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Nome comercial ou razão comercial

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Por:   •  18/3/2014  •  Resenha  •  1.506 Palavras (7 Páginas)  •  247 Visualizações

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Firma ou Razão comercial

Compreende:

- Firma ou Razão Individual: Formada com o

nome pessoal do comerciante. A

responsabilidade é sempre ilimitada. Lembre-se

que o comerciante individual não pode usar

nome fantasia, somente o próprio nome

acrescido ou não de palavra identificadora da

profissão ( ex.: J. Martins Relojoeiro ).

- Firma ou Razão Social: Em se tratando de

uma sociedade de responsabilidade ilimitada,

assumida subsidiáriamente a firma é o

patronímico (nome ou prenome - parte dele ) de

um ou mais sócios, acrescido ou não de "e

companhia " no caso de sociedades. Havendo

mais de um sócio pode ser usado "e & Cia",

mas, como regra geral, o nome que está

explícito e é de sócio que responde

ilimitadamente pelas obrigações da PJ. No caso

de cessão de estabelecimento comercial o

adquirente pode usar a declaração "sucessor de

...". A firma além da identidade do comerciante

é também a sua assinatura.

7.4.5) Denominação

Para os casos de responsabilidade limitada de

todos os sócios. O nome societário não

apresenta o nome dos membros da sociedade,

mas uma outra expressão qualquer de fantasia,

indicando o ramo de atividade ( Ex.: S.A. ou

Companhia para sociedades anônimas e LTDA

para sociedade por quotas ).

CARLOS DALMIRO SILVA SOARES – OAB/SC nº 7876

(Procurador do Estado e Professor Universitário)

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7.4.6) Regras para uso do nome comercial

- Só podem usar a denominação

Sociedade Anônima (seguida da expressão

"sociedade anônima" por extenso ou abreviada,

ou iniciada/mediada com a expressão

"companhia", por extenso ou abreviada).

- Só podem usar a firma ou Razão

Comerciante individual(razão individual): deve

ter o nome comercial baseada em seu nome

civil.

Sociedade em Nome Coletivo

Sociedade em Comandita Simples (constando o

nome civil de sócio(s) comanditados)

Sociedade de Capital e Indústria (só constando o

nome civil do sócio capitalista)

- Podem usar as duas

Sociedade por cotas de responsabilidade Ltda.

(sempre seguida da expressão "limitada" por

extenso ou abreviada)

Sociedade em comandita por ações (seguida

pela locução "comandita por ações". Se usar

firma só poderá aproveitar o nome civil dos

sócios ou gerentes que respondem

ilimitadamente).

7.4.7) Proteção ao Nome Comercial:

A proteção do Direito visa preservar dois

interesses: Crédito (As obrigações da empresa

devem ser tomadas pelo nome comercial) e

clientela. Realiza-se no âmbito das juntas

comerciais, com exceção das sociedades

anônimas, e nelas haverá um livro especial para

este fim e decorre automaticamente do

arquivamento dos atos constitutivos. O titular de

um nome tem direito à exclusividade. Caso de

identidade/semelhança de nome comercial o

comerciante que primeiro haja feito uso, pode

obrigar o outro a acrescentar ou modificar de

forma total o nome, até que exista distinção. A

identidade/semelhança diz respeito apenas ao

núcleo do nome comercial, aquela que é

conhecida pela praça. No Direito Penal, a

usurpação de nome comercial é crime.

7.4.8) Alteração do Nome Comercial:

Pode ser:

a) Alteração voluntária: Livremente, pela

vontade dos sócios com +50% do Capital

Social, respeitando-se as regras de formação dos

nomes.

b) Alteração obrigatória:

Em relação à Firma ou Razão Social

a) retirada, exclusão ou morte de sócio cujo

nome civil consta da firma. Enquanto não se

proceder a alteração, o ex-sócio ou o espólio

respondem pelas obrigações.

b) Alterações da categoria de sócio, nas mesmas

condições do item anterior

c) Alienação da Firma: Só pode alienar a Firma

junto com estabelecimento.

...

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