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O dever do advogado

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Por:   •  15/3/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.114 Palavras (5 Páginas)  •  420 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O artigo tem por finalidade apenas tratar, da tão aclamada obra cunhada pelo nosso consagrado jurista, Rui Barbosa, podemos ressaltar uma grande estima pela prevalência da ética profissional, em outras palavras o dever do advogado. Nesta lembrança rica deixada pelo autor, é perceptível que o direito é tido como um instrumento de grande importância para a preservação da vida social.

Embora seja considerada como uma obra, O Dever do Advogado, na realidade tratasse de uma carta resposta enviada a Evaristo de Morais Filho, advogado e amigo de Rui, que se encontrava em um grande dilema, a respeito de um caso de homicídio no qual o acusado pede a defesa a Evaristo, porém o réu tratava-se de um inimigo político de Rui Barbosa e Evaristo de Morais.

SUMÁRIO

I. FICHAMENTO …........................................................................................3

II. CONCLUSÃO..............................................................................................5

III. BIBLIOGRAFIA.........................................................................................6

I. FICHAMENTO

O DEVER DO ADVOGADO

É preocupante a importância em realçar que o advogado deve somente agir através do dever de ética, sempre agindo com a devida preocupação em observar o rigoroso cumprimento da ordem processual. Assim como é exposto nos próprios deveres legais do advogado, em outras palavras, o advogado é dotado de prerrogativas que devem ser resguardadas. Na obra é possível perceber uma grande preocupação com relação às operações de sustentação e defesa.

Rui Barbosa acreditava que em causas cíveis, quando estas se tratarem devido à imoralidade e ilicitude do cliente, ao advogado será permitido recusar-se a agir neste processo, porém em causas criminais por mais hediondas que sejam estas, independentemente de qual seja o crime, o acusado deverá ter garantida a presença de um advogado para defendê-lo. O advogado deve ser leal ao seu cliente, a quem não poderá abandonar. Segundo Sebastião José Rodrigues, independentemente de qual seja a espécie do caso o advogado será necessário em qualquer fato ou ato que tenha certa relação com a repercussão social. No entanto sempre devendo preservar em seu comportamento, a honra, dignidade e nobreza, procurando zelar ao máximo pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade, devendo atentar-se à sua reputação pessoal e profissional. O advogado deverá ser essencial na ministração da justiça. O advogado deverá sempre agir em favor daqueles que busca a sua ajuda, atuando sempre de forma honesta, agindo pro via da lealdade, dignidade e boa-fé.

O advogado em seu papel mais importante deve atender seu cliente, procurando satisfazer suas vontades, defendendo os seus interesses e direitos, desde que estes não sejam de má-fé. Porém, se um advogado não atender seu cliente, por conta de seu objetivo ser um malgrado, ele deverá encontrar outro que o atenda e esclareça ao cliente de que esta solução que deseja não é adequada, deixando claras as consequências de tal iniciativa judicial.

Embora se tratando de uma causa má ou de grande caráter criminoso, o advogado deverá sempre se manter, conservando sua honestidade e dignidade, independente de qual seja o crime e a opinião do público que existe a respeito dele.

A ESSENCIALIDADE E INDISPENSABILIDADE DO ADVOGADO

O advogado é considerado como um fiscal do processo, devendo está sempre atento ao estrito cumprimento da ordem processual, observando os prazos, requerendo provas, e recorrendo sempre quando houver alguma inobservância, não se esquecendo de verificar as provas, apurando estas em debates processuais e sempre se preocupando com a regularidade formal do processo.

Como já dito anteriormente, o advogado é necessário na ministração da justiça, foi confiando nele que a legislação abriu espaço para o defensor, estabelecendo a essencialidade e indispensabilidade deste personagem no drama processual. O advogado é essencial, sem ele não há justiça. Sendo a pessoa habilitada a prestar assistência profissional em assuntos jurídicos, defendendo judicial ou extrajudicialmente os interesses de seu cliente.

É de tamanho valor a profissão deste, já que a estabilidade e paz social se apoiam, estando condicionadas à sua atuação, este valor deve ser cuidado e preservado pelo advogado.

Segundo o autor desta obra consagrada por muitos, a justiça tem um papel importantíssimo para o caráter da vida social, desta forma, deve sempre estar livre de círculos sentimentais, como a paixão, a indignidade, etc.

A ÉTICA PROFISSIONAL

Notamos que o Dr. Evaristo de Mores consulta o Dr. Rui Barbosa por meio de uma carta na qual perguntava-lhe se deveria ou não aceitar um caso jurídico, no qual deveria defender o Dr. Mendes Tavares, acusado por homicídio, por conta de ser um inimigo político de ambos encontrava-se indeciso se deveria defender ou não.

Analisando as questões sobre o referido tema podemos chegar à seguinte conclusão, que com foco ao artigo 5º da Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, tendo todos direito a reconhecida plenitude de defesa, ou seja, o devido processo legal.

Apenas o advogado é quem poderá propor uma ação que servirá de defesa ao direito da parte, no entanto, a momentos em que o advogado não aceita certos casos, e o que fazer em situações como estas?

Por mais que a moralidade venha se sobrepor, ou o interesse da sociedade, tão como a vontade das multidões perante determinados casos processuais, o acusado ainda possui o seu direito previsto na nossa Magna Carta, tendo a sua defesa garantida, por mais que esta seja constrangida.

A própria deontologia garante a defesa a qualquer pessoa, seja ela culpada ou inocente.

Não cabe a nós julgarmos a conduta ou vida da pessoa, porém devamos levar os fatos verdadeiros ao magistrado para que este por meio de sua soberana competência e privilegiada sabedoria julgue a contenda em busca da verdadeira justiça.

Importante tocar no assunto de que em todos universos profissionais, em seus diversos gêneros, nos depararemos com profissionais dignos de devido respeito, por agirem com a devida índole e dignidade, como também com aqueles que percorrem os caminhos da desonra. Por conta deste tipo de profissional, é que cada instituição viu-se obrigada a criar um código de Ética para respectiva profissão. Devendo este ser obedecido na risca, sob a pena de sanções.

O advogado comete falta de ética ao dar tratamento diferenciado entre os clientes de diferentes níveis sociais.

Sim, a meu ver, é desonroso ao advogado tratar de forma adversa clientes com poderes aquisitivos diferenciados, uma vez que constituído representante, ele deve agir com imparcialidade pessoal e defender com solidez os interesses do cliente, garantindo ao mesmo o alcance à justiça plena satisfatória.

II. CONCLUSÃO

É possível perceber uma grande preocupação com relação às operações de sustentação e defesa.

Realmente pode ser considerada como um exemplar tratado de ética profissional, assim como é colocada por muitos, embora seja pequena em tamanho, não deixa ser grande em riquezas abordadas pelo nosso consagrado e saudoso advogado.

Uma ótima leitura que pode ser aproveitada ao máximo, pelos bacharéis que começam a ingressar na carreira de advogado, assim como também para os estudantes de direito, sendo utilizada como um renomado reforço em disciplinas como Deontologia Jurídica.

III. BIBLIOGRAFIA.

Disponível em:

http://www.jurisway.org.br

http://advocacia.blogs.sapo.pt/2512.html

http://www.artigos.com/artigos/sociais/direito/a-etica-do-advogado-9664/artigo/#.UmsWGmc1_IU

Acessado em: 25 de Outubro de 2013.

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