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Por:   •  10/10/2013  •  1.484 Palavras (6 Páginas)  •  242 Visualizações

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O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

BACHARELADO E LICENCIATURA EM ciências contábeis

VERÔNICA CRISTINA GONÇALVES DA SILVA

O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

VERÔNICA CRISTINA GONÇALVES DA SILVA

O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

Trabalho apresentado ao curso de Ciências Contábeis da UNOPAR – Universidade Norte do Paraná, para a atividade Interdisciplinar.

Profº Adriane Loper

Profº Janaína Testa

Profº Marcelo Viegas

Profº Rodrigo Trigueiro

Profº Valdeci Araujo

Profº Vãnia Machado

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO

A ideia da criação de um empreendimento é muito atrativa, porém poucos sabem que tal desejo engloba fatores complexos no que tange a regulamentação e manutenção do mesmo. Um bom empreendimento não pode simplesmente ser colocado em prática, sem antes passar por um estudo da real necessidade, o empreendedor tem que saber: o que, como e onde oferecer. No entanto, não é o que se veem, empreendedores continuam colocando à prova o que pode ser visto como suicídio no desenvolvimento de negócio. Veremos nesse trabalho, algumas modificações ocorridas em todo o Brasil no mercado de serviços domésticos após a PEC, e que, se nota uma migração do serviço de acompanhamento domiciliar de idosos a internações em casas de repouso, aumentando assim, as demandas por esses empreendimentos, apontando tendenciosamente um crescimento de mercado para essa área. Mostrando todas as formalidades legais registro/órgãos competentes, que devem ser feitos para a clínica de repouso ser aberta.

O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

Uma relação de trabalho pode ser constituída de várias maneiras, existem àquelas acordadas apenas verbalmente, outras seguem os princípios da formalidade. Seja qual for a modalidade do acordo, para tal há um padrão legal a ser seguido, sendo este o documento que registra os deveres, condições e direitos dos trabalhadores e empregadores, de forma que ambos estejam legalmente amparados, ao este registro chamamos contrato de trabalho. Algumas modificações ocorridas no mercado de serviços domésticos após a PEC, e que, se nota uma migração do serviço de acompanhamento domiciliar de idosos a internações em casas de repouso, aumentando assim, as demandas por esses empreendimentos, apontando tendenciosamente um crescimento de mercado para essa área. Com os novos benefícios pós-pec, entendemos a necessidade de alguns ajustes nos contratos de trabalho, veremos então um modelo atualizado e objetivo de contrato aplicado a trabalhadores domésticos.

CASAS DE REPOUSO

Em função das mudanças sociais, as famílias hoje não contam mais com pessoas que passam os dias trabalhando em casa e que, desta maneira, acompanhavam parentes idosos que exigiam cuidados especiais. Para suprir essa necessidade surgem as famosas “casas de repouso”. Com apartamentos equipados com TV, banheiro, frigobar e ar condicionado, oferecem àqueles que necessitam de atenção, serviços profissionais especializados, dentre eles: assistência médica e enfermagem, fisioterapia, psicologia, serviço social, nutrição, além de toda infraestrutura de hotelaria. Um ambiente acolhedor e arborizado é uma das propostas da Casa de Repouso. O atendimento especializado do hotel-residência permite ainda que pessoas, que teriam de permanecerem longos períodos internados em hospitais, possam se recuperar em um ambiente mais familiar, com ganho na qualidade de vida.

MERCADO

O país passa por uma grande transformação na sua pirâmide etária. Nos últimos 50 anos, o número de idosos saltou de dois para quatorze milhões de pessoas. E nos próximos vinte anos, os idosos poderão ultrapassar a marca de 30 milhões, e representar quase 13% da população, segundo estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os números do último censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia estatística), de 2000, confirmam essa tendência. A faixa etária das pessoas com mais de 60 anos, hoje somando cerca de 15 milhões, é a que cresce mais. A melhoria do padrão de vida e o desenvolvimento tecnológico são os principais responsáveis por essa longevidade. De olho nisso, alguns setores se especializaram no atendimento a pessoas acima de 60 anos que, por alguma deficiência, seja psíquica ou física, ou mesmo por opção, passaram a depender de terceiros. É o caso das casas de repouso particulares que surgem no mercado com ares de hotéis. Voltadas para este nicho de mercado, o surgimento de casas de repouso foi incrementado, já que neste contexto, figuram como um negócio com tendência de expansão nas grandes cidades.

