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Nepotismo No Parana

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Por:   •  18/9/2014  •  667 Palavras (3 Páginas)  •  481 Visualizações

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Nepotismo no Estado do Paraná

Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco. Nepotismo é prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público. O fundamento das ações de combate ao nepotismo é o fortalecimento da República e a resistência a ações de concentração de poder que privatizam o espaço público.

Em 18 de outubro de 2005, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 07, banindo definitivamente as práticas de nepotismo do Poder Judiciário brasileiro. A norma especifica os casos em que o favorecimento de parentes na nomeação para cargos de provimento em comissão ou função gratificada representam nepotismo, salvaguardando situações nas quais o exercício de cargos públicos por servidores em situação de parentesco não viola a impessoalidade administrativa, seja pela realização de concurso público, seja pela configuração temporal das nomeações dos servidores.

Após três anos da edição da Resolução nº 07, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 12, consolidou o entendimento de que a proibição do nepotismo é exigência constitucional, vedada em todos os Poderes da República (STF, Súmula Vinculante nº 13, 29 de agosto de 2008).

Três meses depois da correição comandada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), 27 funcionários comissionados foram exonerados do Judiciário paranaense na última quinta-feira. A medida atende a um pedido de providências do CNJ a respeito de casos de nepotismo no TJ. Esse é o primeiro resultado oficial da inspeção feita em abril pelo conselho, que identificou uma série de problemas na Justiça do estado.

O procedimento, que tramita em sigilo, foi aberto no dia 10 de julho pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão. O TJ foi intimado no dia seguinte e, a partir daí, estabeleceu-se o dia 6 de agosto como prazo para que o tribunal tomasse providências a respeito do assunto.

De acordo com resoluções editadas pelo CNJ, é proibida a contratação, sem concurso público, de parentes de até terceiro grau de juízes, desembargadores e servidores do Judiciário – empresas de parentes também não podem ser contratadas. Pelas regras, ao tomar posse, um novo funcionário precisa declarar por escrito que não tem relação familiar que caracterize nepotismo. Na prática, porém, essa exigência transformou-se em mera formalidade.

Tanto que, na última quarta-feira, o presidente do TJ, desembargador Clayton Camargo, determinou ao Departamento Administrativo e ao Núcleo de Controle Interno do órgão que elaborassem uma relação dos comissionados que tivessem grau de parentesco com magistrados ou servidores. A determinação visava corrigir “as contratações que infringem a regra administrativa” imposta pelo CNJ.

Logo no dia seguinte, para atender às exigências do conselho, Camargo exonerou 27 ocupantes de cargos comissionados, por meio do decreto 1.496/13. Os exonerados

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