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Modelo de Peça Indenizatória c/c Danos Materiais e Morais / Direito Civil

Por:   •  20/5/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.895 Palavras (8 Páginas)  •  89 Visualizações

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EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO RIO DE JANEIRO – RJ.

                JORGE, brasileiro, idoso, solteiro, aposentado, portador de cédula de identidade sob o n° XX.XXX.XXX-X, inscrito no CPF sob n° XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: XXXX, com domicílio e residência na Rua XXXX, n° XX, CEP: XX.XXX-XX, Andaraí – Rio de Janeiro – RJ. Vem, respeitosamente, por seu advogado infra-assinado, conforme procuração em anexo, por meio do procedimento sumarissímo, com fulcro no art. 3° da Lei 9.099/95, e com base material nos artigos 186 e 927, do Código Civil, e artigos 2 e 14, da Lei 8.078/90, propor:

AÇÃO INDENIZATÓRIA c/c COM DANOS MATERIAIS E MORAIS

                Em face de PORTO SEGURO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° XXXX-X, com sede na Rua XXX, n° XX, CEP: XX.XXX-XXX, Centro – Rio de Janeiro – RJ, com endereço eletrônico registrado como: XXXX, pelos motivos de fatos e direitos a seguir aduzidos.

I – DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO

                O autor faz jus a prioridade na tramitação do procedimento judicial, uma vez que é uma pessoa idosa na forma da Lei, como assegura o artigo 1.048 do Código de Processo Civil, o artigo 3, 1° parágrafo, inciso I, c/c com o artigo 71 ambos do Estatuto do Idoso.

                Em razão disso, faz jus à prioridade na tramitação do presente processo, o que de logo assim o requer.

                

II – DOS FATOS

                O senhor Jorge, cliente da seguradora Porto Seguro S.A., tendo um evento social no Alto da Boa Vista de qual iria participar com suas duas irmãs, todos idosos, solicitou da sua seguradora o serviço de motorista chamado “Motorista da Vez”, para buscar eles no retorno da festa.

                No dia do evento, o autor seguiu guiando o seu carro até a festa e, ficou convencionado pelo contrato a cima que um motorista da seguradora encontraria os três no local da festa por volta das 24h de domingo, para conduzi-los a residência dos três, no carro de propriedade do senhor Jorge.

                Por volta das 24h do dia combinado para a execução do contrato, a seguradora ainda não havia entrado em contato com o requerente, e tampouco enviado o motorista para guia-los até em casa. Já era 2h da manhã, terminada a festa, o senhor Jorge entra em contato com a seguradora indagando sobre o atraso do motorista contratado para leva-los de volta para casa, não recebendo nenhuma solução da seguradora.

                Tendo bebido e reticente de dirigir seu carro e estando em local onde não passa taxis, o autor não encontra saída a não ser contratar informalmente um segurança que fazia “bico” no local da festa para conduzir a família de volta para casa. Pelo serviço, o segurança cobra o valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

                Nos dias que se seguem o requerente entra em contato com a empresa requerida para registrar a reclamação e solicitar o reembolso da importância desembolsada, mas é informado que a seguradora nada pode fazer a não ser lhe oferecer um serviço de volta para casa de graça caso, eventualmente precise.

III – FUNDAMNETOS JURÍDICOS

        III.I – DA RELAÇÃO DE CONSUMO

                No caso concreto não dúvidas não restam quanto a relação de consumo existente entre o requerente e requerido, pois é evidente a presença das figuras de consumidor - senhor Jorge -, fornecedor - Porto Seguro S.A. -, e serviço – “Motorista da Vez”-, conforme conceituado pelos artigos 2 e 3, 2° parágrafo da Lei 8.078/90.

                Assim, sendo evidente a relação de consumo a presente demanda deverá regida conforme as regras dispostas no Código de Defesa do Consumidor.

        III.II – DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA

                No presente caso em tela a seguradora tem a responsabilidade civil objetiva, presente no artigo 927 do Código Civil, sobre os fastos ocorridos. Tendo em vista que cumpre com os três requisitos necessários, sendo o primeiro da conduta omissa, ao não realizar o serviço previamente contratado pelo autor se omitiu da realização do serviço, o segundo sendo o dano causado, a vítima teve que desembolsar a importância de R$ 200,00 (duzentos reais) para conseguir retornar a sua residência, a existência também de um dano moral, visto que teve que vivenciar uma situação estressante e frustrante na volta para o lar, o nexo de causalidade fica claro que se concretiza na conduta omissa da empresa requerida ao não realizar o serviço contratado causando os danos materiais e morais ao autor, que por conta disso ficou sem a prestação do serviço, tendo por contra própria arranjar solução para um problema causado pela inércia da seguradora.

                Dessa forma, quando estamos diante de uma relação de consumo, a responsabilidade objetiva passa a ser a regra, de modo que não se exige a comprovação de culpa do fornecedor que, independentemente desta, responderá pelos danos ocorridos, como assegura o artigo 14 da Lei 8.078/90. Portanto, nos casos em que o consumidor sofrer qualquer espécie de dano decorrente da prestação de serviços ou ainda da falta de informações adequadas acerca dos mesmos, caberá a ele comprovar tão somente a conduta (ou seja, ação ou omissão do fornecedor), a existência de dano e o nexo causal entre ambos.

                Essa opção legislativa se baseia na teoria do risco, segundo a qual aquele que cria um risco, ou seja, o fornecedor ou prestador de serviços, deve responder por suas consequências independentemente da existência de culpa, de modo a evitar que o consumidor fique sem o devido amparo. Devendo assim a empresa requerida indenizar pela não prestação de serviço ao senhor Jorge.  

        III.III – DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS

                O dano material corresponde ao prejuízo financeiro efetivamente sofrido pela vítima, causando redução do seu patrimônio. Assim, uma vez comprovados os danos materiais, a indenização é medida impositiva, como garante o artigo 14 e 20, inciso II do Código de Defesa do Consumidor. Aqui já foi explanado que o autor sofreu a perda de R$ 200,00 (duzentos reais) para conseguir retorna para sua casa, sendo comprovado o dano material.

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