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MOdalidade De Interpretação De Negócios Juridicos

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Por:   •  22/10/2014  •  622 Palavras (3 Páginas)  •  344 Visualizações

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• Modalidades de Interpretação dos Negócios Jurídicos

1. Declaratória ou Aclaratória – Tem por objetivo deixar claro o que está obscuro. Não há participação do interprete.

2. Integrativa – Tem por objetivo suprir eventuais lacunas. Já temos a participação do interprete, quando ele interfere, digamos, estabelecendo um índice de reajuste.

3. Constitutiva ou Reconstrutiva ou Preservativa – Tem por objetivo preservar um negócio jurídico fadado a extinção. O grau de participação do interprete é de grau máximo. Ex: ações revisionais.

• Princípios informadores dos Negócios Jurídicos

Constitucionais

1. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

Ex: Leilão de castidade, negócios que incentivem o trabalho escravo.

Infraconstitucionais

2. Principio da Eticidade ( boa fé objetiva)

Padrão ético da negociação: ambos os negociantes devem ter ganhos. A mera boa fé subjetiva não vale. Art. 156 cc.

3. Principio da Socialidade

Negócio Jurídico não pode prejudicar a coletividade, autorizando tanto o estado, quanto aos demais particulares a postular contra a validade ou eficácia dos negócios jurídicos que não atendam a sua função social.

4. Principio do Equilibrio Econômico ( art. 156,157 e 884 cc)

Os Negócios Jurídicos devem manter um equilíbrio. Não se permite o empobrecimento de um em face do enriquecimento do outro. Não se admite negócio da china.

Negócio Jurídico Patrimonial : Ex: casamento.

Negócio Jurídico Extra-patrimoniais ( de cunho financeiro) Ex: regime de bens.

Negócios Jurídicos divide-se em Informais e Formais.

Quanto ao conteúdo: patrimoniais e extra patrimoniais.

Quanto a existência: Principais( contrato, procuração) e acessórios ( avalista, fiança)

Negócio Jurídico Principal: É aquele que tem a sua existência não condicionada a existência de um outro negócio. Ex: contrato, procuração.

Negócios Jurídico Acessório: É aquele que tem a sua existência condicionada a existência de um outro negócio jurídico. Ex: fiança, substabelecimento.

Nulidade ( Invalidade Absoluta) Anulibilidade ( Invalidade Relativa)

Instituída por questão de ordem pública para a proteção de interesses coletivos. Instituída por questão de ordem privada para a proteção de interesses particulares

As nulidades são insanáveis (art. 168 –“in fine” As anulibilidades são sanáveis (art. 172,173(expressa),174 e 175(tácita)

Não é afastada por prazo temporal Devem ser requeridas em prazos pré-fixados *

Pode ser requerida ou apontada por qualquer pessoa Só podem ser requeridas pela vítima ou por quem comprovar interesse

Deve ser declarada de ofício “ex officio” ( sem provocação) Só é decretada a requerimento da vítima ou por quem comprovar interesse

Retroagem “ex tunc” Não Retroagem “ ex nunc”

* (prazos para requerer a anulação)

I – Dispositivo Legal Específico

II – Prazo Geral 2 anos ( caso do art. 496)

III – Casos específicos (Erro, Dolo, Coação, Estado de perigo, Lesão,e Fraude Contra Credores

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