra o boletim de ocorrência nº 000234/2017 a seguir exposto, com o claro intuito de trazer mais concretude ao que até aqui foi exposto.

[pic 2]

Toda esta narrativa de fatos objetiva dar a perfeita interação sobre o ocorrido, que pode ser sintetizado nos seguintes termos: ficou claro que a parte ré, de forma irresponsável, deixou de pagar a aparte autora pelos serviços de picada e baliza realizados em sua propriedade, além de ter ameaçado testemunha importante para o andamento do processo. Imperioso ainda mencionar, que por não perceber os valores referentes ao labor prestado, seu Raimundo viu-se em sérias dificuldades financeiras, e assim, teve vários de seus compromissos não adimplidos, pois contava com a percepção dos aludidos valores parra manter-se com o nome apto a comprar no mercado. Além do abalo sofrido, pois sem a percepção dos vencimentos, passou por dificuldades inclusive para adquirir os mantimentos, condição sine qua nom, para uma existência com o padrão mínimo de dignidade.

Assim, nada mais justo, venha o autor requerer judicialmente uma reparação por tal fato.

DO DIREITO

A) DO DANO MATERIAL E MORAL

Constituição Federal, em seu artigo , considerado de suma importância, inciso X, deixa claro que a todos é assegurado o direito de reparação por danos materiais e morais, decorrente de sua violação:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

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