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O Direito Financeiro

Por:   •  8/9/2016  •  Dissertação  •  867 Palavras (4 Páginas)  •  143 Visualizações

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DIREITO FINANCEIRO

Email: soniabac@mgconecta.com.br

Legislação básica:         arts. 157 a 169 da CF.

                        Lei 4.320/64 (lei mais contábil, do que judiciária)

                        LC 101/2000 – LRF

                        Leis ordinárias: PPA, LDO, LOA

O Direito Financeiro consiste no ramo do direito público que estuda as finanças do Estado em sua estreita relação com sua atividade financeira.

Lei 4.320 sistematizou todas as regras para o direito financeiro. Foi a primeira lei especifica no direito financeiro.

Atividades Financeiras do Estado

Conjunto que envolve 04 fenômenos:                 

Rreceitas públicas, despesas públicas, orçamento público e crédito público. Este ultimo esta incluido porque eventualmente o poder publico irá recorrer ao crédito público, que é a obtenção de empréstimo em casos imprevísiveis, não estando dentro do orçamento público.

O poder público tem que cuidar de obter receitas públicas (obtenção de recursos), onde fará o orçamento (gerência dos recursos) vai gastar com as despesas públicas.

Lei de reponsabilidade fiscal veio trazer a responasbilidade para o gestor, para que ele aplique as leis 4320 e a lei 101/2000 de forma responsável.

Leis Ordinárias

A CF determina quais são as leis orçamentárias as quais o poder público está vinculado. São leis ordinárias, que são: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.

Plano Plurianual (PPA) é elaborado para quatro anos. Elaborado no primeiro ano do mandato. Trabalha 3 anos com esse PPA que ele elaborou, e no primeiro ano com o antigo PPA, elaborado pelo antigo gestor.

Qualquer entidadade que seja dependente do poder público deve prestar contas ter PPA.

Uma vez elaborado, deverá ser aprovado pelo legislativo. As leis serão sempre de iniciativa do executivo, mas aprovadas dos legislativo.

Tem despesas que são determinadas pela CF. A preocupação das leis ordinárias (PPA, LDO e LOA) são com as despesas de capital, despesas correntes/corriqueiras. A preocupação delas é determinar como eu vou fazer um investimento, não só como construir, mas tambem como manter. Mostrando que tem equilibrio na gestão.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vai começar a colocar metas.

Lei Orçamentária Anual (LOA) é pelo período de 1 (um) ano.

ISS, IPTU e ITBI são três impostos de competencia do municipio. A lei ordinária vai criar a forma de cobrança de cada imposto.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) diz: “Se voce não quer instituir todos os seus impostos, quer dizer que voce não precisa de receita, então nem o Estado e nem a União fará transferências voluntárias ao seu municipio.” Fica o municipio impedido de receber. Se ta renunciando receitas, ele não precisa de receitas.

A lei orçamentária não vincula o poder público. Se é uma despesa que ainda não se iniciou, ele não tem que gastar aquele valor, mas se for gastar, ele estará preso, vinculado a lei.

Medida Provisória

Não se pode legislar sobre direito financeiro atraves de Medida Provisória, exceto para atender a despesas imprevísiveis e urgentes, decorrentes de guerra, calamidades públicas ou comoção interna. É o que dispõe o art. 167, §3º da CF.

§ 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no Art. 62.

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