FORMALIDADES LEGAIS REGISTRO/ÓRGÃOS COMPETENTE

Para registrar sua empresa precisa-se de um contador. Profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa e também auxiliar na escolha da forma jurídica mais adequada para o seu projeto e preencher os formulários exigidos pelos órgãos públicos de inscrição de pessoas jurídicas. Para legalizar a empresa é necessário procurar os órgãos responsáveis para as devidas inscrições:

- Registro na Junta Comercial;

- Registro na Secretaria da Receita Federal;

- Registro na Prefeitura do Município;

- Registro no INSS;

- Registro no Sindicato Patronal (empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano, a Contribuição Sindical Patronal);

- Registro na Prefeitura para obter o alvará de funcionamento;

- Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social

- INSS”;

- Liberação e registro na vigilância s sanitária Estadual - o alvará de licença fornecido pela vigilância sanitária é renovado anualmente

- Deve-se procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar a casa de repouso para fazer a consulta de local e efetuar a inscrição municipal para obter o alvará de funcionamento.

IMPÁCTOS DA PEC / PEC DAS DOMÉSTICAS

O projeto de emenda constitucional de 2 de abril de 2013(pec 72), também conhecido como “pec das domésticas”, desencadeou uma série de mudanças nas relações entre empregadores e empregados domésticos por todo Brasil, de um lado: arrumadeiras, babás, motoristas e outros prestadores de serviços a pessoas físicas em atividades sem fins lucrativos, de outro, os patrões. São esses os impactados com os efeitos da nova regulamentação. De forma genérica já é perceptivo como ponto desfavorável aos empregados, o grande volume de demissões, uma vez que o empregador alega onerosidades como custo com décimo terceiro e ainda multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa.

PELO BRASIL

No Amapá, estado da região norte brasileira, “a procura por empregadas domesticas caiu cerca de 50%”, segundo Nadilma Flexa coordenadora da Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo do Amapá (SETE). Ao passo que a proposta ampara os trabalhadores, também inibe a oferta de trabalho, pois, os novos direitos da categoria implica em honorário para os usuários dos serviços. A dispensa dos profissionais em escala significativa também está entre as consequências da pec. No Distrito Federal pesquisa feita pelo Departamento de estatísticas e estudos socioeconômicos (DIEESE), após a pec houve aumento de 8,1% no percentual de desemprego entre trabalhadores domésticos no mês de Abril em relação a março. Segundo o levantamento, de Dezembro a Março o número de domésticos empregados se manteve estável em torno de 86.000, já em Abril caiu para 79.000.

Em palmas no Tocantins, onde não consta instituição que representa a categoria, realizamos uma pesquisa acadêmica in-loco onde foram ouvidas algumas empregadas domésticas que, onde apesar de não serem demitidas, algumas passaram de empregadas diretas a diaristas, é o caso da Srª Raimunda Nonata da Silva 34 anos, que diz, que apesar de não usufruir dos benefícios da emenda pode agora receber mais pelos serviços e ainda diminuir a carga horária como diarista.

CONCIDERAÇÕES FINAIS

É notório no cenário nacional que a PEC desencadeou uma revolução no campo da empregabilidade doméstica, profissionais que atravessaram décadas sob trabalho relevante, porém, de pouco reconhecimento e ainda quase sem proteção de dispositivos legais, são esses os servidores domésticos. Com a aprovação da proposta de emenda constitucional que traz novos benefícios para a categoria, aparecem também alguns efeitos indesejáveis como a migração de modalidades de trabalho e o aumento do desemprego.

Em nível de Brasil e ainda se olharmos particularizando uma ou outra região do país, não é difícil encontrarmos casos que se tornam comuns de empregadas que passaram a diaristas e outros que perderam o mesmo o emprego. A nova proposta indica possibilidades sobre o perfil do empregador doméstico brasileiro, provocando questionamentos como: “Demitir porque fica caro manter ou por entender que esse tipo de trabalho não faça jus aos novos benefícios”. Apesar das dificuldades após a nova pec acreditamos que as demissões e sejam só por um período de adaptação, quando o Brasil acostumar com a conquista haverá avanço na procura e contratação de profissionais do lar.

REFERENCIAS

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Informação e documentação – numeração progressiva das seções de um documento – apresentação: NBR 6024. Rio de Janeiro, 2003 a.

______. Informação e documentação – sumário – apresentação: NBR 6027. Rio de Janeiro, 2003b.

Casas de repouso SEBRAE-TO

Formalidades contratuais www.trabalhosfeitos.com

Impactos gerais PEC 72 SEETE-AMAP; DEESE-DF; PESQUISA IN-LOCO/PALMAS -TO. Modelo atualizado de contrato www.sitecontabil.com.br

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ. Biblioteca Central. Normas para apresentação de trabalhos. 2. ed. Curitiba: UFPR, 1992. v. 2.

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