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O Levantamento do Local de Acidente de Trânsito

Por:   •  10/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  641 Palavras (3 Páginas)  •  143 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

Campus Virtual

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Atividade de Avaliação a Distância

Unidade de Aprendizagem: Levantamento do Local de Acidentes de Trânsito

Curso: Segurança no Trânsito

Professor: Luiz Antonio Giardino Graziano

Nome do aluno: Matheus Heringer de Jesus

Data: 10/08/2018

Orientações:

  • Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
  • Entregue a atividade no prazo estipulado.
  • Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
  • Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

Questão 1.  Acessem os dois endereços abaixo. Eles tratam de decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo em litígios referentes a acidentes de trânsito.

https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=10881998&cdForo=0

https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=10062251&cdForo=0

Respondam as seguintes questões de forma fundamentada:

a) Qual foi o entendimento do Tribunal a respeito da presunção de veracidade do boletim de acidente de trânsito nos dois casos?

R: No primeiro caso: Conforme entendimento do C. STJ., o boletim de ocorrência goza de presunção juris tantum de verdade, prevalecendo até que se prove o contrário, o que não ocorreu no caso ora analisado.

No segundo caso: É cediço que o boletim de ocorrência goza de presunção relativa de verdade, o que significa dizer que o que nele está descrito pode ser contrariado por contraprova.

b) As decisões levaram em consideração o relatado pelo agente de trânsito no boletim?

R: Sim, ambos os casos tiveram consideração.

Questão 2. Alguns órgãos de trânsito, como a Polícia Rodoviária Federal, adotaram um mecanismo para que o envolvido em acidente de trânsito sem vítima, registre o acidente diretamente no site do órgão, via internet, sem que haja necessidade do policial ou agente ir ao local. O próprio usuário registra uma Declaração de Acidente de Trânsito, que substitui o BOAT. Na PRF esse registro chama-se e-DAT (Declaração de Acidente de Trânsito eletrônica). O acesso se faz por meio do site: www.prf.gov.br/acidente 

Entre no site e veja como funciona. Simule uma declaração. Esse tipo de registro agiliza a liberação dos veículos do local do acidente e diminui o trabalho dos policiais, deixando-os com mais tempo para ocorrências com vítimas ou ocorrências policiais. Cada envolvido no acidente faz a sua declaração e o sistema junta as duas declarações.

Imagine a seguinte situação: dois motoristas se envolveram em um acidente sem vítimas e ambos registraram suas versões no site da polícia rodoviária federal.  Ambos alegam que o outro veículo invadiu sua faixa de rolamento, imputando a culpa pelo acidente no outro. Não houve acordo entre as partes e ambos ingressaram com ação judicial pleiteando o ressarcimento dos prejuízos. Responda às perguntas abaixo, justificando suas respostas:

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