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Por:   •  14/10/2013  •  367 Palavras (2 Páginas)  •  695 Visualizações

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Em 1.º/2/2008, Mário foi acusado de ter contratado, em 3/1/2008, André para matar Vítor, que era amante de sua esposa. André foi acusado de ter instalado, em 15/1/2008, uma bomba no carro de

Vítor, para que ela explodisse quando a ignição do veículo fosse ligada. De fato, quando Vítor acionou

o motor do carro, houve uma explosão que o matou. Mário e André foram apontados como incursos no

art. 121, §2.º, I – mediante paga; II – motivo fútil consistente em ciúmes; III – emprego de explosivo;

IV – recurso que impossibilitou a defesa da vítima; c.c. art. 29, caput, do Código Penal. Em 12/2/2008,

André faleceu, tendo sido, então, declarada extinta a sua punibilidade, não tendo ele chegado a ser

ouvido, visto que, na fase policial, permanecera em silêncio. Em interrogatório realizado em 14/2/2008,

Mário negou a contratação e disse viver bem com a esposa.

Foram ouvidos em juízo: o médico legista, que confirmou a morte por explosão; dois policiais que

afirmaram que, como André já era procurado pela polícia, uma interceptação telefônica autorizada para

desvendar outro crime captara, casualmente, conversa entre ele e outra pessoa, não identificada,

supostamente Mário, na qual este negociava com André a morte de uma pessoa, cujo nome não foi

mencionado, tendo sido, na ocasião, marcado encontro entre os dois; e um perito, o qual declarou que,

conforme perícia juntada aos autos, a voz da conversa interceptada era semelhante à de Mário, embora

não fosse possível uma afirmação conclusiva. Da gravação nada constava sobre a forma de execução do

crime. Duas testemunhas, amigos de Vítor, afirmaram que ele era amante da esposa de Mário. Como

testemunhas de defesa foram ouvidos dois amigos de Mário, que disseram ser este pessoa calma e

dedicado pai de família, incapaz de causar mal a qualquer um, e sua esposa, que negou ter relações com

a vítima. Finda a instrução, as partes apresentaram suas alegações e, em 3/3/2008,

o juiz pronunciou

Mário pelo art. 121, §2.º, I, II, III, IV, c.c art. 29, caput, todos do Código Penal, assentando-se na

gravação e nos depoimentos das testemunhas de acusação e afirmando que, na pronúncia, prevalece o

princípio in dubio pro societate. O acusado e seu advogado foram intimados da decisão em 5 de março

de 2008.

Considerando o problema acima elabore a peça processual. Protocole no ultimo dia do prazo.

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