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Niveis E Modalidades Do Ensino No Brasil

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Por:   •  13/9/2014  •  848 Palavras (4 Páginas)  •  520 Visualizações

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Dos níveis e modalidades da educação brasileira

(LDB 9394/96)

Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.

A LDB é a Lei que regulamenta o Ensino no Brasil, seja ele público ou privado. É amparada pela Constituição Nacional e baseada no princípio universal de Educação para todos. Em seu Título V, artigo 21, trata dos Níveis e das Modalidades da Educação Nacional que se compõe de

- Educação Básica, formada pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio

- Educação Superior

A Educação básica é foco de maior interesse na Lei, embora o Ensino Superior tenha se tornado mais abrangente a partir de sua atuação. Quando se fala de Educação básica a LDB veio regularizar a base comum do currículo em todo Território Nacional, com carga horário e promoção de série no mesmo modelo, trouxe também mais flexibilidade à forma de como conduzir estes currículos. Cabe ressaltar que esta fexibilidade deve ser usada sempre em favor do aluno observando-se os seguintes critérios :

Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno;

Possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;

Possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;

Aproveitamento de estudos concluídos com êxito;

Obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo.

A Educação infantil mesmo tendo entrado no currículo nacional, não é obrigatória embora garanta um avanço de conhecimento no aluno. O Ensino Fundamental tomou posição de melhor importância nesta nova Lei, garantindo ao aluno um desenvolvimento maior socioculturalmente. O ensino fundamental é obrigatório,garantido é dever dos pais e/ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores neste nível de ensino, a partir dos sete anos.

Notamos aí que houve um grande avanço quando comparado com a Lei anterior que dava mais atenção ao segundo estágio deste nível de ensino.

Em 2006 com a Lei 11.274, de 06 de fevereiro, o ensino fundamental passa a ter 9 anos e não 8 como anteriormente e abre mais espaço para que o aluno deva ser matriculado aos 6 anos de idade com mais tempo para aprender e mais oportunidades de novos conhecimentos.

O Ensino Médio, segunda etapa da Educação Básica, segundo a lei é obrigação do Estado e “a preparação básica para o trabalho e a cidadania” é parte fundamental do currículo consonância com as garantindo (Parágrafo único) “A preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional (que) poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional. (Incluído pela Lei nº 11.274)” Nesse sentido, o ensino médio deve ser planejado em consonância com as diversidades culturais, sociais e plurais, para o melhor desenvolvimento do aluno como ser social, político e acima de tudo humano.

Ensino Superior: tem por finalidade estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo, formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimentos,

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