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O Cnj E O Nepotismo

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Por:   •  18/9/2013  •  466 Palavras (2 Páginas)  •  664 Visualizações

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O nepotismo é um velho hábito na Administração Pública brasileira em todos os seus níveis e em todos os Poderes. O Conselho Nacional da Justiça – CNJ-, recentemente, preocupado com a prática no Poder Judiciário, publicou a RES. nº 07, de 18.10.2005, que traz no seu art. 1º a seguinte redação: É vedada a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário, sendo nulos os atos assim caracterizados. Pelo texto, não somente fica vedada a prática, como ainda são declarados nulos os atos assim caracterizados. O art. 5º fixa o prazo de noventa dias, contado da publicação da Resolução, para que os Presidentes dos Tribunais promovam exoneração dos atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas, nas situações previstas no art. 2º, comunicando ao Conselho (1).

A reação foi imediata pelas Cortes de Justiça, especialmente as Estaduais. Sob a forma do moralmente relevante e do politicamente correto, a RES do CNJ é juridicamente ineficaz, servindo como medida de efeito para a opinião, escondendo em si, contudo, grave risco para a ordem jurídica. Não é pregando o moralismo e o politicamente correto que se combatem práticas lesivas ao Estado. Creio que o CNJ ao promulgar a Resolução como norma de eficácia plena, não somente deu cancha aos que combateram a sua instituição, como ainda motiva um esvaziamento na luta contra o nepotismo.

As reações foram pró e contra. O desembargador Júlio Paulo Neto, Presidente em exercício do TJ da Paraíba anunciou que não se alinharia àqueles que pretendiam promover medidas judiciais contra a Resolução (2). O Ministério Público do Trabalho (MPT) anunciou que vai exonerar servidores ocupantes de funções comissionadas (FC) que sejam parentes, cônjuges ou companheiros de Procuradores do Trabalho e tenham sido contratados sem aprovação em concurso público (sem vínculo). A decisão obedece à resolução nº 1, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) - publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro (2). Quatro servidores do Maranhão entraram com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça que proíbe a contratação de parentes de juízes sem concurso público e determina a exoneração dos contratados. A relatora do processo é a ministra Ellen Gracie (3). O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (2), Roberto Busato, se reuniu na sede da OAB, em Brasília, com os presidentes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Rodrigo Collaço; da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Jorge Maurique; da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), José Nilton Pandelot; e da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Nicolao Dino, visando à implementação da vedação ao nepotismo (2). Contra a Resolução levantaram-se Desembargadores dos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Goiás.

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