TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Nova Lei sobre os Princípios e Princípios Orientadores da Educação Nacional

Seminário: Nova Lei sobre os Princípios e Princípios Orientadores da Educação Nacional. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  7/4/2014  •  Seminário  •  357 Palavras (2 Páginas)  •  399 Visualizações

Página 1 de 2

Com a aprovação da Nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB),

o dia 20/12/96 assinala um momento de transição significativo para a educação brasileira.

Nessa data, completados 35 anos, revogou-se a 1ª LDB com as alterações havidas no período,

entrando em vigor nossa 2ª LDB. O Chefe do Poder Executivo sancionou a Lei 9.394/96,

denominando-a “Lei Darcy Ribeiro” e, com este ato, dividiu, formalmente, a conhecida história

da Nova LDB: um primeiro momento, caracterizado por amplos debates entre as partes

(Câmara Federal, Governo, partidos políticos, associações educacionais, educadores, empresários

etc.) e outro, atrelado à orientação da política educacional governamental e assumido pelo

professor homenageado. Na disputa entre o coletivo e o individual, entre a esfera pública e a

esfera privada, entre os representantes da população e os representantes do governo, está vencendo

a política neoliberal1, dominante não só na dimensão global, mas também com pretensões

de chegar a conduzir o trabalho pedagógico na sala de aula. Objetivo: a busca da qualidade

(total), no sentido de formar cidadãos eficientes, competitivos, líderes, produtivos, rentáveis,

numa máquina, quando pública, racionalizada. Este cidadão – anuncia-se – terá empregabilidade

e, igualmente, será um consumidor consciente. A lei foi produzida, existe.

Enquanto lei, resta-nos identificar, compreender e avaliar a intencionalidade de suas propostas,

para a adoção das posturas pertinentes.

dessa organização. Assim, iniciamos por lembrar que ela se compõe de dois “níveis”: [1] a educação

básica, constituída de três “etapas” -- educação infantil, ensino fundamental e ensino

médio e [2] a educação superior.5

A par desses níveis da educação, os quais podemos chamar de “regulares”, a Lei nos

contempla com outras modalidades de educação: a educação de jovens e adultos, a educação

profissional e a educação especial.6 Em relação à educação escolar indígena, prevista nas disposições

gerais,7 pela sua especificidade, há que ser regulamentada e tratada no quadro geral

da formação de profissionais da educação, tendo em vista “manter programas de formação de

pessoal especializado”, destinado à tais comunidades.8

A seguir, apresentaremos um quadro que procura retratar os níveis e modalidades da

educação

...

Baixar como (para membros premium)  txt (2.5 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com