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Métodos de administração de pessoal

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Por:   •  9/10/2014  •  Trabalho acadêmico  •  3.983 Palavras (16 Páginas)  •  295 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

Centro de Educação a Distância

Unidade – Uniban Osasco

Técnicas de Administração de Pessoal

Prof.

Graduandos:

Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos – 3º Semestre

São Paulo

2013

INTRODUÇÃO

O objetivo deste trabalho é e identificar os tipos de contratos de trabalhos e sua normas e regras onde o ajuste de vontades pelo qual uma pessoa física (colaborador) se compromete a prestar pessoalmente serviços subordinados, não eventuais, mediante recebimento de salários e a outra parte o empregador, comprometesse em pagar a remuneração corretamente de acordo com a função, respeitando o empregado e não exigindo trabalho incompatível ou superior as forças, deveres perante o estado obedecendo a legislação e cumprindo regras de segurança do trabalho .

Traz também um Plano de Trabalho para Departamento De Pessoal com procedimentos obrigatórios exigidos na contratação, com contratos de trabalhos, cálculos de Folha de Pagamento, Décimo Terceiro Salário, Férias e Rescisão de Contrato.

ETAPA 1

ADMISSÃO

Após o candidato ter passado pela fase de seleção, a responsabilidade esta do departamento de recrutamento e seleção ou eventualmente quando empresa for pequena pelo supervisor de Recursos Humanos e o supervisor da área, dará início ao procedimento para contratação do candidato.

Nessa fase iremos iniciar pela solicitação dos devidos documentos:

Principais documentos exigidos para admissão de colaboradores:

• Foto 3x4;

• Título de Eleitor;

• Certificado de Reservista ou prova de alistamento; (para candidato do sexo masculino e maiores de 18 anos);

• Carteira de Identidade (RG);

• Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

• Comprovante de frequência escolar para filhos maiores de7 anos;

• Comprovante de escolaridade;

• CTPS;

• Cartão de vacina da criança menor de 7 anos;

• Comprovante de cadastro no PIS ou o número;

• Exame Adimensional;

• Certidão de casamento;

• CPF;

• Comprovante de residência;

• Abertura de conta corrente;

• Antecedentes criminais.

• CNH

Observação: Para continuidade do recebimento do Salário Família, todos os anos, nos meses de Maio e Novembro, devem ser apresentados novamente os seguintes documentos:

a) Mês de Maio: fotocópia da Caderneta de Vacinação dos filhos menores de sete anos;

b) Meses de Maio e Novembro: Comprovante de Frequência Escolar dos filhos a partir de 7 anos.

Retenção dos Documentos de identificação pessoal - Impossibilidade

O Departamento De Pessoal ou RH – Recursos Humanos, não pode reter nenhum tipo de documento de identificação pessoal do empregado, ainda que este seja apresentado em forma de fotocópia.

A empresa, necessitando dos documentos, terá o prazo de 5 (cinco) dias para extrair os dados necessários e devolvê-los aos empregados.

A retenção dos referidos documentos constitui infrações penais, puníveis com pena de prisão simples de 1(um) a 3 (três) meses ou com multa (Lei nº 5.553/68).

CONTRATO DE TRABALHO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:

Rafael Oliveira da Silva, brasileiro, casado, diretor executivo, titular do CPF nº 12237237733, RG 11.766.527-4, residente à Rua Mateus Correia,260 que por força do presente contrato passa a ser simplesmente denominado EMPREGADOR ;

Firma, nos termos da Lei, o presente CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, que terá vigência a partir da data de início da prestação de serviços, de acordo com as condições a seguir especificadas:

CLÁSULA I

O EMPREGADO acima designado, obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários do EMPREGADOR para exercer as funções de assistente operacional, mediante a remuneração de R$ 620,00, a ser paga mensalmente ao empregado, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.

Ressalva-se ao EMPREGADOR, o direito de proceder a transferência do empregado para outro cargo ou função que entenda que este demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal.

CLÁUSULA II

A prestação do serviço se dará de segunda a sexta, no horário de 8hs . Às 16hs., assegurado o direito ao gozo do intervalo de 1 (um) hora para a realização de suas refeições.

CLÁSULA III

O EMPREGADO está ciente e concorda que a prestação de seus serviços se dará tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, nos termos do que dispõe o § 1° do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho.

CLÁSULA IV

O EMPREGADO declara estar recebendo no ato da assinatura deste contrato, o Regulamento Interno da Empresa cujas cláusulas fazem parte do Contrato de Trabalho e que a violação

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