TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Noções De Direito Penal

Artigos Científicos: Noções De Direito Penal. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  7/9/2013  •  814 Palavras (4 Páginas)  •  349 Visualizações

Página 1 de 4

1. Em prol da segurança jurídica, a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXVI, afirma que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Esses institutos surgiram como limites à retroatividade das leis. Diante disso, estabeleça a diferença entre direito adquirido e ato jurídico perfeito. (2,5 pontos)

O direito adquirido é o direito já incorporado ao patrimônio do titular; o ato jurídico perfeito é o ato jurídico que já atingiu seu fim, já produziu seus efeitos. O ato jurídico acabado, aperfeiçoado, consumado é a coisa julgada, ou seja, sentença judicial transitada em julgado. Aquela sentença da qual não cabe mais recurso. Porém a proibição de retroatividade da lei não se aplica às leis mais benéficas, ou seja, uma lei mais benéfica poderá produzir efeitos em relação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

Podemos dizer que o ato jurídico perfeito é um instituto irmão do direito adquirido, algumas vezes aquele surge antes desse, como no caso do testamento válido, lavrado e assinado, mas ainda vivo o testador, ou, um negócio jurídico sujeito a condição suspensiva. Nesses exemplos há ato jurídico perfeito, pois tais atos foram constituídos validamente sob a égide de uma lei válida, porém em ambos inexiste direito adquirido, vez que, respectivamente, o testador ainda vive, e, a condição suspensiva ainda não ocorreu, art. 118 do C.C. Logo não houve a completude do fato concreto gerador do direito subjetivo. Nesse sentido, devemos enfocar o direito adquirido sob a ótica de fundo, já o ato jurídico perfeito sob a ótica de forma.

2. Joana abandona o próprio filho recém-nascido, deixando de alimentá-lo e causando-lhe a morte. Por que crime responderá Joana? Por quê? (2,5 pontos)

Esta questão nos dá simplesmente o resultado do fato, mas o código penal pune a partir do elemento subjetivo, ou seja, deveríamos analisar a real intenção da mãe usada na pergunta. Então vamos às possibilidades, já que a questão foi omissa em relação à parte principal: a intenção da “Joana”. Se a mãe abandonou o filho recém-nascido, tendo em vista que esta conduta resultaria certamente na morte do filho, responderá pelo crime de homicídio consumado, refletindo a vontade da mãe em alcançar esse resultado. Se tal conduta se deu durante ou logo após o parto, somada ao estado puerperal que a mãe se encontrava, o crime será o de infanticídio. Se foi pelo fato de não desejar exercer o papel de mãe, o crime será o de abandono de incapaz. Mas se o fez com a finalidade de ocultar desonra própria, responderá por abandono de recém-nascido.

3. Armando, Lucas e Tiago navegavam em um barco em alto mar. Sem motivo justo, Armando agrediu Lucas e ambos entraram em luta corporal, comprometendo a estabilidade do barco, que ameaçava virar, colocando em perigo a integridade física e a vida de Tiago, que não sabia nadar. Com a intenção e a finalidade de evitar que o barco virasse, Tiago empurrou Armando, que continuava desferindo socos em Lucas, para fora da embarcação, tendo o mesmo sofrido lesões corporais em razão de sua queda na água. Em tese, Tiago receberá alguma punição? Por quê? (2,5 pontos)

Tiago, em tese, não receberá punição, pois estava em estado de necessidade, visto que praticou o fato previsto como crime para salvar-se de perigo atual,

...

Baixar como (para membros premium)  txt (5.1 Kb)  
Continuar por mais 3 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com