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MUDANÇA SOCIAL E DIRETO: ASPECTOS CULTURAIS E RELIGIOSOS SOCIOLOGIA JURÍDICA E JUDICIÁRIA

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Por:   •  15/6/2014  •  639 Palavras (3 Páginas)  •  983 Visualizações

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Plano de Aula: MUDANÇA SOCIAL E DIRETO: ASPECTOS CULTURAIS E RELIGIOSOS

SOCIOLOGIA JURÍDICA E JUDICIÁRIA - CCJ0108

Título

MUDANÇA SOCIAL E DIRETO: ASPECTOS CULTURAIS E RELIGIOSOS

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

13

Tema

SOCIOLOGIA JURÍDICA DA VIDA PRIVADA: TRANSFORMAÇÕES NAS RELAÇÕES DO COTIDIANO

Objetivos

• Reconhecer a provisoriedade e a mutabilidade das normas de Direito em face da mudança social;

• Reconhecer os efeitos das transformações da vida cotidiana na legislação, na aplicação do Direito e nas instituições jurídicas.

Estrutura do Conteúdo

1 - Instituições da vida privada e Direito. Conceito: Mudanças socioculturais.

2 - Família, casamento, separação e guarda de filhos. Adoção. Conceito: Análise dos fatores que influenciam mudanças no campo.

3 - Novos Direitos e novas tecnologias em interação com o cotidiano: reprodução assistida, Biodireito, Tecnologias da Informática e da Genética. Conceito: Análise das mudanças no campo e dos fatores que as influenciam.

Indicação bibliográfica:

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Sociologia Jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2004. Capítulo indicado: Aspectos sócio-jurídicos de algumas áreas do sistema jurídico brasileiro.

Aplicação Prática Teórica

Caso Concreto - CNJ autoriza casamento gay em cartórios. O Conselho Nacional de Justiça aprovou, na manhã desta terça-feira (14/5), uma resolução que determina aos cartórios de todo o país que convertam a união estável homoafetiva em casamento civil. A proposta partiu do próprio presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, e foi aprovada por maioria de votos dos conselheiros. A justificativa do presidente do CNJ foi tornar efetiva a decisão do STF que reconheceu, em 2011, a legalidade da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Barbosa qualificou como contrassenso ter de esperar que o Congresso Federal estabeleça a norma e afirmou também que os cartórios estão descumprindo a decisão do STF. "O conselho está removendo obstáculos administrativos à efetivação de decisão tomada pelo Supremo, que é vinculante”, afirmou. [...] De acordo com a resolução aprovada nesta terça pelo CNJ, “é vedada às autoridades competentes” a recusa em celebrar casamento civil ou em converter união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. Em caso de o cartório deixar de cumprir o que dispõe a resolução, caberão providências pelo devido juiz corregedor. A decisão do CNJ passa a valer a partir de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico. (Jornal Eletrônico Consultor Jurídico, publicado em 14.05.2013, por Rafael Baliardo).

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