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O Dever Do Advogado(RUI BARBOSA)

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Por:   •  1/10/2013  •  1.303 Palavras (6 Páginas)  •  518 Visualizações

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O DEVER DO ADVOGADO - RUY BARBOSA - Patrono dos Advogados Brasileiros

"Não há tribunais, que bastem, para abrigar o direito, quando o dever se ausenta da consciência dos magistrados.” Ruy Barbosa

Nesta época em que muitos advogados das vitimas dos falsos condomínios sofrem perseguições, dentro e fora dos tribunais, por estarem agindo segundo a ÉTICA, a MORAL e a JUSTIÇA, lutando bravamente , com os recursos legais ao seu alcance, em defesa dos legítimos DIREITOS de seus clientes, e da ORDEM JURÍDICA, e que estão defrontando-se com interesses escusos, calunias, infâmias, atentados e até prisões, que afrontam as PRERROGATIVAS do ADVOGADO, que lhes são constitucionalmente asseguradas, é oportuno lembrar a vida e a obra de RUY BARBOSA, o que faremos em etapas, dada a sua amplitude e extrema relevância de sua analise visando aplicação ao momento histórico em que vivemos, em que se cogitam reformas importantes em nosso ordenamento jurídico, à duras penas conquistado e elaborado para assegurar a todos as garantias de um ESTADO DEMOCRÁTICO de DIREITO, e que terão profundo impacto na vida desta e das futuras gerações, para o BEM ou para o MAL, conforme prevaleça a justiça e o respeito às garantias constitucionais, ou não.

Poucos ousam trazer a publico as perseguições de que são vitimas.

Que estes corajosos e honrados advogados, bem como os devotados membros do Ministério Publico que se dedicam à defesa do Estado Democrático de Direito, recebam as homenagens daqueles que contam com sua integridade ética, competência profissional e tenacidade, na defesa dos DIREITOS e GARANTIAS FUNDAMENTAIS à VIDA, LIBERDADE, DIGNIDADE HUMANA, JUSTIÇA e CIDADANIA assegurados pela Carta Magna da Nação Brasileira !

RUY BARBOSA - Patrono dos Advogados do Brasil

Em 20 de dezembro de 1948 Rui Barbosa foi aclamado pelo Conselho Federal da Ordem do Brasil como Patrono dos Advogados Brasileiros.

Conforme Otto Gil, houve razões de sobra para esta atitude, pois "não são, apenas, os trabalhos forenses, os pareceres jurídicos, a revisão do Código Civil, que fazem Ruy sempre presente aos Advogados. Ao lado dessa fecunda produção doutrinária, lugar de merecido destaque têm para nós, as suas lições de Ética Profissional, dadas quando não se sonhava sequer com o Código de Ética e Advocacia."

É impressionante a atuação de Rui como político e como profissional do foro, defrontando-se em espetaculares debates como os maiores advogados de sua época, esmagando os seus adversários com os veios de ouro de seus arrazoados. Também na polêmica em torno da redação do Código Civil, Rui ensinou aos advogados que o conhecimento do vernáculo é indispensável ao bom manuseio dos textos da lei e sua interpretação.

Rui legou ainda as doutas lições de suas celébres petições de Habeas Corpus que apresentou ao STF em 1892 e 1893, em defesa da liberdade de cidadãos, presos em virtude do estado de sítio; a sustentação oral do primeiro desses Habeas Corpus, quando declarou que o verdadeiro impetrante era a nação brasileira, e, ainda, a corajosa crítica ao acórdão do Supremo, na qual Rui demonstrou o desacordo da decisão denegatória.

Destaca-se ainda a sua magnifica e sempre atual análise do pseudo "Julgamento" de Jesus Cristo em O justo e a justiça política

“PARA OS QUE VIVEMOS A PREGAR À REPÚBLICA O CULTO DA JUSTIÇA como o supremo elemento preservativo do regímen, a história da paixão, que hoje se consuma, é como que a interferência do testemunho de Deus no nosso curso de educação constitucional.

O quadro da ruína moral daquele mundo parece condensar-se no espetáculo da sua justiça, degenerada, invadida pela política, joguete da multidão, escrava de César.

Por seis julgamentos passou Cristo, três às mãos dos judeus, três às dos romanos, e em nenhum teve um juiz.

Aos olhos dos seus julgadores refulgiu sucessivamente a inocência divina, e nenhum ousou estender-lhe a proteção da toga.

Não há tribunais, que bastem, para abrigar o direito, quando o dever se ausenta da consciência dos magistrados.”

Mas são as lições de ética profissional que pretendemos enfatizar neste momento, em que tantos advogados, ao lutarem CONTRA a Carta Magna da Nação, parecem haver esquecido o compromisso que assumiram com a sociedade e com a Nação :

“Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.”

“Quando se discute, não se deve levar em conta a posição, nem a idade, nem a importância

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