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O MONITORAMENTO DOS TRANSPORTES ESCOLAR

Por:   •  19/8/2017  •  Relatório de pesquisa  •  1.348 Palavras (6 Páginas)  •  353 Visualizações

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ILCA ROCHA SILVA

JOSE SOUZA ALMEIDA

MONITORAMENTO DOS TRANSPORTES ESCOLAR

MALHADA DE PEDRAS-BA

 2017


SUMÁRIO[pic 3][pic 4]

1.0        INTRODUÇÃO        1

2.0        ANÁLISE DOS DADOS        3

3.0        PROPOSTA DE SOLUÇÃO        3

REFERÊNCIAS        4

ANEXO 1: QUESTIONÁRIO ALUNOS        4

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  1. INTRODUÇÃO

Para centenas de crianças em área rural de Malhada de Pedras o transporte escolar não é uma opção, mas o único meio de transporte para suas escolas. Ele corresponde um dos serviços mais indispensáveis para que seja assegurado acesso à educação e inclusão social.

O acesso dos alunos à Educação consiste em um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 206, inciso I, acompanhado pelo artigo 208, inciso VII, assegura, dentre outros direitos, o transporte escolar para os estudantes, impondo o Poder Público ao cumprimento dos princípios legais (BRASIL, 1988a).

Com a finalidade de propiciar o ingresso e permanência dos alunos na escola o Governo Federal criou os programas PNATE – Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - e o Caminho da Escola, liderado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Tais programas têm como objetivo garantir a oferta do transporte escolar aos alunos residentes na área rural por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, para o pagamento de despesas com o serviço e para a aquisição de veículos novos, através de linhas de crédito subsidiadas.

Os responsáveis pelo transporte escolar podem ser obrigados a contratar monitor treinado para orientar estudantes menores de 12 anos ou deficientes com relação à segurança de trânsito durante as viagens. Os monitores também deverão auxiliar os estudantes transportados no embarque e no desembarque dos veículos. A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 5596/09, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9503/97. De acordo com o projeto, para ser habilitado para o serviço, a cada três anos, o auxiliar terá que apresentar certidão negativa relativa aos crimes de roubo, estupro, homicídio, corrupção de menor, tráfico de drogas e furto.
Ainda que o Código de Trânsito brasileiro estabeleça normas para o transporte coletivo escolar, não faz qualquer referência à necessidade de presença de um monitor no veículo. Alguns municípios já implantaram leis neste sentido. Contudo, como não há uma norma federal, permanece uma brecha na legislação que permite que o transporte continue sendo feito sem o monitor. O PL prevê que o veículo que for flagrado sem o auxiliar devidamente habilitado possa ser apreendido e multado (BRASIL, 2009b).

Segundo dados do Datasus, Ministério da Saúde, o acidente de trânsito está entre as maiores causas de morte de crianças e adolescentes até 14 anos. São aproximadamente 1800 vítimas letais e 15 mil hospitalizações anualmente.

A criança torna-se vulnerável no transito por diversos fatores como, não ter consciência dos perigos; não calcula velocidade x tempo x distância dos veículos; tem uma visão periférica restrita; acha que se ela consegue ver o veículo, o motorista também consegue vê-la; não entende os sinais de trânsito; tem o tamanho pequeno e a altura do ponto cego do motorista; o simples uso do cinto não é suficiente para sua segurança, portanto, precisa de dispositivos adequados para o seu tamanho quando passageira de veículos.

Sabe-se que com uma simples medida de prevenção, como, a presença de um monitor para travessia, entrada e saída da criança – veículo – escola podem evitar graves e frequentes acidentes. O monitor recebe a criança desde o embarque ate seu desembarque na escola e garantindo também seu retorno. Um dos problemas verificados no município é a falta desse monitor ficando o motorista responsável pelo transporte, recebimento, travessia e entrega das crianças. Como a criança não pode fazer travessia sozinha e nem o motorista abandonar o veículo com as demais crianças seria de suma importância o trabalho do monitor para essa segurança. O monitor pode ajudar na disciplina das crianças enquanto o motorista precisa estar totalmente concentrado no trânsito e na direção do veículo, orientar quanto ao risco de colocar partes do corpo para fora do ônibus, zelar pela limpeza do transporte. É fundamental que todas as crianças estejam com o cinto de segurança do veículo outra observação é a resistência por parte dos alunos do município para uso do mesmo, já que seu uso nos anos anteriores não era obrigatório, pois os ônibus não dispunham do cinto. O monitor tem a função e controlar e orientar as crianças e adolescentes para que isso aconteça. Conferir se todos os alunos frequentes do dia estão retornando para seus lares, já houve casos de alunos não estarem presente no ônibus, sendo deixado para trás. Além de executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas.

Nota-se a indispensabilidade e o dever do Poder Público em conceder o transporte escolar seguro e de qualidade, criando recursos que tornem praticáveis as determinações legais, com a finalidade de proporcionar acesso à educação e inclusão social àqueles que necessitam de suporte estatal. Diante o exposto, o problema a ser tratado nesta pesquisa consiste em identificar o nível de conhecimentos dos usuários do transporte escolar sobre o direito de ter um monitor, a importância e a função do mesmo.

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