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Meio Ambiente

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Por:   •  25/3/2015  •  839 Palavras (4 Páginas)  •  154 Visualizações

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1- BREVE INTROITO

O presente artigo, tem por objetivo analisar a extração de hidrocarbonetos por concessionárias da indústria de petróleo, analisando os riscos provenientes à atividade causadora de consideráveis danos ao meio ambinte. Referida análise se faz primordial ao momento vivenciado pelas indústrias que utilizam da exploração e produção de hidrocarbonetos, e a flexibilização do monopólio, que possue amparo no direito brasileiro, qual seja, o direito do petróleo e do gás. Assim se faz necessário entender, qual a responsabilidade das empresas do setor petrolífero pelos danos causados ao meio ambiente, atingindo a coletividade, pois envolvem a o equilíbrio ecológico e do meio ambiente . Vão de encontro, quetões como a impôrtancia do desenvolvimento econômico do país pela extração de petróleo e seu monópolio, com os riscos de danos que a referida explorão pode provocar no meio ambiente.

2- CONCEITO DE MEIO AMBIENTE

Encontra-se na Lei 6.938/81:

Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

Faz-se necessário ressaltar que o meio ambiente não é de um bem público cuja propriedade é do Estado, pois, pertence ao povo e não ao Poder Público.

Por isso a importância de enfatizar que o meio ambiente é de responsabilidade universal, e sua degradação interfere diretamente na vida humana, a poluição hídrica pode elucidar de forma clara tal problematica já que se hover contaminação da corrente de água todo meio ambiente será afetado, não só a agua como o solo, o ar, os animais e os seres humanos.

3- RESPONSABILIDADE CIVIL NO DANO AMBIENTAL

No presente trabalho, o objeto da investigação está contido dentro do campo da responsabilidade civil. Nesse sentido, deve-se observar que o dano ambiental é pressuposto essencial para que se configure a responsabilidade civil e, por consequência, o dever de reparar e/ou indenizar. Aí reside o foco da presente investigação: caracterizar o dano ambiental de conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, tendo sempre em vista que sem que se configure o dano ambiental não há que se cogitar de responsabilidade de quem quer que seja. Corroborando o exposto, Antunes (2010, p. 247) afirma que “a toda evidência, não se pode definir

O CONCEITO DE DANO AMBIENTAL NO DIREITO BRASILEIRO

Partindo, pois, do conceito de dano da doutrina civilista enunciado no início da presente seção e transportando-o para o campo do Direito Ambiental, pode-se afirmar que o dano ambiental é a lesão causada ao meio ambiente, macrobem de interesse de toda a coletividade e essencial à sadia qualidade de vida e ao pleno desenvolvimento do ser humano. Em outras palavras, o dano ambiental é a alteração prejudicial ao equilíbrio ecológico que priva a coletividade como um todo e cada um dos seus integrantes em particular de usufruir de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, ou seja, é uma lesão que atinge o direito fundamental ao meio ambiente, assegurado constitucionalmente. Nesse sentido, antes de avançar na análise da questão é importante fazer algumas distinções quanto à terminologia empregada na doutrina, buscando a precisão conceitual. Conforme já ressaltado na seção anterior, conceituar o meio ambiente era tarefa indispensável para possibilitar a compreensão do dano ambiental. Pois bem, já foi explicitado que o Direito brasileiro optou

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