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Moral

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Por:   •  30/6/2014  •  Seminário  •  1.148 Palavras (5 Páginas)  •  292 Visualizações

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o ex-secretário-executivo foi acusado por colega de banco, em correspondência interna da instituição, de quebra de ética ao se transferir para uma diretoria da Vale menos de uma semana depois do BNDES liberar uma linha de crédito de R$ 7,3 bi para a mineradora. (...) Marcílio Marques Moreira alerta que o artigo 16 do decreto nº 6.029 abre uma janela para que as comissões de ética das empresas estatais atuem nesses casos. Segundo este artigo, as comissões "não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do órgão ou entidade, que, se existente, será suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência" (Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi1004200816.htm).

Com base na leitura da manchete acima, responda:

1. Kant distinguiu moralidade e legalidade, bem como imperativo categórico e imperativo hipotético. Nesse sentido, explique, segundo Kant, o que significa cada um desses conceitos e como se relacionam.

RESPOSTA:

Moralidade – Refere-se à forma e ao princípio onde a ação resulta, consistindo o essencialmente bom da ação no âmbito que se nutre por ela, seja qual for o êxito.

Legalidade – É o agir em conformidade com o dever é agir de acordo com a lei (cumprir a lei), mas apenas motivado pela obrigação de cumprir a lei não tendo como única intenção a obrigação de respeitar a lei moral.

Imperativo categórico – É tudo aquilo que é válido independentemente de qualquer condição ou imposição derivada da experiência. Ou seja, é único, absoluto e não deriva da experiência. Seria o que representasse uma razão por si mesma, sem referencia a nenhum outro fim, como objetivamente necessária, mas deriva da própria razão.

Imperativo hipotético – Ele faz uso de meios a fim de atingir um objetivo. Ele guia o homem, nas sendas práticas, no sentido de alcançar objetivos práticos. É dependente e, portanto, não absoluto.

2. É possível identificar no caso acima a distinção kantiana entre a moralidade do ato e sua legalidade? A conduta do ex-secretário poderia ser qualificada como moral? Por quê?

RESPOSTA:

A moralidade para Kant exige um caráter supremo em se fazer o bem, o cumprimento do dever pelo dever. Enquanto a legalidade pressupõe outros fins, em outras palavras não se cumpre uma lei porque se trata de uma lei positiva, mas por temor a sanções, por prevenção de desgastes inúteis, por medo de escândalos, etc.

A conduta do ex-secretario NÃO poderia ser qualificada como moral porque o fim para qual foi direcionada desvirtua-se dos princípios universais, absolutos (imperativo categórico). Sua conduta revela um desejo exterior a si (imperativo hipotético), ou seja, revela influencia externa uma inclinação aos próprios desejos.

Caso 2 - Relatório denuncia tortura de menores

Documento reúne 5 casos individuais e 2 acusações coletivas contra agentes de disciplina.

Um adolescente de 16 anos denunciou que foi espancado três vezes ao dia durante os dez dias em que esteve no Instituto Padre Severino, na Ilha do Governador, há três meses. Nem na hora das refeições, o adolescente escapava das surras. Nas sessões de agressão, os agentes de disciplina usavam um pedaço de madeira que apelidaram de Kelly Key. Esta é uma das denúncias de tortura contra adolescentes internados em unidades para menores infratores no Rio que foram entregues ontem à Secretaria Estadual da infância e da Juventude. O relatório feito pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA) relata cinco casos individuais e faz duas denúncias coletivas de maus-tratos, além de precariedade nas instalações. Quase todas as denúncias se referem a agressões ocorridas no Instituto Padre Severino, porta de entrada do sistema que atende a menores infratores. (...) O CEDCA põe à disposição, a partir de hoje, um Disque-Denúncia para casos de maus-tratos contra os adolescentes internados nas instituições para menores infratores. Segundo os conselheiros, muitas mães temem levar as denúncias à frente porque seus filhos acabam sendo ainda mais punidos nas unidades. (O Globo - 21/10/2004).

Com base na manchete acima, responda:

1. Como Kant definiu a dignidade da pessoa humana na sua teoria moral?

RESPOSTA:

A moral, em Kant, é a relação das ações com autonomia da vontade, isto é, com a possível legislação universal (imperativo categórico). E, a dignidade pode ser considerada como o próprio limite do exercício do direito de autonomia, e este não pode ser exercido sem o mínimo de consciência ética. O imperativo categórico é um instrumento que atribui o respeito à dignidade da pessoa humana, a partir do momento que você faz com o outro o que você gostaria que fizesse com você.

2. A conduta dos agentes passaria no critério de universalidade formulado por Kant? Por quê?

RESPOSTA:

Não. Porque a sua ideia de universalidade esta associada à ideia de uma racionalidade universal humana, e esta exige que a máxima da vontade possa valer sempre e ao mesmo tempo como princípio de uma legislação universal. Disso, percebe-se que a conduta dos agentes, no caso concreto, nega a ação de racionalidade, vez que fere a própria dignidade de seres humanos.

Aplicação Prática Teórica = Web-Aula-10

Caso 1

Leia atentamente os textos abaixo e, em seguida, responda as questões que seguem:

Texto1

O medo é utilizado para controlar o direito à cidadania

Por Bárbara Gouveia

Sob o mote do colóquio «Doentes e Cidadãos», Fernando Gomes, representante da Ordem dos Médicos da Conselho Regional do Centro, provocou a audiência, afirmando que “o medo é hoje um instrumento utilizado nas sociedades para controlar o direito à cidadania”.

No «De doente a cidadão - Responsabilidade da Sociedade sobre os seus doentes», o representante da Ordem dos Médicos refletiu sobre o modo como o medo pode controlar os aspectos sociais e explica: ”A pílula anticoncepcional trouxe a revolução sexual, mas também o medo da SIDA”, ou o “medo de ficar doente”, por exemplo, no caso dos fumadores, que podem estar protegidos da doença de Parkinson mas incute-se o medo pelo cancro do pulmão ou das doenças cardíacas. (Fonte: http://www.cienciahoje.pt/index.php?oid=43156&op=all. Acesso em: 12 jul 2012.).

Texto 2

"Nem opressão, nem anarquia: eis o lema que os cidadãos devem seguir e respeitar. Não lhes convém tampouco expulsar da cidade todo o temor; se nada tiver a temer, que homem cumprirá aqui os seus deveres? Se fordes reverentes ao poder legítimo, nele tereis um baluarte inexpugnável (...)".

(ÉSQUILO. Eumênides. apud MAIA et al. Perspectivas atuais da filosofia do direto. RJ: Lumen Juris, 2005, IX).

1. Apresente e explique as três perspectivas, sugeridas por Norberto Bobbio, a que pode ser submetido o Positivismo Jurídico.

RESPOSTA:

Um modo de abordar o estudo do direito: O positivismo jurídico tem como escopo transformar o estudo do direito em ciência. O filósofo entende que a característica principal de uma ciência é a avaloratividade, isto é, a distinção entre juízo de fato e juízo de valor, consistindo a ciência apenas no juízo de fato que representa uma tomada de conhecimento da realidade com o intuito de informar, enquanto o juízo de valor representa uma tomada de decisão diante de algo qu

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