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O INPI Divulga Uma Consulta das Solicitações de Patentes Verdes

Por:   •  11/4/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  370 Palavras (2 Páginas)  •  194 Visualizações

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O INPI divulga uma consulta das solicitações de patentes verdes, a última atualização que consta no site deles é de 16/09/2015.

Nesta consulta consta a relação de patentes concedidas, trouxemos aqui a primeira patente verde do Brasil concedida em 12/03/2012 em 272 dias

E a última que consta na consulta foi concedida em 25/08/2015 em 281 dias

Aqui consta as concedidas em menor e maior prazo, a em menor prazo foi concedida em 131 dias (cerca de 4 meses) e maior prazo foi concedida em 1010 dias (cerca de dois anos e 9 meses).

No gráfico tb apresentado na consulta nota-se que até16/09/2015, foram inscritos 1066 pedidos desde a implantação do programa piloto. Sendo que 56 processos foram deferidos, e destas 56, 50 foram concedidas antes de dois anos e os 6 restantes antes de 3 anos.

Desta forma, se o pedido for protocolado adequadamente, o objetivo do projeto, de diminuir o tempo de exame dos pedidos de patentes é alcançado.

  • Os direitos ambientais integram as garantias constitucionais, conforme o Art 225 da CF, assim como tb O Direito à concessão de patentes integra as garantias fundamentais estabelecidas pela CF, segundo o art 5º inciso 29,
  • se a proteção ao meio ambiente é benéfica para todos, não poderia ficar limitado ao pagamento pelo uso ao inventor ou à espera pela entrada do invento em domínio público, desta forma, tais conflitos podem ser resolvidos pelo princípio da razoabilidade (que atua como um instrumento de adequação entre meios e fins), ou seja, a patente deve cumprir sua função social – as vantagens concedidas ao titular podem motivar a concorrência a desenvolver novas tecnologias igualmente sustentáveis.
  • Alguns casos são passíveis de uso independentemente de autorização de seus detentores. É o caso das licenças compulsórias concedidas pelo Poder Público nos casos de interesse público, prevista no art. 71 da lei 9.279/96
  • Ou seja, o titular tem que satisfazer as necessidades do mercado, para não ter sua patente licenciada compulsoriamente.
  • Neste caso, a legislação garante a coexistência entre esses dois direitos, uma vez que o ato de concessão da licença compulsória garante a remuneração do titular da patente e, ao mesmo tempo, garante o acesso ao invento a todos que se beneficiarão com a aplicação dessas tecnologias sustentáveis.

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