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Nova Leis Das Empregadas

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Por:   •  10/10/2013  •  582 Palavras (3 Páginas)  •  341 Visualizações

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A nova lei estipula regras para o pagamento e compensação de horas extras, férias, viagens,horário de trabalho, benefícios como vale-transporte, 13º salário, repouso semanal remunerado, recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e para a Previdência, entre outros. Também estão previstas as situações que configuram justa causa para fins de demissão.

Pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito a receber uma indenização equivalente a 40% do saldo do FGTS. Jucá considerou que é inviável para qualquer família arcar com essa multa e, por isso, instituiu que a contribuição mensal para o FGTS seria de 11,2% em vez dos tradicionais 12%. Desses, 8% vão para formar o fundo e 3,2% vão compor uma "poupança" paralela que o funcionário terá direito de sacar se for demitido sem justa causa.

PEC das empregadas

A emenda promulgada garante aos empregados doméstico 16 direitos que hoje são assegurados a trabalhadores rurais e urbanos, entre eles 13º salário com base na remuneração integral, jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais, pagamento de horas extras e adicional noturno, férias remuneradas, aviso prévio e seguro contra acidente de trabalho, além de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.

A medida beneficia todos os trabalhadores domésticos, como babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros e arrumadeiras. A categoria reúne 6,6 milhões de brasileiros, sendo a maioria formada por mulheres (6,2 milhões). As regras que dão mais benefícios aos trabalhadores domésticos não devem abranger aqueles que prestam serviços esporádicos, os chamados diaristas. De acordo com o advogado Oscar Alves de Azevedo, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo, "as diaristas, assim consideradas aquelas que fazem limpeza algumas vezes na semana, mas sem horários específicos ou salários fixos, são consideradas trabalhadoras autônomas, por isso elas não têm os mesmo direitos de um empregado com vínculo."

Com as novas regras, na prática o empregador terá dois gastos fiscais com as domésticas: a contribuição de 12% com o INSS e o recolhimento de 8% do FGTS - duas alíquotas pagas exclusivamente pelo empregador. Já a doméstica terá o desconto de 8% no salário relativo à contribuição com o INSS. Uma doméstica que ganhe, por exemplo, um salário mínimo (R$ 678), terá descontado de sua remuneração o valor de R$ 54,24, recebendo R$ R$ 623,76.

Saiba quais os direitos que os empregados domésticos passarão a ter

- Jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais

- Seguro-desemprego

- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

- Garantia de salário mínimo

- 13º salário

- Hora extra

- Férias remuneradas

- Redução aos riscos de saúde por meio de normas de higiene e segurança

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