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O Contrato de locação de Impressora

Por:   •  2/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  900 Palavras (4 Páginas)  •  109 Visualizações

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Identificação das Partes

(Locador) ____________________, CNPJ __________________, sito na AV. FAB, 91 – Bairro __________________, xxx-xxxx, tendo como representante legal o

Sr. ______________________________________________________________, CPF ______________________, e RG _________________, residente e domiciliado nesta cidade, no endereço:_______________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________________.

Tendo como representante legal a Srª. xxxxx, CPF xxxx, e RGxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade.

Locatário: ____________________, CNPJ __________________, sito na AV. xxxxxx, 91 – Bairro __________________, Macapá-AP, tendo como representante legal o

Sr. ______________________________________________________________, CPF ______________________, e RG _________________, residente e domiciliado nesta cidade, no endereço:_______________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________________.

Cláusula Primeira - Objeto do Contrato

1.1 - Prestação de serviço por meio de Locação de impressora Multifuncional Laser Jet -  Impressão, Cópia, Digitalização e Fax - com Adf (entrada superior automática para cópia e escaneamento), com função de impressão frente e verso automático, com Rede Ethernet, com 01 (um) um toner incluso, om rendimento médio de 3.000 impressões.

Cláusula Segunda – Das Obrigações da Locadora

2.1- Disponibilizar os equipamentos mencionados na cláusula primeira, no local de existência da sede da Locatária e fornecer o devido treinamento para o adequado uso do mesmo.

2.2 – Disponibilizar todos os acessórios necessários para sua devida instalação e devido funcionamento no setor especificado pela locatária.

  • Cabo de força/ Toner de impressão / Filtro de linha.

2.3 - Realizar a entrega, no menor prazo possível e conveniente, dos suprimentos de impressão (cartucho de toner), sempre que solicitado, por pessoa devidamente autorizada, através de documento denominado: comprovante de entrega de material.

2.4 - Efetuar serviço de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos no prazo de até 2h (duas horas) após a efetivação do chamado.

Cláusula Terceira – das Obrigações da Locatária

3.1- A Locatária deverá zelar pela gleba objeto deste contrato, devendo preservá-los em local adequado, não podendo sublocá-los, emprestá-los ou transferi-los do local/sede onde os mesmos tenham sido instalados originalmente.

3.2- Os equipamentos deverão ser manuseados por pessoas com conhecimentos básicos dos mesmos, as quais receberam treinamento adequado para tal finalidade, evitando assim quaisquer tipos de danos ou sinistros oriundos de mau uso.

3.3- A Locatária ficará responsabilizada pela gleba objeto deste contrato quanto a danos oriundos de roubo, incêndio, defeitos irreparáveis por sinistros de quaisquer espécies que não sejam comuns em equipamento deste tipo, ou os que tenham sido causados por fatores externos ao equipamento, incluindo o mau uso dos mesmos.

3.4 – A Locatária deverá providenciar tomadas adequadas com sistema de proteção elétrica padrão, evitando assim danos de maior proporção como queima elétrica ou dano eletrônico.

3.5- A Locatária não poderá autorizar a manutenção preventiva ou corretiva do equipamento por terceiros, a menos que haja autorização por escrito do representante legal da denominado Locadora.

3.6- Todo e qualquer suprimento a ser utilizado no equipamento objeto deste contrato deve ser fornecido exclusivamente pela Locadora, não podendo a Locatária autorizar, em hipótese alguma, o uso de suprimentos de terceiros.

Cláusula Quarta – Dos Prazos

4.1- O prazo de duração do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente, terminado em igual dia e mês do ano de 2018, época em que a Locatária devolverá os equipamentos, caso não haja mais interesse em continuar o contrato, independentemente de qualquer medida judicial ou extrajudicial.

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