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Mandado De Segurança - Petição Inicial

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Por:   •  2/12/2013  •  505 Palavras (3 Páginas)  •  310 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES DA __ CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

(10 linhas)

MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, (nacionalidade), casada, recepcionista, portadora do documento de identidade nº xxx e inscrita no CPF sob o nº xxx, residente e domiciliada no (endereço), vem, por seu advogado abaixo assinado (instrumento de mandato em anexo), com escritório profissional no (endereço), onde recebe intimações, impetrar, com fulcro no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e na Lei nº 12.016/2009, o presente MANDADO DE SEGURANÇA, contra o ato de (autoridade coatora), agente público lotado na (sede do Tribunal de Justiça de Santa Catarina), que integra o quadro de servidores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos:

(05 linhas)

I. DOS FATOS

A impetrante prestou concurso público para o cargo de analista judiciário do Poder Judiciário de Santa Catarina, com lotação na Comarca de Canoinhas/SC, regulado pelo Edital nº 15/2013, oriundo da Presidência do Tribunal de Justiça catarinense, sendo que o edital previa apenas uma vaga para o referido cargo.

Maria Sylvia foi aprovada em primeiro lugar. Porém, expirado o prazo do concurso (dia 10 de agosto de 2014) sem prorrogação, não foi nomeada para o cargo, o que a deixou absolutamente frustrada.

II. DO DIREITO

O Impetrante adquiriu o direito líquido e certo no momento em que foi aprovado e classificado no referido certame dentro do número de vagas ofertadas no Edital nº 15/2013, onde o Poder Judiciário declarou expressamente sua necessidade de suprir uma vaga que precisa ser preenchida.

A Constituição da República de 1988, em seu art. 37, I, determina que a regra para o acesso a cargo ou emprego público será por meio de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, e que o candidato aprovado em concurso público tem direito subjetivo de ser nomeado de acordo com a ordem de classificação. O inciso IV do referido artigo dispõe que “durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos serão convocados com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira”.

Levando-se em conta, portanto, a morosidade, o descaso e a inércia da autoridade coatora, bem como o direito líquido e certo adquirido pela impetrante, quando esta foi aprovada em primeiro lugar, atendendo a todas as exigências expressas no Edital publicado, deve ser imediatamente nomeada para o cargo.

III. DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, a impetrante requer:

a) Seja notificado o coator do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de dez dias, preste as informações;

b) Se dê ciência do feito ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, para que, querendo, ingresse no feito;

c) A concessão da segurança para que seja a impetrante nomeada para a assunção do cargo para o qual foi devidamente aprovada;

d) Seja

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