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MODELOAÇÃO DIVORCIO

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Por:   •  1/10/2013  •  764 Palavras (4 Páginas)  •  233 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMÍLIA DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA – DF.

XXXXXXXXXXXXXXXXXX, (QUALIFICAÇÃO), vem por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, por ser hipossuficiente nos termos da Lei 1060/50, com fulcro no artigo Art. 1.556 c/c 1.557, I do Código Civil Brasileiro, promover a presente

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO

em face de XXXXXXXXXXXXXXXX, (QUALIFICAÇÃO) pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

a) Do Matrimônio

A autora, XXXXXXXXXXXXXX e réu XXXXXXXXXXXXX, contraíram matrimônio em XXX de XX de XXXXX, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme faz prova a certidão de casamento anexa.

b) Das Razões da Anulação do Casamento

Antes de casar-se com XXXXXXXXXX, a autora vivia em união estável com o Sr° XXXXXXXXXXXXXX, dessa união advieram 02 (duas) filhas XXXXXXXXX com 09 (nove) anos de idade XXXXXXXXXXXXX com 05 (cinco) anos de idade.

Com o casamento, as crianças passaram a morar com a mãe e com o padrasto. Com o tempo, a autora começou a perceber um grau de intimidade excessiva por parte do réu para com suas filhas, como não presenciara nada que desabonasse a conduta do réu, não deu a devida importância.

Em meados de dezembro de 2006, a autora ouviu uma conversa entre as crianças, onde a mais velha, XXX, pedia para a mais nova, XXXXXXXX, para tocar na sua genitália. Ao entrar no quarto, encontrou as duas crianças deitas da cama com as calcinhas abaixadas. Quando as questionou de tal situação, teve resposta imediata da filha mais nova, – “foi o papai que me ensinou” e posteriormente a confirmação da mais velha.

O réu por sua vez, negou veemente tal acusação e alegou que as crianças deveriam ter aprendido isso na escola. Após o ocorrido, a mãe das menores deixou as crianças passarem férias na casa da tia, VÂNIA, que souber por meio das menores o que acontecia de fato, assim como foi descrito no boletim de ocorrência registrado junto a Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher de Lusiânia – GO.

O Código Civil Brasileiro, ao seu turno, estabelece nos artigos;

“Art. 1556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.”

“Art. 1557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:

I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;

Os fatos expostos acima configuram com perfeição o vício de vontade e o erro essencial, justificado pelo ato do réu de molestar suas enteadas. A convivência ante a afronta aos direitos, a honra e a moral, tornou impossível, desconfortável e repulsiva a vida em comum entre autor e réu.

Ressai evidente, portanto, que o casamento celebrado entre as partes deve ser anulado.

c) Dos Bens

O casal não constituiu patrimônio comum.

d) Dos Filhos e da Guarda

Da

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