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Mercados Internacionais Asia E Oceania

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Por:   •  5/5/2014  •  1.040 Palavras (5 Páginas)  •  559 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

Campus Virtual

Avaliação a Distância

Disciplina: Estudo dos Mercados da Ásia e Oceania

Curso: Comércio Exterior

Professor: Maria Poyer

Nome do aluno:

Data: 31/03/2014

Orientações:

 Procure o professor sempre que tiver dúvidas.

 Entregue a atividade no prazo estipulado.

 Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.

 Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

1. A partir do estudo das unidades iniciais do material didático, defina um produto e faça uma projeção das possibilidades de sua exportação para os mercados da Rússia e da China, respondendo aos seguintes itens: (10,0 pontos)

a) Existem tarifas para este produto? Quais?

b) Existem barreiras não tarifárias para este produto? Quais?

c) Qual a melhor forma de transporte e distribuição para o produto?

d) Qual a capacidade de venda em médio e longo prazo?

e) Fazendo uma analise comparativa, indique um ponto forte e um ponto fraco para este produto em cada mercado, na China e na Rússia.

ATENÇÃO:

i) Esta atividade, ao todo, NÃO PODE ultrapassar 6 folhas/laudas, em letra 12 espaçamento 1,5.

ii) As fontes de consulta devem ser usadas, NUNCA copiadas sem citação ABNT;

iii) Colocar TODAS as referencias conforme ABNT, conforme manual disponível no site da Unisul no link

https://www.unisul.br/wps/wcm/connect/af35ec01-f477-410f-aa54-445c1bed59bc/livro_trabalhos-academicos-unisul_biblioteca_2012.pdf?MOD=AJPERES

RESPOSTAS!

A) O Produto escolhido foi combustíveis e derivados. Atualmente os seguintes tributos incidem sobre os combustíveis: ICMS; Cide-combustíveis; PIS e Cofins; e Imposto de Importação. O ICMS é um imposto de competência estadual e distrital, disciplinado pela Constituição Federal (Art. 155, II e §§ 2.º a 5º) e pela Lei Kandir, a Lei Complementar 87/96, que regulamenta esse imposto. Tem como características essenciais a não cumulatividade e o fato de que o montante do tributo integra sua base de cálculo. Cide-combustíveis: A Emenda Constitucional 33/2001 incluiu o § 4º ao art. 177 da CF/88, definindo as regras básicas que regulam a cide-combustíveis, uma contribuição de intervenção no domínio econômico, de competência da União, incidente sobre as atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível. O regramento constitucional determina que sua alíquota possa ser diferenciada por produto ou uso e reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150, III, b (princípio da anterioridade). PIS e Cofins: As contribuições para o Programas de Integração Social – PIS e para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins são contribuições sociais de competência da União, previstas na Constituição Federal, respectivamente, nos arts. 239 e 195, I, “b”. Imposto de Importação: O imposto de importação, de competência da União, tem como base de cálculo o valor aduaneiro, denominado CIF, pois inclui os custos com seguro e frete. Sua alíquota pode ser alterada por meio de decreto, conforme previsto no art. 153 da CF/88. A alíquota do imposto de importação é basicamente determinada no âmbito do MERCOSUL, por meio da Tarifa Externa Comum – TEC, mas há a possibilidade de cada um dos países-membro aplicar alíquotas diferentes a alguns produtos. No caso dos derivados de petróleo, a alíquota tem sido mantida em zero. Já a alíquota do álcool está provisoriamente zerada, mas pode vir a ser alterada para 20%, que é o valor previsto na TEC12

B) Quando a China se associou à Organização Mundial do Comércio – OMC, em dezembro de 2001, o país se comprometeu a implementar reformas para reduzir as barreiras ao comércio e a facilitar acesso. A China foi obrigada a eliminar o sistema de quotas e aplicar normas internacionais para testes básicos, remover exigências de conteúdo nacional e dar transparência a regimes de licenciamento e registros a seu mercado dos produtos e serviços importados de Membros da OMC.

As tarifas alfandegárias que gravam as importações chinesas compreendem: 1) tarifas NMF (Nação Mais Favorecida) – são aplicadas a todos os Membros da OMC, à exceção de El Salvador; 2) tarifas alfandegárias de acordo – aplicam-se às

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